aula ineje novembro (inovações)

Upload: gustavosouza

Post on 26-Feb-2018

220 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    1/88

    Inovaes no

    FutebolGustavo Lopes Pires de [email protected]

    mailto:[email protected]:[email protected]
  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    2/88

    Gustavo Lopes Pires de Souza- outorando em !ctivitat F"sica i #sport $I%#F& '#sp(

    - )estre em ireito esportivo $ *L'#spanha(

    - iretor do Instituto +rasileiro de ireitoesportivo

    - !uditor do S, da &onedera/o +rasileirade !tletismo

    - !utor do livro 0#statuto do ,orcedor1 a

    evolu/o dos direitos do consumidor does orte

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    3/88

    Inovaes nas

    2egrase ,ecnologia

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    4/88

    A atual regra do futebol, baseia-se nas leis criadas em 1882

    pelo IFAB (International Football Association Board), que nadamais era que a normatiza!o dos modelos utilizados nosseguintes "a#ses$ %sc&cia, "a#s de 'ales, Inglaterra e Irlanda

    omo pretendiam *ogar entre si, deste encontro surgiu umaregra +nica e a associa!o para regulamentar estes *ogos

    om a epans!o do futebol, em 1./, 0oue a necessidade dacria!o de uma entidade undial para reger o esporte quecomeaa a dominar a prefer3ncia do "laneta omo ponto departida, a FIFA (Football International Federation Association)adotou as regras do IFAB como padr!o

    om a fora do resto do undo, a FIFA foi 4aceita5 no IFAB noano de 116

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    5/88

    7esde o encontro no ano de 18, ficou definido o sistema deota!o adotado at9 os dias atuais para altera!o nas regras do

    *ogo

    %m encontros anuais que normalmente ocorrem entre Feereiro ouaro, s!o necess:rios ; de 8 otos :lidos para que a regra se*aalteradaeino?nido, onde surgiu o futebol (Inglaterra, %sc&cia, Irlanda do @orte e"a#s de 'ales), s!o representados por 1; delegados, mas t3mdireito a apenas quatro otos

    : os otos da Fifa, por interm9dio de seus quatro representantes,s!o unit:rios, alendo, portanto, os outros quatro "ara qualquerregra ser modificada, s!o necess:rios dois teros do total ou seisentre esses oito otos

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    6/88

    Basicamente, ningu9m muda a regra sem que a FIFA queira estaaltera!oC mas, para conseguir modificar o *ogo, a FIFA necessita de,al9m dos seus quatro otos, o apoio de pelo menos dois membros do>eino ?nido

    Dualquer entidade filiada pode sugerir alteraEes at9 um m3s antesdeste encontro e as modificaEes acordadas na reuni!o, entram emigor no meio do ano para ampeonatos ainda n!o iniciados

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    7/88

    3 4*# 53&6)*!2I!7

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    8/88

    Tecnologias no futebol

    art!o luminosoEm jogos noturnos, pode acontecer de jogadores ou torcedores seconfundirem com a cor dos cartes - amarelo ou vermelho. Para acabarcom esse problema, poderiam ser usados cartes com bordas iluminadas.O carto seria mais tecnolgico! o jui" aperta um boto e o carto acende

    as lu"es..

    ances pol3micos na tela#ances muito pol$micos em um jogo, como uma agresso entre jogadores,poderia ser repassada em um telo. Em outros esportes, como o bas%uetee futebol americano, essa tecnologia simples j& ' utili"ada. O (nico

    problema a%ui ' a resist$ncia do conselho da )nternational *ootball+ssociation oard )*+ em aprovar o uso da tecnologia.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    9/88

    Duarto :rbitro espi!o/0meras poderiam ser usadas oferecendo imagens e1clusivaspara o %uarto &rbitro, %ue poderia manipular as imagens e conferirlances pol$micos como faltas, agresses, mo na bola e outros.

    Ele seria respons&vel por ver as imagens em um monitor e usarrepla2s, "oom e outras ferramentas para ajudar o primeiro &rbitro.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    10/88

    E1emplos

    @BA3a 3+, os &rbitros so aconselhados a revisar em v4deo lancesduvidosos, sobretudo %uando o relgio est& "erando. 5ouve um momentoemblem&tico em 67 de maio, no se1to jogo da semifinal da confer$ncia#este. O 8ashington 8i"ards perdia por 9: a 96, jogando em casa, e isso

    significava o fim do sonho de t4tulo ; j& %ue o +tlanta 5a a ? nas'rie. E a4, no (ltimo instante, Paul Pierce encontrou um arremesso de tr$spontos e empatou a partida. +tletas invadiram a %uadra, eufricos,en%uanto torcedores, em $1tase, se abra@avam nas ar%uibancadas. Era ummomento histrico. E a4 os &rbitros se reuniram, reviram o arremesso emv4deo e conclu4ram %ue a bola ainda estava nas mos do jogador %uando o

    cronAmetro foi "erado. O lance no valeu. + emo@o em 8ashington foiautomaticamente cortada. E a vitria ficou com +tlanta..

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    11/88

    E1emplos

    Golei3a partida entre rasil e +lemanha pelo Brand Pri1, em um ata%ue parafora da e%uipe europeia, a bola claramente desviou no blo%ueio, e aarbitragem no viu. Ceu ponto para o rasil. + +lemanha pediu desafio na

    jogada ; para %ue os &rbitros, pelo v4deo, revissem o lance e mudassem a

    deciso. /om a imagem, ficou ainda mais evidente o desvio. E, mesmoassim, a arbitragem no viu o to%ue. O vAlei se inspirou no t$nis para, apartir de ?D6?, gradativamente implementar o uso do 5a

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    12/88

    E1emplos

    H3nisCesde ?DDF, o t$nis recorre ao recurso do v4deo para ajudar a esclarecerd(vidas em lances pol$micos. O sistema ' o de desafio. Guando o jogadordiscorda da marca@o do &rbitro, ele pode pedir a reviso da jogada nov4deo. O prprio &rbitro principal tamb'm pode solicitar o au14lio do v4deo

    %uando ficar com d(vida. +tualmente, o recurso ' utili"ado apenas nostorneios maiores, com capacidade para pagar o chamado 5a

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    13/88

    'in:stica >#tmica3o Pan-+mericano de Toronto, duas atletas brasileiras de gin&stica r4tmica+ng'lica Kviec"ns=i e 3at&lia B&udio, de arco e bola, respectivamentediscordaram das notas %ue receberam e pediram outra avalia@o, com uso dov4deo. Ce fato, as notas foram modificadas. Ias para menos. 3a gin&stica

    r4tmica, os v4deos so utili"ados %uando alguma ginasta ou conjuntoreivindica a modifica@o da nota por meio de algum recurso. Os &rbitros usamos v4deos para analisar se houve alguma falha na atribui@o da nota, mas amodifica@o s pode acontecer na nota de dificuldade. Ou seja, a e1ecu@o,%ue engloba a impresso art4stica, no pode ser modificada pela an&lise dov4deo.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    14/88

    Futebol Americano

    + 3*# 3ational *ootball #eague ' uma das mais antigas a adotar o uso dov4deo para tirar d(vidas. O primeiro teste foi reali"ado em um jogo isoladoem 69LF. O sistema utili"ado ' o de desafio. Pelas regras atuais, cada timetem direito a dois por jogo, %ue devem ser feitos pelo t'cnico, %ue atira umatoalha vermelha no campo. /ada desafio implica no uso de um dos temposda e%uipe. e a jogada desafiada for revertida, o tempo ' restitu4do. e otime usar os dois desafios e a marca@o dos &rbitros for revertida em ambos,' concedido um desafio e1tra. Por'm, o n(mero limite por partida ' de tr$s,independentemente do resultado deles. Tamb'm no ' permitido pedirdesafio nos dois minutos finais de cada tempo t

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    15/88

    ud

    Em ?D6?, a *edera@o )nternacional de MudA implementou o uso de v4deos.Em ve" de tr$s &rbitros no tatame, passou a ter apenas um, com outros doisanalisando a luta em um monitor. Eles conversam por meio de um sistemade comunica@o. Em situa@es de d(vida e1trema, e1iste a interven@o dacomisso de arbitragem.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    16/88

    Tecnologias no futebol

    art!o luminosoEm jogos noturnos, pode acontecer de jogadores ou torcedores seconfundirem com a cor dos cartes - amarelo ou vermelho. Para acabarcom esse problema, poderiam ser usados cartes com bordas iluminadas.O carto seria mais tecnolgico! o jui" aperta um boto e o carto acende

    as lu"es..

    ances pol3micos na tela#ances muito pol$micos em um jogo, como uma agresso entre jogadores,poderia ser repassada em um telo. Em outros esportes, como o bas%uetee futebol americano, essa tecnologia simples j& ' utili"ada. O (nico

    problema a%ui ' a resist$ncia do conselho da )nternational *ootball+ssociation oard )*+ em aprovar o uso da tecnologia.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    17/88

    P23F*,L#I %8 9:.9;;< # = # !G3S,3

    # >?9;.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    18/88

    Estabelece princ4pios e pr&ticas de responsabilidade fiscal e financeirae de gesto transparente e democr&tica para entidades desportivasprofissionais de futebolN institui parcelamentos especiais pararecupera@o de d4vidas pela nio, cria a +utoridade P(blica de

    Bovernan@a do *utebol - +P*TN dispe sobre a gesto temer&ria no0mbito das entidades desportivas profissionaisN cria a #oteria E1clusiva- #OTE

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    19/88

    *ica criada, no 0mbito do Iinist'rio do Esporte, a +utoridade P(blica deBovernan@a do *utebol - +P*T, sem aumento de despesa, com asseguintes compet$ncias!

    ) - fiscali"ar as obriga@es previstas no art. :o desta #ei e, em caso de

    descumprimento, comunicar ao rgo federal respons&vel para fins dee1cluso do ProfutN)) - e1pedir regulamenta@o sobre procedimento de fiscali"a@o documprimento das condi@es previstas nos incisos )) a do caputdo art.:odesta #eiN))) - re%uisitar informa@es e documentos Qs entidades desportivas

    profissionaisN e)R - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    20/88

    *ica o Poder E1ecutivo federal autori"ado a instituir a #oteria)nstant0nea E1clusiva - #OTE, tendo como tema marcas,

    emblemas, hinos, s4mbolos, escudos e similares relativos Qsentidades de pr&tica desportiva da modalidade futebol,implementada em meio f4sico ou virtual.

    er& autori"ada pelo Iinist'rio da *a"enda e e1ecutadadiretamente, pela /ai1a EconAmica *ederal, ou indiretamente,

    mediante concesso.

    Ca totalidade da arrecada@o de cada emisso da #ote1, F7Ssessenta e cinco por cento sero destinados Q premia@o, 6DSde" por cento ao Iinist'rio do Esporte para serem aplicados emprojetos de inicia@o desportiva escolar, ?,LS dois inteiros e seted'cimos por cento para as entidades de pr&tica desportiva, 6,>Sde"oito inteiros e tr$s d'cimos por cento para despesas de custeioe manuten@o, >S tr$s por cento para o *undo Penitenci&rio3acional ; *3PE3.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    21/88

    Podero aderir aos parcelamentos :Podero aderir aos parcelamentos :

    I - as entidades nacionais e regionais deadministra!o do desporto referidas nos incisos IIIeIG do par:grafo +nico do art 16 da ei nJ ;1, de18C eII - as entidades de pr:tica desportia referidas no

    inciso GI do par:grafo +nico do art 16 da ei nJ ;1, de 18, que no estejam envolvidas em competies deque no estejam envolvidas em competies de

    atletas profissionais, nos termos dos art. 26 e art.atletas profissionais, nos termos dos art. 26 e art.

    28 da referida Lei.28 da referida Lei.>9

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm
  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    22/88

    Atra9s da edida "rois&ria nJ ;K1 de 1 de marode 2.1, foi criado o "rograma de oderniza!o da'est!o e de >esponsabilidade Fiscal do FutebolBrasileiro - PR!"#,PR!"#, com o ob*etio de promoer a

    gest!o transparente e democr:tica e o equil#briofinanceiro das entidades desportias profissionaisde futebol, como tamb9m as demais entidades deadministra!o do desporto e de pr$tica desportiva,e de pr$tica desportiva,

    ainda que sem a pr$tica do desporto de modoainda que sem a pr$tica do desporto de modo

    profissional.profissional.

    >>

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    23/88

    >:

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    24/88

    A ades!o ao ">=F?H se dar: com o requerimentodas entidades desportias profissionais de futebole as demais entidades de administra!o e depr:tica desportia

    >=

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    25/88

    "ara aderiraderir ao ">=F?H, as entidades desportiasprofissionais de futebol e demais entidades dpr:tica desportia deer!o apresentar os seguintesdocumentos$

    >;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    26/88

    I - estatuto social e atos de designa!o eresponsabilidade de seus gestoresCII - demonstraEes financeiras e cont:beis, nos

    termos da legisla!o aplic:elCIII - rela!o das operaEes de antecipa!o dereceitas realizadas, assinado pelos dirigentes epelo consel0o fiscal

    >

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    27/88

    "ara que as entidades desportias manten%am&semanten%am&seno ">=F?H, ser!o eigidas as seguintescondiEes$

    >A

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    28/88

    I - regularidade das obrigaEes trabal0istas etribut:rias federais correntes, encidas, inclusieas retenEes legais, na condi!o de respons:eltribut:rio, na forma da leiC

    II - fia!o do per#odo do mandato de seupresidente ou dirigente m:imo e demais cargoseletios em at9 quatro anos, permitida uma +nicarecondu!oC

    III - comproa!o da eist3ncia e a autonomia doseu consel0o fiscalC

    >B

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    29/88

    IG - proibi!o de antecipa!o ou comprometimentode receitas referentes a per#odos posteriores aot9rmino da gest!o ou do mandato, salo$a) o percentual de at9 trinta por cento das receitas

    referentes ao primeiro ano do mandatosubsequenteC eb) em substitui!o a passios onerosos, desde queimplique redu!o do n#el de endiidamentoC

    >C

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    30/88

    :?

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    31/88

    GI - publica!o das demonstraEes cont:beispadronizadas, separadamente por atiidadeeconmica e por modalidade esportia, de modo

    distinto das atiidades recreatias e sociais, ap&sterem sido submetidas a auditoria independenteC

    :9

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    32/88

    GII - cumprimento dos contratos e regularpagamento dos encargos relatios a todos osprofissionais contratados, referentes a erbasatinentes a sal:rios, de Fundo de 'arantia do

    Hempo de

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    33/88

    GIII - preis!o, em seu estatuto ou contrato social,do afastamento imediato e inelegibilidade, peloper#odo de cinco anos, de dirigente ouadministrador que praticar ato de gest!o irregular

    ou temer:riaC

    IL - demonstra!o de que os custos com fol0a depagamento e direitos de imagem de atletasprofissionais de futebol n!o superam setenta por

    cento da receita bruta anualC e

    ::

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    34/88

    L - manuten!o de inestimento m#nimo na

    forma!o de atletas e no futebol feminino

    :=

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    35/88

    @o caso de entidade de administraoentidade de administrao do desporto,ser!o eigidas$I - a participa!o de atletas nos colegiados dedire!o e na elei!o para os cargos da entidadeC e

    II - a representa!o da categoria de atletas noMmbito dos &rg!os e consel0os t9cnicosincumbidos da aproa!o de regulamentos dascompetiEes

    :;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    36/88

    As entidades deer!o publicar, em s'tio eletr(nicoem s'tio eletr(nico

    pr)prio,pr)prio, documentos que atestem o cumprimento

    do disposto nos incisos I a L, garantido o sigiloacerca dos alores pagos a atletas e demaisprofissionais contratados

    :

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    37/88

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    38/88

    II - eerc#cio de mandato de seus membros, do quals& possam ser destitu#dos nas condiEesestabelecidas preiamente ao seu in#cio e

    determinada por &rg!o distinto daquele sob a suafiscaliza!oC e

    III - eist3ncia de regimento interno que regule oseu funcionamento

    :B

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    39/88

    As entidades desportias profissionais comfaturamento anual inferior a >O ......,.. (cincomil0Ees de reais) ficam dispensadas do

    cumprimento do disposto nos incisos IG, G e ILdo caput

    :C

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    40/88

    @!o constitui descumprimento da condi!opreista no inciso GII do caput a eist3ncia de

    d9bitos em discuss!o *udicial

    =?

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    41/88

    As entidades desportias profissionais de futebolque aderirem ao ">=F?H somente poder!odisputar competiEes organizadas por entidade deadministra!o do desporto ou liga que$

    I - publique, em s#tio eletrnico pr&prio, suapresta!o de contas e demonstraEes cont:beispadronizadas, ap&s terem sido submetidas a

    auditoria independenteC

    =9

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    42/88

    II - garanta a representa!o da categoria de atletasno Mmbito dos &rg!os e consel0os t9cnicosincumbidos da aproa!o de regulamentos dascompetiEesC

    III - assegure a eist3ncia e a autonomia do seuconsel0o fiscalC

    =>

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    43/88

    IG - estabelea em seu estatuto$a) mandato de at9 quatro anos para seu presidenteou dirigente m:imo e demais cargos eletios,

    permitida uma +nica recondu!oC eb) a participa!o de atletas nos colegiados dedire!o e na elei!o para os cargos da entidadeC

    =:

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    44/88

    ==

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    45/88

    =;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    46/88

    c) descenso para a diis!o imediatamente inferiorou elimina!o do campeonato do ano seguinte

    =

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    47/88

    A aplica!o das penalidades de que tratam asal#neas 4a5 a 4c5 do inciso GI do caput n!o t3mnatureza desportia ou disciplinar e prescindem dedecis!o pr9ia da ustia 7esportia

    =A

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    48/88

    As entidades desportias profissionais de futebol eas demais entidades de administrao e de pr$ticademais entidades de administrao e de pr$tica

    desportivadesportiva que aderirem ao ">=F?H poder!oparcelar os d9bitos *unto N eceita

    Federal do Brasil do inist9rio da Fazenda, N"rocuradoria-'eral da Fazenda @acional e aoBanco entral do Brasil, e os d9bitos preistos na

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    49/88

    = parcelamento se aplica aos d9bitos tribut:rios oun!o tribut:rios, cu*os fatos geradores ten0amocorrido at* + de de-emro de 2/0,at* + de de-emro de 2/0, constitu#dosou n!o, inscritos ou n!o como 7#ida Atia, mesmoque em fase de eecu!o fiscal a*uizada, ou queten0am sido ob*eto de parcelamento anterior, n!ointegralmente quitado, ainda que cancelado porfalta de pagamento

    =C

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    50/88

    = requerimento de parcelamento implica confiss!oirreog:el e irretrat:el dos d9bitos abrangidospelo parcelamento e confi1ura confissoconfi1ura confisso

    etrajudicial.etrajudicial.

    ;?

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    51/88

    "ara inclus!o no parcelamento de d9bitos que seencontrem inculados a discuss!o administratiaou *udicial, submetidos ou n!o a 0ip&tese legal desuspens!o, o devedor dever$ desistir de formao devedor dever$ desistir de forma

    irrevo1$vel, at* o pra-o final para adeso, deirrevo1$vel, at* o pra-o final para adeso, de

    impu1naes ou recursos administrativos, deimpu1naes ou recursos administrativos, deaes judiciais propostas ou de qualquer defesaaes judiciais propostas ou de qualquer defesa

    em sede de eecuo fiscal e, cumulativamente,em sede de eecuo fiscal e, cumulativamente,

    renunciar a quaisquer ale1aes de direito sore asrenunciar a quaisquer ale1aes de direito sore as

    quais se fundam os processos administrativos e asquais se fundam os processos administrativos e asaes judiciais.aes judiciais.

    ;9

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    52/88

    = parcelamento fica condicionado N indica!o, pelaentidade desportia profissional de futebol, deinstitui!o financeira que centralizar: todas suasreceitas e moimentaEes financeiras, inclusierelatias a direitos credit#cios decorrentesde contratos celebrados com patrocinadores, come#culos de comunica!o ou proenientes dedireito de arena

    ;>

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    53/88

    @o momento da ades!o ao parcelamento, aentidade desportia profissional de futebol deer:

    outor1ar poderes para que a instituio financeiraoutor1ar poderes para que a instituio financeira

    centrali-adora deite, em sua conta,centrali-adora deite, em sua conta, o alor daparcela deida mensalmente e promoa o seurecol0imento, em nome da entidade desportiaprofissional, por meio documento de arrecada!ode tributos federais, ou, no caso do Banco entraldo Brasil, por meio de transfer3ncia banc:ria para a

    conta corrente indicada no termo de parcelamento

    ;:

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    54/88

    A d#ida ob*eto do parcelamento ser: consolidada,

    no Mmbito de cada &rg!o respons:el pelacobrana, na data do pedido, e deer: ser paga$

    I - em at9 cento e inte parcelas, com redu!o de

    setenta por cento das multas, de trinta por centodos *uros e de cem por cento dos encargos legaisCou

    II - em at9 duzentas e quatro parcelas, com redu!ode sessenta por cento das multas, de inte e cincopor cento dos *uros e de cem por cento dosencargos legais

    ;=

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    55/88

    "ara fins de consolida!o dos parcelamentospreistos no caput, o contribuinte deer: recol0ertrinta e seis parcelas mensais antecipadas,equialentes a$a)dois por cento da m9dia mensal da receita totaldos +ltimos doze meses anteriores ao dopagamento, caso a rela!o entre a d#ida totalinclu#da no parcelamento e a receita total do ano-calend:rio anterior se*a igual ou inferior a quarenta

    por centoC

    ;;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    56/88

    b) quatro por cento da m9dia mensal da receitatotal dos +ltimos doze meses anteriores ao dopagamento, caso a rela!o entre a d#ida total

    inclu#da no parcelamento e a receita total do ano-calend:rio anterior se*a superior a quarenta porcento e igual ou inferior a sessenta por centoC

    ;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    57/88

    c) seis por cento da m9dia mensal da receita total

    dos +ltimos doze meses anteriores ao dopagamento, caso a rela!o entre a d#ida totalinclu#da no parcelamento e a receita total do ano-calend:rio anterior se*a superior a sessenta por

    centoC

    @o ato da consolida!o ser!o considerados ospagamentos antecipados e o saldo remanescenteser: diidido pelo n+mero de parcelas preistoposs#el

    ;A

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    58/88

    = alor das antecipaEes estar: limitado a$

    I - um cento e inte aos do alor total consolidadoda d#ida, no caso referido no inciso I do caputC ou

    II - um duzentos e quatro aos do alor totalconsolidado da d#ida, no caso referido no inciso IIdo caput

    ;B

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    59/88

    onsidera-se receita total o somat&rio$a) da receita bruta mensal, inclusie os direitoscredit#ciosC

    b) das demais receitas e gan0os de capitalCc) dos gan0os l#quidos obtidos em operaEesrealizadas nos mercados de renda ari:elC ed) dos rendimentos nominais produzidos poraplicaEes financeiras de renda fia

    ;C

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    60/88

    =s percentuais ser!o diididos de maneiraproporcionalentre os &rg!os para os quais eistaparcelamento deferido

    = alor das parcelas n!o poder: ser inferior a >O1....,.. (dez mil reais)

    ?

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    61/88

    %nquanto n!o consolidada a d#ida pelo &rg!orespons:el, o contribuinte dee calcular e indicarpara a institui!o financeira centralizadora o alorda antecipa!o e da parcela deida a cada &rg!o

    9

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    62/88

    As prestaEes encer!o no +ltimo dia +til de cadam3s, sendo que$I - a primeira parcela da antecipa!o deer: ser

    paga at9 o +ltimo dia +til do m3s de ades!o$ eII - a presta!o do parcelamento deer: ser pagaat9 o +ltimo dia +til do m3s seguinte ao do t9rminodo pagamento das antecipaEes

    >

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    63/88

    "or ocasi!o da consolida!o, ser: eigida aregularidade de todas as antecipaEes e prestaEes

    deidas desde o m3s de ades!o at9 o m3s anteriorao da conclus!o da consolida!o dos d9bitosparcelados

    :

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    64/88

    @!o ser!o deidos 0onor:rios adocat#cios ou

    qualquer erba de sucumb3ncia nas aEes *udiciaisque, direta ou indiretamente, ierem a ser etintasem decorr3ncia de ades!o ao parcelamento

    =

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    65/88

    ;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    66/88

    Implicar: imediata rescis!o do parcelamento, comcancelamento dos benef#cios concedidos$

    I - o descumprimento do disposto das eig3ncias

    condicionantes para op!o pelo parcelamentoCII - a falta de pagamento de tr3s antecipaEes ou deparcelas consecutiasC ouIII - a falta de pagamento de at9 duas prestaEes, seetintas todas as demais ou encida a +ltima

    presta!o do parcelamento

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    67/88

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    68/88

    @a 0ip&tese de rescis!o do parcelamento, aentidade desportia n!o poder: se beneficiar deincentio ou benef#cio fiscal preisto na legisla!o

    federal nem poder: receber repasses de recursosp+blicos federais da administra!o direta ouindireta pelo prazo de dois anos, contado da datada rescis!o

    B

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    69/88

    C

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    70/88

    3a 4esto #emer$ria nas 5ntidades 3esportivas3a 4esto #emer$ria nas 5ntidades 3esportivas

    "ara os fins do disposto na lei, dirigente 9 todoaquele que eera, de fato ou de direito, poder dedecis!o na gest!o da entidade

    A?

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    71/88

    onsideram-se atos de gest!o irregular outemer:ria praticados pelo dirigente aqueles quereelem desio de finalidade na dire!o da entidadeou que gerem risco ecessio e irrespons:el paraseu patrimnio, tais como$

    I - aplicar cr9ditos ou bens sociais em proeitopr&prio ou de terceirosCII - obter, para si ou para outrem, antagem a quen!o faz *us e de que resulte ou possa resultar

    pre*u#zo para a entidade desportia profissionalCano anterior

    A9

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    72/88

    III - celebrar contrato com empresa que ten0a comodirigente seu cn*uge ou compan0eiro, ou parente,em lin0a reta, colateral ou por afinidade, at9 oterceiro grauC

    IG - o recebimento de qualquer pagamento, doa!oou outra forma de repasse de recursos oriundos deterceiros que, no prazo de at9 um ano, antes oudepois do repasse, ten0am celebrado contrato coma entidade desportia profissionalCanterior

    A>

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    73/88

    G - antecipar ou comprometer receitas referentes aper#odos posteriores ao t9rmino da gest!o ou domandato, salo$a) o percentual de at9 trinta por cento das receitas

    referentes ao primeiro ano do mandatosubsequenteC oub) em substitui!o a passios onerosos, desde queimplique redu!o do endiidamentoC e

    GI - formar d9ficit ou pre*u#zo anual acima de intepor cento da receita bruta apurada no ano anterior

    A:

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    74/88

    "oder!o aderir aos parcelamentos $I - as entidades nacionais e regionais deadministra!o do desporto referidas nos incisosIII e IG do par:grafo +nico do art 16 da ei nJ ;1,de18C e

    & as entidades de pr$tica desportiva referidas & as entidades de pr$tica desportiva referidas

    nono inciso 7 do par$1rafo nico do art. + da Lei n9inciso 7 dopar$1rafo nico do art. + da Lei n9

    .6;, de 8.6;, de 8, que no estejam envolvidas em, que no estejam envolvidas em

    competies de atletas profissionais, nos termoscompeties de atletas profissionais, nos termos

    dos art. 26 e art. 28 da referida Lei.dos art. 26 e art. 28 da referida Lei.

    A=

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    75/88

    A eceita Federal do Brasil doinist9rio da Fazenda, o inist9rio do Hrabal0o e%mprego, a "rocuradoria-'eral da Fazenda@acional e a "rocuradoria-'eral do Banco entraldo Brasil, no Mmbito de suas atribuiEes, editar!oas normas necess:rias N eecu!o dosparcelamentos preistos na edida "rois&ria

    A;

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    76/88

    +om Senso

    Futebol &lube

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    77/88

    Iovimento de jogadores de grandes clubes defutebol do rasil, %ue cobra melhores condi@es no

    futebol brasileiro.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    78/88

    PUOPOT+

    6- /alend&rio do futebol nacional?- Per4odo ade%uado de pr'-temporada>- *air Pla2 *inanceiro:- Participa@o nos conselhos t'cnicos das entidades %ue regem o futebol

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    79/88

    5ai dar Liga7

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    80/88

    +rt. ?D. +s entidades de pr&tica desportiva participantes de competi@es do istema 3acional do Cesportopodero organi"ar ligas regionais ou nacionais.

    V 6oRET+COV ?o+s entidades de pr&tica desportiva %ue organi"arem ligas, na forma do caputdeste artigo, comunicaro a

    cria@o destas Qs entidades nacionais de administra@o do desporto das respectivas modalidades.

    V >o

    +s ligas integraro os sistemas das entidades nacionais de administra@o do desporto %ue inclu4rem suascompeti@es nos respectivos calend&rios anuais de eventos oficiais.V :o3a hiptese prevista no caput deste artigo, ' facultado Qs entidades de pr&tica desportiva participarem,

    tamb'm, de campeonatos nas entidades de administra@o do desporto a %ue estiverem filiadas.V 7oH vedada %ual%uer interven@o das entidades de administra@o do desporto nas ligas %ue se mantiverem

    independentes.V Fo+s ligas formadas por entidades de pr&tica desportiva envolvidas em competi@es de atletas profissionais

    e%uiparam-se, para fins do cumprimento do disposto nesta #ei, Qs entidades de administra@o dodesporto. )nclu4do pela #ei nW 6D.FL?, de ?DD>

    V Lo+s entidades nacionais de administra@o de desporto sero respons&veis pela organi"a@o dos calend&riosanuais de eventos oficiais das respectivas modalidades. )nclu4do pela #ei nW 6D.FL?, de ?DD>

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    81/88

    Forma/o do

    !tleta

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    82/88

    +rt. ?L-/. o nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou porseu representante legal com agente desportivo, pessoa f4sica ou jur4dica,bem como as cl&usulas contratuais ou de instrumentos procuratrios %ue!

    ) - resultem v4nculo desportivoN)) - impli%uem vincula@o ou e1ig$ncia de receita total ou parcial e1clusiva da

    entidade de pr&tica desportiva, decorrente de transfer$ncia nacional ouinternacional de atleta, em vista da e1clusividade de %ue trata o inciso ) doart. ?N))) - restrinjam a liberdade de trabalho desportivoN)R - estabele@am obriga@es consideradas abusivas ou desproporcionaisNR - infrinjam os princ4pios da boa-f' objetiva ou do fim social do contratoN ou

    R) - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em forma@o comidade inferior a 6 de"oito anos.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    83/88

    +rt. ?9. + entidade de pr&tica desportiva formadora do atleta ter&o direito de assinar com ele, a partir de 6F de"esseis anos de

    idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujopra"o no poder& ser superior a 7 cinco anos.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    84/88

    ProDssionaliza/

    o da !rbitragem

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    85/88

    +rt. . Os &rbitros e au1iliares de arbitragem podero constituir entidadesnacionais, estaduais e do Cistrito *ederal, por modalidade desportiva ougrupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a forma@o e apresta@o de servi@os Qs entidades de administra@o do desporto.

    Par&grafo (nico. )ndependentemente da constitui@o de sociedade ouentidades, os &rbitros e seus au1iliares no tero %ual%uer v4nculoempregat4cio com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e suaremunera@o como autAnomos e1onera tais entidades de %uais%uer outrasresponsabilidades trabalhistas, securit&rias e previdenci&rias.

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    86/88

    %ovas

    Perspectivas

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    87/88

  • 7/25/2019 Aula INEJE Novembro (Inovaes)

    88/88

    G*S,!53 L3P#S PI2#S # S3*E!

    www.gustavolpsouza.com.brwww.gustavolpsouza.blogspot

    .comwww.facebook.com/gustavolps

    ouzawww.twitter.com/gustavolpsou

    [email protected]@universidadedofuteb

    ol.com.br

    Whats pp! "##$% &'(%)*(%+