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MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 3
Í N D I C E
Relatório
Pág.
Introdução: ………………………………………………………………..….….……
I - Documentos Previsionais: ……………………………………………………
1. - Orçamento: ………………………………………………….………….….……
1.1 – Receitas e Despesas: …………………………………………....…….
1.1.1 – Receitas Correntes: …………………………………………………...
1.1.2 – Receitas de Capital: ……………………………………….…………
1.1.3 – Despesas Correntes: ……………..………………………….…………
1.1.4 – Despesas de Capital: ………………………………………..………...
2. - Grandes Opções do Plano: ………………………………………………….
2.1 - Plano Plurianual de Investimentos: ………………………….….………….
2.2 - Plano de Atividades Municipal: …………………………………..………
3. – Apoios Pontuais às Freguesias: …………………………………..………….
II. – Responsabilidades Contingentes: ….…………………………..……………
III. – Mapa das Entidades Participadas: …………………………..……………..
IV. – Normas de Execução Orçamental: …………………………..………….
Grandes Opções do Plano e Orçamento
Plano Plurianual de Investimentos: ……………………………………………….
Resumo do Plano Plurianual de Investimentos: ………………………………..
Plano de Atividades Municipal: …………………………………………………
Resumo do Plano de Atividades Municipal: ………………………………….
Resumo das Grandes Opções do Plano: ……………………………………….
Mapa Resumo do Orçamento: …………………………………………………...
Mapa das Receitas: ……………………………………………..……….…………
Mapa das Despesas: …………………….……………………..…………………...
Anexos:…………………………………………………………………….……………
Resumo das despesas segundo a classificação orgânica-
económica: ………………………………………………………………………
Resumo das receitas e das despesas: ……………………………………..
Quadro Plurianual de Programação Orçamental: ……………………….
Mapa dos empréstimos – Previsão de encargos: ……………………….
Mapa de transferências do Exterior e da Administração Central: …..
Mapa resumo das transferências para as Freguesias: ………………….
Mapa das Entidades Participadas: …………………………………………
Normas de Execução Orçamental: ………………………………………...
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MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 4
INTRODUÇÃO
O Decreto-Lei n.º 54-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de
14 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.ºs 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-
A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro que aprovou
o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), teve como
objetivo principal a criação de condições para a integração consistente da
contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, constituindo um instrumento
fundamental de apoio à gestão das autarquias locais, permitindo o controlo
financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos,
designadamente o acompanhamento da execução orçamental numa
perspetiva de caixa e de compromissos.
O POCAL estabelece as regras e procedimentos específicos para a execução
orçamental e modificação dos documentos previsionais, de modo a garantir o
cumprimento integrado, a nível dos documentos previsionais, dos princípios
orçamentais, bem como a compatibilidade com as regras previsionais definidas.
No que respeita à execução orçamental, devem ser tidos sempre em
consideração os princípios da mais racional utilização possível das dotações
aprovadas e da melhor gestão de tesouraria, estabelecendo também uma
melhor uniformização de critérios de previsão, com o estabelecimento de regras
para a elaboração do orçamento, em particular no que respeita à previsão das
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 5
principais receitas, bem como das despesas mais relevantes das autarquias
locais.
O POCAL estipula como documentos previsionais, as Grandes Opções do Plano
onde são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico do Município de
que fazem parte o Plano Plurianual de Investimentos e as Atividades mais
Relevantes da gestão autárquica (Plano de Atividades Municipal) e Orçamento
onde é apresentada a previsão anual das receitas, bem como as despesas, de
acordo com um quadro de contas.
Cumprido o Estatuto da Oposição, do qual não resultou nenhuma proposta de
projeto/ação objetiva e de acordo com do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) submete-se à apreciação
e deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, as Grandes
Opções do Plano que incluem o Plano Plurianual de Investimentos e as
Atividades Municipais mais Relevantes (Plano de Atividades Municipal) e a
proposta de Orçamento para 2017.
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I – DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, refere no seu artigo 8.º que o
Estado e as autarquias locais estão vinculados a um dever de solidariedade
nacional recíproca e obriga à contribuição proporcional do sector local para o
equilíbrio das contas públicas nacionais.
Tendo em vista assegurar a consolidação orçamental das contas públicas, em
situações excecionais e transitórias, podem ser estabelecidos, através da Lei do
Orçamento do Estado, limites adicionais à dívida total autárquica, bem como à
prática de atos que determinem a assunção de encargos financeiros com
impacto nas contas públicas pelas autarquias locais.
No âmbito do presente princípio, a Lei do Orçamento do Estado pode
determinar transferências do Orçamento do Estado de montante inferior àquele
que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a casa subsector,
neste caso, à administração local.
Por outro lado, a elaboração do orçamento das autarquias locais deve
obedecer às regras previsionais, de modo a garantir a uniformização dos critérios
de previsão e que se encontram descritos no ponto 3.3 do POCAL,
designadamente:
a) As importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento
não podem ser superiores a metade das cobranças efetuadas nos últimos 24
meses que precedem o mês da sua elaboração, exceto no que respeita a
receitas novas ou a atualizações dos impostos, bem como dos regulamentos das
taxas e tarifas que já tenham sido objeto de deliberação, devendo-se, então
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juntar ao orçamento os estudos ou análises técnicas elaborados para
determinação dos seus montantes;
b) As importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser
consideradas no orçamento desde que estejam em conformidade com a efetiva
atribuição ou aprovação pela entidade competente, exceto quando se trate
de receitas provenientes de fundos comunitários, em que os montantes das
correspondentes dotações de despesa, resultantes de uma previsão de valor
superior ao da receita de fundo comunitário aprovado, não podem ser utilizadas
como contrapartida de alterações orçamentais para outras dotações;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até à publicação do Orçamento do
Estado para o ano a que respeita o orçamento autárquico as importâncias
relativas às transferências financeiras, a título de participação das autarquias
locais nos impostos do Estado, a considerar neste último orçamento, não podem
ultrapassar as constantes do Orçamento do Estado em vigor, atualizadas com
base na taxa de inflação prevista.
Acresce às regras previsionais acima identificadas a referida no artigo 64.º da
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março – Lei do Orçamento de Estado de 2016 – a
qual define que “os municípios não podem, na elaboração dos documentos
previsionais para 2017, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens
imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas
arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem
o mês da sua elaboração”.
A metodologia adotada na previsão da receita, para o ano financeiro de 2017,
foi baseada na média aritmética dos últimos 24 meses, sendo o último mês
considerado, o de Setembro de 2016. No que respeita às transferências
financeiras, a título de participação das autarquias locais nos impostos do Estado
e da participação variável no IRS são as constantes da proposta de Lei do
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 8
Orçamento do Estado para 2017, apresentada pelo Governo na Assembleia da
República.
Importa referir que o montante inscrito no “Mapa XIX – Transferências para os
Municípios” anexo à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017,
respeitante à participação variável no IRS, a que se refere a alínea c) do n.º 1
do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que aprovou o Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, (RFALEI),
corresponde à taxa de 2% aprovada por deliberação tomada pela Assembleia
Municipal em 27 de Novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal
aprovada em reunião de 17 do mesmo mês, que incide sobre os rendimentos
do ano de 2016 dos respetivos sujeitos passivos, ao abrigo do artigo 26.º daquela
Lei, e que se reflete no orçamento de 2017.
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
prevê no seu artigo 44.º que o órgão executivo “apresenta ao órgão deliberativo
municipal uma proposta de quadro plurianual de programação orçamental, em
simultâneo com a proposta de orçamento … em articulação com as Grandes
Opções do Plano”, definindo os limites para a despesa do município, bem como
para as projeções da receita discriminadas entre as provenientes do Orçamento
do Estado e as cobradas pelo Município, numa base móvel que abranja os
quatro exercícios seguintes.
Acontece que o referido “Quadro Plurianual Municipal de Programação
Orçamental – (QPPO)” carece de regulamentação conforme dispõe o artigo
47.º do RFALEI), o qual estipula que “os elementos constantes dos documentos
referidos no presente capítulo são regulados por decreto-lei, a aprovar até 120
dias após a publicação da presente lei”.
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 9
O Decreto-Lei a que se refere o mencionado artigo 47.º deveria, pois, ter sido
publicado até 3 de Janeiro de 2014, sendo que o mesmo não foi publicado até
à presente data, não havendo, por isso, qualquer evolução nesta temática,
mantendo-se a mesma situação verificada no ano transato.
De referir que, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º supra, os limites a que se refere
o n.º 2 do mesmo artigo, são vinculativos para o ano seguinte ao do exercício
económico do orçamento e indicativos para os restantes.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através da
Nota Informativa 1/2016 refere que “A circunstância de ainda não ter sido
publicado o decreto-lei que regulamentará os elementos constantes do QPPO
não prejudica a obrigação da sua elaboração, nos termos estabelecidos no
RFALEI”
Não pode o Município correr o risco de aprovar documentos vinculativos para
2018, cuja regulamentação não existe, ao mesmo tempo que, a não tipificação
de documentos com o conteúdo dos que estão em causa, impedirá a
realização de quaisquer análises integradas e sujeitam os Municípios à posterior
verificação discricionária do Tribunal de Contas.
Arrogando o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses,
continua a não estar criadas as condições legais para o cumprimento do artigo
44.º da RFALEI, por omissão legislativa do Governo desde 3 de Janeiro de 2014,
apresentando-se, todavia, o “Quadro Plurianual Municipal de Programação
Orçamental” cujos montantes não devem ser considerados vinculativos, face à
aludida falta de regulamentação.
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 10
Estabelece, ainda, aquele regime financeiro, no seu artigo 46.º que o orçamento
municipal inclui, para além do presente relatório, os seguintes elementos: i)
Identificação e descrição das responsabilidades contingentes; ii) mapa resumo
das receitas e despesas da autarquia; iii) mapa das receitas e despesas,
desagregado segundo a classificação económica; iv) articulado que contenha
as medidas para orientar a execução orçamental; e v) mapa das entidades
participadas pelo município, identificadas pelo respetivo número de
identificação fiscal, incluindo a respetiva percentagem de participação e o
valor correspondente.
A estrutura dos documentos previsionais obedece ao estipulado no POCAL,
fornecendo os elementos essenciais para uma fácil identificação da forma de
realização, fontes de financiamento, serviço responsável pela execução, fase
em que se encontra o projeto e previsão temporal da sua execução, sendo que
a classificação orçamental de todas as receitas e despesas previstas está de
acordo com o código de contas estabelecido no Decreto-Lei n.º 26/2002, de
14 de Fevereiro, adaptado às autarquias locais pelo SATAPOCAL – Subgrupo de
Apoio Técnico na Aplicação do POCAL
Para melhor compreensão dos montantes financeiros inscritos no orçamento,
além dos quadros resumo e da discriminação das receitas e despesas referidos,
apresentam-se, ainda, mapas auxiliares que desagregam umas e outras.
Assim, constituem as Opções do Plano e Orçamento para o ano económico de
2017, o mapa resumo do orçamento, o orçamento (receita e despesa), o
Quadro Plurianual Municipal de Programação Orçamental, embora não
vinculativo conforme acima referido, o Plano Plurianual de Investimentos, o Plano
de Atividades Municipal (Atividades Municipais mais Relevantes), o mapa de
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transferências de receitas do exterior e da administração central, o mapa dos
empréstimos e o mapa resumo das transferências para as Freguesias, no âmbito
da execução dos acordos de execução da delegação legal de competências,
da delegação de competências em matéria de transportes escolares, e de
apoios pontuais relativos ao programa ocupacional e de investimentos, a
descrição das responsabilidades contingentes, as normas de execução
orçamental e o mapa das entidades participadas pelo município.
Finalmente, refere-se que na elaboração daqueles documentos se teve em
consideração o estipulado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias
Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 2 de Fevereiro, alterado pela
Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.ºs 315/2000, de 2 de
Dezembro e 84-A/2002, de 12 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de
Dezembro, na Lei n.º 73/2013, de 3 se Setembro e no artigo 64.º da Lei n.º 7-
A/2016, de 30 de Março, cumprindo-se, assim, suas regras previsionais.
1. – ORÇAMENTO
A gestão económica e financeira do Município assenta no pressuposto de que
a atividade a desenvolver tem subjacente, numa ótica previsional, a
arrecadação de receitas e a realização de despesas, sendo, por isso, o
orçamento um documento onde se evidenciam todos os recursos que as
Autarquias Locais pretendem arrecadar e realizar num ano civil.
Este documento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas de
acordo com o código de contas da classificação económica, constante do
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classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro,
adaptado as autarquias locais.
1.1 – RECEITAS E DESPESAS
O Orçamento Municipal para 2017, apresenta um valor global de €7.949.436
(sete milhões novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis
euros), encontrando-se traduzido no quadro e gráficos seguintes, os quais
resumem a distribuição dos montantes segundo a natureza da Receita e da
Despesa (corrente e capital).
RECEITAS DESPESAS
Designação Montante % Designação Montante %
Receitas correntes 6 519 349 82,01% Despesas correntes 6 093 963 76,66%
Receitas de capital 1 430 087 17,99% Despesas de capital 1 855 473 23,34%
Total Geral 7 949 436 100,00% Total Geral 7 949 436 100,00%
Quadro I - Resumo das Receitas e Despesas
Gráfico I – Previsão da Receita
Gráfico II – Previsão da Despesa
Receitas correntes; 6 519 349
Receitas de capital; 1 430 087
Despesas correntes; 6 093 963
Despesas de capital; 1 855 473
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Gráfico III – Previsão da Receita e Despesa
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que
estabelece o regime financeiro das autarquias locais, a receita corrente bruta
(€6.519.300) cobrada deve ser pelo menos igual à despesa corrente (€6.094.000)
acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos
(259.627,95€).
Nos quadros seguintes apresenta-se o cálculo das amortizações médias dos
empréstimos de médio e longo prazos contratados pelo Município, bem como
o apuramento do limite das despesas correntes a considerar, demonstrando-se,
assim, estar assegurado o princípio do equilíbrio orçamental.
Quadro II – Amortizações Médias
0
1 000
2 000
3 000
4 000
5 000
6 000
7 000
8 000
Receita Despesa
6 519 6 094
1 430 1 855
Euro
s -
Milh
ares
Capital
Ano: 2017
Aprovação
pela
Assembleia
M unicipal
Celebração
do contrato
Visto do
Tribunal
de Contas
Decorridos Remanescentes Contratado Utilizado Início do ano Final do ano
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) = (5) - (6) (8) (9) (10) (11) (12) = (11) - (10) (13) = (12) / (7)
CGD - 901 5003 952 191 24.09.04 14.10.04 13.01.05 15 12 3 430 000,00 430 000,00 38 600,00 115 511,46 76 911,46 25 637,15
CGD - 901 5004 570 991 23.09.05 20.10.05 06.12.05 15 11 4 472 000,00 472 000,00 41 000,00 163 235,33 122 235,33 30 558,83
CGD - 901 5005 849 691 18.04.08 07.05.08 12.06.08 15 8 7 700 000,00 700 000,00 59 500,00 388 902,31 329 402,31 47 057,47
BES - 770 007 764 20.06.03 19.09.03 28.08.03 15 13 2 389 388,00 389 388,00 30 000,00 52 428,00 22 428,00 11 214,00
BES - 770 018 632 30.06.06 24.07.08 28.09.06 15 10 5 598 426,00 538 583,00 41 500,00 196 790,66 155 290,66 31 058,13
CCAM - 56 046 388 683 27.02.09 16.03.09 19.05.09 15 7 8 700 000,00 700 000,00 54 700,00 430 544,26 375 844,26 46 980,53
CCAM - 56 049 310 765 28.12.09 19.02.10 19.04.10 15 5 10 500 000,00 370 000,00 28 000,00 258 602,67 230 602,67 23 060,27
CCAM - 56 050 661 769 17.09.10 24.11.10 17.02.11 15 6 9 260 000,00 260 000,00 10 000,00 86 027,00 76 027,00 8 447,44
IHRU-2007.21.0657.2.00.8 20.06.07 28.04.08 21.05.08 25 5 20 365 000,00 365 000,00 15 000,00 294 654,70 279 654,70 13 982,74
CGD - 072 0000 841 591 22.09.00 17.01.01 22.12.00 25 16 9 533 713,75 530 654,14 23 700,00 218 382,39 194 682,39 21 631,38
4 948 527,75 4 755 625,14 342 000,00 2 205 078,78 1 863 078,78 259 627,95
ENDIVIDAM ENTO DE M ÉDIO E LONGO PRAZO
Amort ização
M édia do
Emprestimo
T o tal
Datas
Prazo do
contrato
N.º de anos em 1/11/2017 Capital Capital em dívida em 2017
Unidade: - Euros
Amort izaçõesNº Contrato Empréstimo
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Verificação da Regra de Equilíbrio Orçamental - 2017
Descrição Valor
Receitas correntes previstas - (A) 6 519 349,00
Amortização média dos EMLP - (B) 259 627,95
Montante máximo das despesas correntes a considerar - (C) = (A) - (B) 6 259 721,05
Quadro III – Equilíbrio Orçamental
Os gráficos e os quadros seguintes representam a variação da previsão da
arrecadação da receita e a da realização da despesa em sede de elaboração
dos documentos previsionais dos últimos três anos e a prevista para 2017.
Gráfico IV – Variação da Previsão da Receita
Gráfico V – Variação da Previsão da Despesa
R E C E I T A
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
%
Receitas correntes 6 634 006 6 058 612 6 321 300 6 519 349 3,13%
Receitas de capital 3 598 994 4 687 560 4 181 792 1 430 087 -65,80%
Total Geral 10 233 000 10 746 172 10 503 092 7 949 436 -24,31%
Quadro IV - Variação da Previsão da Receita
D E S P E S A
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2016 / 2015
%
Despesas correntes 5 771 100 5 535 424 5 827 844 6 093 963 4,57%
Despesas de capital 4 461 900 5 210 748 4 675 248 1 855 473 -60,31%
Total Geral 10 233 000 10 746 172 10 503 092 7 949 436 -24,31%
Quadro V – Variação da Previsão da Despesa
0
2 000
4 000
6 000
8 000
2014 2015 2016 2017
6 6346 059
6 321 6 519
3 5994 688
4 182
1 430Euro
s -
Milh
are
s
Receitas correntes Receitas de capital
0
2 000
4 000
6 000
8 000
2014 2015 2016 2017
5 7715 535 5 828 6 094
4 4625 211
4 6751 855Eu
ros
-M
ilhar
es
Despesas correntes Despesas de capital
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1.1.1 – RECEITAS CORRENTES
As receitas correntes aumentam o ativo financeiro do Município e reduzem o
património não duradouro, ou seja, aquele cujos elementos se esgotam dentro
do período anual e resultam da atividade normal ou gestão financeira da
autarquia, repetindo-se ou renovando-se em todos os períodos financeiros.
No que respeita às receitas referentes aos capítulos “01 – Impostos Diretos” e “02
– Impostos Indiretos” e no grupo “01 – Taxas” do capítulo “04 – Taxas, Multas e
Outras Penalidades” foi seguida a regra previsional prevista na alínea a) do
ponto 3.3.1 do POCAL, a qual estipula que as importâncias relativas aos impostos,
taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores a metade
das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua
elaboração, considerando-se para esse efeito o mês de Setembro.
Quanto ao Capítulo “05 – Rendimentos de Propriedade”, este inclui a previsão
da receita respeitante a juros provenientes de depósitos bancários e da receita
proveniente das rendas de concessão pagas pela EDP – Distribuição de Energia,
S.A. decorrente da utilização de ativos do domínio público municipal,
designadamente pela gestão e exploração do serviço público de distribuição
de energia elétrica em baixa tensão no Município e da mais-valia da produção
energética anual da Barragem do Rio Sordo e da renda da referida barragem
paga pela empresa Águas do Norte, S.A.
Relativamente à previsão das receitas provenientes de transferências no âmbito
da participação do Município nos impostos do Estado, inseridas no capítulo “06
– Transferências Correntes”, estipula a alínea c) do ponto 3.3.1 do POCAL que
até à publicação do Orçamento do Estado para o ano a que respeita o
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orçamento autárquico, aquelas importâncias não podem ultrapassar as
constantes do Orçamento do Estado em vigor. No entanto, sendo conhecida a
proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 optou-se por se
inscreverem as verbas constantes do “Mapa XIX – Transferências para os
Municípios” que faz parte da referida proposta de Lei.
O quadro que a seguir se apresenta traduz a variação da previsão da
transferência das referidas receitas dos últimos três anos e a prevista para 2017.
Previsão das Transferências da Administração Central - Estado
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
€ ∆ 2017 / 2016
%
Transferências Correntes 3 562 581 3 771 722 3 721 810 3 858 059 136 249 3,66%
Fundo de Equilíbrio Financeiro 3 381 610 3 525 613 3 525 613 3 691 679 166 066 4,71%
Fundo Social Municipal 93 102 121 328 121 328 121 328 0 0,00%
Participação fixa no IRS 87 869 124 781 74 869 45 052 -29 817 -39,83%
Transferências de Capital 375 734 391 735 391 735 410 187 18 452 4,71%
Fundo de Equilíbrio Financeiro 375 734 391 735 391 735 410 187 18 452 4,71%
Total Geral 3 938 315 4 163 457 4 113 545 4 268 246 154 701 3,76%
Quadro VI – Transferências Correntes
Gráfico VI – Transferências da Administração Central
Neste capítulo encontram-se incluídas as transferências provenientes do
Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, da Direção-
Regional dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Norte
e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, respeitante às comparticipações no
âmbito da transferência de competências para o Município em matéria da
0
1 000
2 000
3 000
4 000
2014 2015 2016 2017
3 5633 772
3 722 3 858
376 392 392 410
Euro
s -
Milh
ares
Transferências Correntes Transferências de Capital
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educação, designadamente do pessoal não docente, das atividades de
enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, da gestão do parque
escolar do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do fornecimento de refeições.
Incluem-se também neste mesmo Capítulo as receitas provenientes de
transferências correntes de outras entidades, designadamente do Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social e da Direcção-Geral dos Recursos
Florestais, correspondentes ao Programa de Proteção de Crianças e Jovens em
risco e do funcionamento do Gabinete Técnico Florestal e do Instituto de
Emprego e Formação Profissional.
No capítulo “07 – Venda de bens e Serviços Correntes”, o mesmo acolhe
receitas referentes ao produto da venda dos bens, inventariados ou não, que
inicialmente não tenham sido classificados como bens de capital ou de
investimento e, ainda, recebimentos de prestação de serviços, às quais estão
subjacentes a aplicação de preços sensivelmente idênticos aos custos de
produção dos bens ou serviços vendidos.
Quanto à venda de bens, foi efetuada uma previsão de receitas da venda de
livros técnicos e documentação técnica, relacionados com a atividade do
Município de forma direta ou indireta, bem como do produto das cobranças
provenientes da venda ao sector particular ou empresarial de publicações e
impressos.
No tocante à “Venda de Mercadorias” foi estimada a receita proveniente da
venda de água, decorrente de contratos celebrados com os munícipes,
mediante a aplicação dos preços de acordo com a respetiva natureza de
consumidores e escalões respetivos.
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 18
No Grupo “07.02 – Serviços” deste Capítulo, incluem-se as receitas provenientes
de serviços prestados resultantes do arrendamento ou aluguer esporádico de
espaços ou equipamentos municipais. O serviço prestado relativo à recolha,
depósito e tratamentos de lixos, bem como o da ligação ao sistema de
drenagem de águas residuais (saneamento), encontram-se incluídos neste
mesmo grupo.
Encontram-se incluídas também neste grupo as receitas provenientes dos passes
escolares pagos pelos alunos beneficiários do serviço de transportes que o
Município contratualiza com prestadores de serviços de transportes escolares,
bem como as receitas provenientes pela utilização das viaturas municipais.
Em “Trabalhos por conta de particulares” compreende as receitas cobradas
pela realização de trabalhos requisitados ou da responsabilidade de pessoas
singulares ou coletivas, nomeadamente a reconstrução de passeios, demolições
e outras obras ou serviços, tendo sido aplicada a média dos últimos exercícios.
No capítulo “Venda de bens e serviços correntes” estão ainda incluídas as
receitas provenientes das rendas de habitação social dos Bairros Sociais da
Corredoura, da Quinta das Canas, do Cruzeiro e do ex-FFH, situados na Vila de
Santa Marta e de outros edifícios para fins não habitacionais.
Relativamente ao capítulo “08 – Outras Receitas Correntes”, inclui verbas
previstas arrecadar não tipificadas em artigo próprio deste grupo, tais como as
resultantes das indemnizações por exteriorização, roubo e extravio de bens
patrimoniais, indemnizações de estragos provocados por outrem em viaturas ou
em quaisquer outros equipamentos pertencentes à Autarquia e a recuperação
de IVA.
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O Quadro e o gráfico seguinte traduzem a variação da previsão das receitas correntes por capítulos, dos últimos três anos e da previsão para o ano de 2017.
Variação da Previsão das Receitas Correntes
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017/2016
€ ∆ 2017/2016
%
01 - Impostos diretos 545 300 580 300 640 800 576 800 -64 000 -9,99%
02 - Impostos indiretos 19 800 11 630 14 030 6 530 -7 500 -53,46%
04 - Taxas, multas e outras penalidades 108 300 81 210 91 410 73 210 -18 200 -19,91%
05 - Rendimentos de propriedade 510 000 260 000 300 500 400 500 100 000 33,28%
06 - Transferências correntes 4 140 591 4 288 822 4 348 910 4 485 159 136 249 3,13%
07 - Venda de bens e serviços correntes 1 254 750 811 450 850 450 851 950 1 500 0,18%
08 - Outras receitas correntes 55 265 25 200 75 200 125 200 50 000 66,49%
Total 6 634 006 6 058 612 6 321 300 6 519 349 198 049 3,13%
Quadro VII – Variação das Receitas Correntes
Gráfico VII – Variação da Previsão das Receitas Correntes
O quadro e o gráfico seguinte indicam a representatividade das diversas
receitas correntes por capítulos no total da Receita Corrente. A receita prevista
correspondente a transferências correntes representa cerca de 69% do total das
0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000
Impostos directos
Impostos indirectos
Taxas, multas e outraspenalidades
Rendimentos depropriedade
Transferências correntes
Venda de bens e serviçoscorrentes
Outras receitas correntes
Euros - Milhares
2017
2016
2015
2014
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 20
receitas correntes, sendo por isso a principal fonte de receita corrente municipal.
A venda de bens e serviços correntes representa 13,07% e a previsão da receita
referente a impostos diretos corresponde a 8,85%.
Receitas Correntes / Previsão - 2017
Designação 2017 %
01 - Impostos diretos 576 800 8,85%
02 - Impostos indiretos 6 530 0,10%
04 - Taxas, multas e outras penalidades 73 210 1,12%
05 - Rendimentos de propriedade 400 500 6,14%
06 - Transferências correntes 4 485 159 68,80%
07 - Venda de bens e serviços correntes 851 950 13,07%
08 - Outras receitas correntes 125 200 1,92%
Total 6 519 349 100,00%
Quadro VIII – Previsão das Receitas Correntes
Gráfico VIII – Receitas Correntes – Previsão/2017
1.1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
As receitas de capitais são cobradas ocasionalmente, isto é, que se revestem
de carácter transitório, e que, regra geral, estão associadas a uma diminuição
0 2 000 4 000
Impostos directos
Impostos indirectos
Taxas, multas e outras penalidades
Rendimentos de propriedade
Transferências correntes
Venda de bens e serviços correntes
Outras receitas correntes
Euros - Milhares
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 21
do património. São também consideradas receitas de capital os empréstimos e
as transferências de capital.
Capítulo “09 – Venda de Bens de Investimento” compreende os rendimentos da
alienação, título oneroso, de bens de capital que na aquisição ou construção
tenham sido contabilizados como investimento. Consideram-se neste capítulo
as vendas de bens de capital em qualquer estado, inclusive os que tenham
ultrapassado o período máximo de vida útil.
Desta forma, a título previsional fundamentado nas negociações pré-
contratuais, o Município prevê concretizar a venda dos restantes lotes de terreno
para construção urbana, na Rua de Larçay (Loteamento Sol Nascente), bem
como a venda de habitação social, no Bairro do Cruzeiro e no Bairro do Ex-FFH.
No entanto, na previsão deste tipo de receita apenas se considerou a média
aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos
últimos 36 meses, que precederam o mês da elaboração do orçamento, ou seja,
o mês de Setembro, cumprindo-se, assim, o estabelecido no artigo 64.º da Lei
n.º 7-A/2016, de 30 de Março, o qual estabelece que “Os Municípios não
podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2017, orçamentar
receitas respeitantes à venda de bens imóveis” em montante superior àquela
média.
Quanto ao Capítulo “10 – Transferências de Capital”, este enquadra os recursos
financeiros auferidos sem qualquer contrapartida, destinados ao financiamento
de despesas de capital, incluindo as receitas relativas a cauções e depósitos de
garantia que revertem a favor do Município, bem como as provenientes da
União Europeia que se destinam à comparticipação de projetos co-financiados
que serão objeto de candidaturas através dos programas referidos no mapa de
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 22
transferências do exterior e da Administração Central anexo às Grandes Opções
do Plano e Orçamento.
Este capítulo inclui também a participação do Município nos Impostos do Estado
(Fundo de Equilíbrio Financeiro) de natureza “capital”, cuja previsão foi apurada,
como já se referiu, mediante os valores constantes do mapa das transferências
para os Municípios que faz parte da proposta de Lei do Orçamento de Estado
para 2017.
O Quadro e gráfico que se segue traduzem a variação da previsão das receitas
de capital por capítulos, dos últimos três anos e da previsão para o ano de 2017.
Variação da Previsão das Receitas de Capital
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017/2016
€ ∆ 2017/2016
%
09 - Venda de bens de investimento 662 700 28 700 71 200 164 500 93 300 131,04%
10 - Transferências de capital 2 931 094 4 653 660 4 105 392 1 260 387 -2 845 005 -69,30%
11 - Ativos financeiros 5 000 5 000 5 000 5 000 0 0,00%
12 - Passivos financeiros 10 0 0 0 0 0,00%
13 - Outras receitas de capital 200 200 200 200 0 0,00%
Total 3 599 004 4 687 560 4 181 792 1 430 087 -2 751 705 -65,80%
Quadro VIII – Variação das Receitas de Capital
Gráfico IX – Variação da Previsão das Receitas de Capital
A representatividade das diversas receitas de capital por capítulo no total da
Receita de Capital encontra-se traduzida no quadro seguinte. Verifica-se que a
0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000
Venda de bens deinvestimento
Transferências de capital
Activos financeiros
Passivos financeiros
Outras receitas de capital
Euros - Milhares
2017
2016
2015
2014
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 23
receita prevista correspondente a transferências de capital representa cerca de
88% do total daquelas receitas. A venda de bens de investimento representa
11,50%..
Receitas de Capital / Previsão - 2017
Designação 2017 %
09 - Venda de bens de investimento 164 500 11,50%
10 - Transferências de capital 1 260 387 88,13%
11 - Ativos financeiros 5 000 0,35%
12 - Passivos financeiros 0 0,00%
13 - Outras receitas de capital 200 0,01%
Total 1 430 087 100,00%
Quadro IX – Previsão das Receitas de Capital
Gráfico X – Receitas de Capital – Previsão/2017
1.1.3 – DESPESAS CORRENTES
Na assunção das despesas devem ser tidas em conta um conjunto de regras
previsionais definidas no POCAL, nomeadamente no seu ponto 3.3.1, e em outros
diplomas, normas ou regulamentos relacionados.
0 500 1 000 1 500
Venda de bens deinvestimento
Transferências de capital
Activos financeiros
Passivos financeiros
Outras receitas de capital
Euros - Milhares
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 24
Neste âmbito destacam-se, a previsão das importâncias para as despesas com
pessoal, bem como a obrigatoriedade da discriminação das despesas da
Assembleia Municipal nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Anexo I à Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e ainda as
despesas relativas ao processo de articulação entre as Grandes Opções do
Plano e Orçamento.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, estipula no n.º 3 do artigo 31.º que no
Orçamento Municipal são inscritas, sob proposta da mesa da Assembleia
Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das
senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da
Assembleia Municipal, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes
necessários ao seu funcionamento e representação.
Neste sentido, a elaboração do orçamento da despesa teve em conta estes
dois órgãos designando-os por 01. Assembleia Municipal e 02. Câmara
Municipal e Serviços Municipais.
Variação da Previsão das Despesas Correntes
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
€ ∆ 2017 / 2016
%
01 - Pessoal 2 308 350 2 117 100 2 381 650 2 454 550 72 900 3,06%
02 - Aquisição de bens e serviços 2 851 750 2 777 200 2 637 316 2 734 552 97 236 3,69%
03 - Juros e outros encargos 52 200 48 300 35 300 26 000 -9 300 -26,35%
04 - Transferências 422 300 420 824 559 778 675 561 115 783 20,68%
05 - Subsídios 0 0 0 0 0 0,00%
06 - Outras despesas correntes 136 500 172 000 213 800 203 300 -10 500 -4,91%
Total 5 771 100 5 535 424 5 827 844 6 093 963 266 119 4,57%
Quadro X – Variação da Previsão das Despesas Correntes
O agrupamento “01 – Despesas com pessoal”, prevê todas as remunerações
certas e permanentes, bem como os abonos acessórios e compensações que
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 25
necessariamente, obrigam processamento nominal e individualizado e que, de
forma transitória ou permanente, sejam satisfeitos pela Autarquia, tanto aos seus
trabalhadores que exerçam funções públicas, como aos indivíduos que prestam
serviço ao Município em regime de tarefa e avença. No âmbito deste
agrupamento, encontram-se, também, as despesas que a Autarquia, como
entidade patronal, suporta com o esquema de segurança social dos seus
trabalhadores.
Previsão das Despesas com Pessoal - Agrupamento 01
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Remunerações certas e permanentes 1 737 250 1 591 700 1 783 650 1 889 950 5,96% 18,74%
Abonos variáveis e eventuais 59 700 51 600 52 700 50 800 -3,61% -1,55%
Segurança social 511 400 473 800 545 300 513 800 -5,78% 8,44%
Total 2 308 350 2 117 100 2 381 650 2 454 550 3,06% 15,94%
Quadro XI – Despesas com Pessoal
Deste modo, os montantes contemplados na rubrica “Remunerações certas e
permanentes” correspondem à tabela de vencimentos em vigor, conforme o
disposto na alínea f) do ponto 3.3.1 do POCAL, bem como os montantes
destinados ao recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho, quer
seja na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou a termo resolutivo, sendo que na previsão das despesas com
a segurança social se teve em conta o estipulado na Lei n.º 110/2009, de 16 de
Setembro.
No agrupamento “02 – Aquisição de bens e serviços”, incluem-se, de um modo
geral, as despesas quer com bens de consumo (duráveis ou não) a que não
possa reconhecer-se a natureza de despesas de capital quer, ainda, com a
aquisição de serviços.
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 26
Previsão das Despesas com Aquisição de Bens e Serviços - Agrupamento 02
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Aquisição de bens 1 087 950 952 150 963 850 967 500 0,38% 1,61%
Aquisição de serviços 1 763 800 1 825 050 1 673 466 1 767 052 5,59% -3,18%
Total 2 851 750 2 777 200 2 637 316 2 734 552 3,69% -1,54%
Quadro XII – Aquisição de Bens e Serviços
Este agrupamento encontra-se desagregado nos seguintes subagrupamentos:
i) 02.01 – Aquisição de bens, no qual são classificadas as despesas com a
aquisição de bens que em regra tenham, pelo menos, um ano de duração
e, por isso, inventariáveis, os quais não contribuem para a formação de
capital fixo, não caracterizáveis como bens de capital. Incluem-se,
igualmente, neste subagrupamento, as despesas com a aquisição de bens
que são correntemente consumidos na produção ou com uma presumível
duração útil não superior a um ano, não sendo, por isso, inventariáveis;
ii) 02.02 – Aquisição de serviços. Na sua previsão consideraram-se todos os
contratos de fornecimento e ou serviços de execução contínua, em curso
ou a celebrar, com respeito pelos respetivos cronogramas financeiros e
planos de pagamento. Para as despesas obrigatórias das quais não existe
uma quantificação global, foi efetuada uma análise dos encargos dos
últimos exercícios, para cálculo a inscrever em 2017, com base nas contas
correntes e balancetes correspondentes.
Quanto ao agrupamento “03 – Juros e outros encargos”, neste são previstos os
montantes dos juros decorrentes de empréstimos já contratualizados pelo
Município, considerando a evolução do indexante aplicável e levando em
conta o mapa de encargos da dívida apresentado pelas instituições bancárias
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 27
e que se encontram discriminados no mapa “Empréstimos – Previsão de
encargos” anexo ao orçamento.
Previsão das Despesas com Juros e Outros Encargos - Agrupamento 03
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Juros da dívida pública 46 200 42 300 29 300 19 600 -33,11% -53,66%
Outros encargos correntes da dívida pública 500 500 500 500 0,00% 0,00%
Outros encargos financeiros 5 500 5 500 5 500 5 900 7,27% 7,27%
Total 52 200 48 300 35 300 26 000 -26,35% -46,17%
Quadro XIII – Juros e Outros Encargos
Estes montantes são classificados em “juros da dívida pública”, englobando
também as outras despesas inerentes à contratação e gestão de empréstimos
até ao seu vencimento, tais como as comissões de subscrição e gestão e
despesas de manutenção das contas.
No que diz respeito ao agrupamento “04 – Transferências correntes”, encontram-
se previstas as importâncias a entregar a quaisquer organismos ou entidades
para financiar despesas correntes, sem que tal implique, por parte das unidades
recebedoras, qualquer contraprestação direta para com a Autarquia.
Variação da Previsão das Despesas com Transferências Correntes - Agrupamento 04
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas
0 2500 2500 2 500 0,00% 0,00%
Administração Central e Serviços e fundos autónomos
6 000 7 000 8 000 9 000 12,50% 28,57%
Administração Local 281 000 224 124 226 328 336 611 48,73% 50,19%
Instituições sem fins lucrativos 108 000 117 500 177 750 173 750 -2,25% 47,87%
Famílias 19 300 61 500 139 500 152 000 8,96% 147,15%
Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais
8 000 8 200 5 700 1 700 -70,18% -79,27%
Total 422 300 418 324 557 278 675 561 21,23% 61,49%
Quadro XIV – Transferências Correntes
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 28
Deste modo, as verbas inscritas nas diversas rubricas traduzem o apoio a
conceder pelo Município ao desenvolvimento de eventos de interesse local e
ou atividades de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, bem como a
forma de apoiar estratos sociais desfavorecidos.
Incluem-se também neste agrupamento as transferências para as Freguesias
para o exercício das competências objeto da “Delegação legal”, nos termos
dos artigos 132.º a 134.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, da
delegação de competências para a realização dos transportes escolares
aprovada em pela Assembleia Municipal em 30 de Setembro último, sob
proposta da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 20 do
mesmo mês de Setembro e dos apoios pontuais de natureza corrente, bem
como para a execução do “Programa Ocupacional” e outras.
As importâncias a transferir para as Freguesias relativas à “Delegação Legal de
Competências” foram atualizadas nos termos do disposto no n.º 2 da Cláusula
3.ª dos Acordos de Execução celebrados, ou seja, conforme a percentagem de
variação da participação das freguesias nos impostos do Estado que constitui o
Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), constante da proposta de Lei do
Orçamento do Estado para 2017.
Salienta-se que as despesas classificadas neste agrupamento se encontram
evidenciadas no Plano das Atividades Mais Relevantes (Plano de Atividades
Municipal) que integra as Grandes Opções do Plano e no Mapa Resumo das
Transferências para as Freguesias.
Quanto às despesas enquadradas no agrupamento “06 – Outras despesas
correntes”, incluem a restituição de impostos ou contribuições que não sejam
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 29
em termos da lei em vigor por abate à receita, designadamente o IVA pago e
os encargos com a cobrança de impostos.
Variação da Previsão das Despesas com Outras Despesas Correntes - Agrupamento 06
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Diversas 136 500 172 000 213 800 203 300 -4,91% 18,20%
Total 136 500 172 000 213 800 203 300 -4,91% 18,20%
Quadro XV – Outras Despesas Correntes
A representatividade das diversas despesas correntes por agrupamento no total
das Despesas Correntes encontra-se traduzida no quadro seguinte. Verifica-se
que a despesa prevista correspondente a aquisição de bens e serviços
representa cerca de 45% do total das despesas correntes. As despesas com
pessoal representam 40,28% das mesmas despesas.
Despesas Correntes / Previsão - 2017
Designação 2017 %
01 - Despesas com pessoal 2 454 550 40,28%
02 - Aquisição de bens e serviços 2 734 552 44,87%
03 - Juros e outros encargos 26 000 0,43%
04 - Transferências correntes 675 561 11,09%
06 - Outras despesas correntes 203 300 3,34%
Total 6 093 963 100,00%
Quadro XVI – Previsão das Despesas Correntes
Gráfico XI – Despesas Correntes – Previsão/2017
0 500 1 000 1 500 2 000 2 500 3 000
Despesas com pessoal
Aquisição de bens e serviços
Juros e outros encargos
Transferências correntes
Outras despesas correntes
Euros - Milhares
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 30
1.1.4 – DESPESAS DE CAPITAL
As despesas de capital incluem despesas que implicam alterações no
património duradouro da Autarquia ou seja, aquelas que contribuem para a
formação de “capital fixo”, isto é, os bens duradouros utilizados, pelo menos,
durante um ano, na produção de bens ou serviços, sem que dessa utilização
resulte alteração significativa da sua estrutura técnica, tais como máquinas,
equipamentos, material de transporte, edifícios e outras construções.
As despesas classificadas neste agrupamento resultam do conjunto dos
montantes para a realização dos projetos/ações previstos no Plano Plurianual
de Investimentos (PPI) que integra as Grandes Opções do Plano.
Variação da Previsão das Despesas de Capital
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
€ ∆ 2017 / 2016
%
07 - Aquisição de bens de capital 3 844 300 4 614 450 4 099 400 1 182 350 -2 917 050 -71,16%
08 - Transferências de capital 176 000 133 500 192 000 251 700 59 700 31,09%
09 - Ativos financeiros 0 47 198 47 198 79 323 32 125 68,06%
10 - Passivos financeiros 441 500 415 500 336 550 342 000 5 450 1,62%
11 - Outras despesas de capital 100 100 100 100 0 0,00%
Total 4 461 900 5 210 748 4 675 248 1 855 473 -2 819 775 -60,31%
Quadro XVII – variação da Previsão das Despesas de Capital
O agrupamento “07 – Aquisição de bens de capital” encontra-se dividido em
dois subagrupamentos: “07.01 – Investimentos” e “07.03 – Bens do domínio
público”. Nas autarquias locais e para efeitos de classificação da respetiva
despesa, o termo “investimento” é encarado segundo a ótica de estrita
natureza de investimento, pelo que no âmbito daquele primeiro
subagrupamento, se compreendem, exclusivamente as despesas com a
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 31
aquisição e também as grandes reparações dos bens que contribuem, como se
referiu, para a formação de capital fixo.
Variação da Previsão das Despesas com Aquisição de Bens de Capital - Agrupamento 07
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Terrenos (Domínio privado municipal) 26 000 81 000 66 000 16 000 -75,76% -80,25%
Habitações 140 000 181 000 67 500 32 500 -51,85% -82,04%
Edifícios 2 540 000 2 391 500 1 244 500 125 000 -89,96% -94,77%
Construções diversas 7 500 85 000 642 500 52 000 -91,91% -38,82%
Material de transporte 15 000 15 000 5 000 15 000 200,00% 0,00%
Equipamento de informática 86 200 61 500 10 000 20 800 108,00% -66,18%
Software informático 78 500 74 900 62 900 55 800 -11,29% -25,50%
Equipamento administrativo 77 500 91 500 9 750 9 250 -5,13% -89,89%
Equipamento básico 67 500 89 000 89 750 38 750 -56,82% -56,46%
Ferramentas e utensílios 0 0 0 0 0,00% 0,00%
Outros investimentos 51 500 99 250 76 500 58 250 0,00% -41,31%
Bens do domínio público 754 600 1 444 800 1 825 000 759 000 -58,41% -47,47%
Total 3 844 300 4 614 450 4 099 400 1 182 350 -71,16% -74,38%
Quadro XVIII – Aquisição de Bens de Capital
Abrange, assim, as despesas com a aquisição de terrenos, de construção ou
reparação de habitações e edifícios, de construções diversas, designadamente
de instalações desportivas e recreativas e de sinalização e trânsito ou, ainda, de
material de transporte para aquisição e grandes reparações de veículos ligeiros
e ou viaturas de transporte de pessoas ou mercadorias.
Neste mesmo subagrupamento encontram-se também incluídas as despesas
com a aquisição de “equipamento de informático”, de “software informático”,
de “equipamento administrativo” e de “equipamento básico” que contempla
as despesas com instrumentos, máquinas, instalações e outros bens como os
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 32
contadores de água e equipamento escolar, ferramentas e utensílios com
duração superior a um ano e de valor unitário relevante.
No segundo subagrupamento “07.03 – Bens do domínio público” estão
contempladas as despesas com bens de domínio público definidos nos termos
da legislação em vigor como a classe dos bens do ativo imobilizado, afetos a
uma finalidade cujo domínio é público.
No agrupamento “08 – Transferências de capital”, integram-se as despesas que
revestem características idênticas às já referidas para as transferências correntes
com a diferença de, aqui, se destinarem a financiar despesas de capital das
unidades recebedoras, designadamente das Freguesias para os investimentos
constantes dos respetivos Planos Plurianuais de Investimento e outros, conforme
se faz referência adiante no ponto 3. – Apoios Pontuais às Freguesias, de
Instituições e de outras entidades.
Variação da Previsão das Despesas com Transferências de Capital - Agrupamento 08
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Freguesias 112 500 60 000 70 000 125 000 78,57% 108,33%
Associações de Municípios 2 500 2 500 3 000 7 200 140,00% 188,00%
Outros 0 0 5 000 500 0,00% 0,00%
Instituições sem fins lucrativos e outras 61 000 71 000 114 000 119 000 4,39% 67,61%
Total 176 000 133 500 192 000 251 700 31,09% 88,54%
Quadro XIX – Transferências e Capital
O regime jurídico da recuperação financeira municipal, aprovado pela Lei n.º
53/2014, de 25 de Agosto, regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e
prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas
que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto
no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (Regime Financeiro das
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 33
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), ou seja, a dívida total de
operações orçamentais do município, incluindo a das entidades previstas no
artigo 54.º da mesma Lei, não pode ultrapassar, em 31 de Dezembro de cada
ano, uma vez e meia a média da receita corrente líquida cobrada nos três
exercícios anteriores.
O n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, estipula que o capital
social do FAM é de €650.000.000, representado por unidades de participação a
subscrever e a realizar pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e
Finanças, e por todos os Municípios. O n.º 2 do mesmo artigo dispõe que para o
capital social do FAM, o Estado contribui com 50%, e o conjunto dos municípios
com 50% desse valor, ou seja, €325.000.000.
A contribuição de cada município é calculada de acordo com a fórmula de
imputação daquele valor global, apresentada no n.º 3 do supra mencionado
artigo, sendo que de acordo com o disposto no n.º 4 daquele mesmo artigo,
são apurados e comunicados aos Municípios pela Direcção-Geral das
Autarquias Locais (DGAL).
Assim, de acordo com a comunicação recebida – ofício n.º 1615, de 26-09-2014
– da DGAL, a contribuição para o FAM deste Município é de €330.389,39, cuja
realização é realizada em 7 anos, em duas prestações anuais, a efetuar nos
meses de Junho e Dezembro, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Lei,
pelo que de acordo, ainda, com a DGAL, nos orçamentos de 2015 a 2020 deve
prever uma despesa com ativos financeiros de 47.198,00€ e no orçamento de
2021, uma despesa de 47.201,39€.
No agrupamento “09 – Ativos Financeiros” são contabilizadas as operações
financeiras com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações,
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 34
quotas e outras formas de participação, pelo que neste quadro se evidencia a
despesa com a realização do capital social do FAM e da subscrição do capital
da empresa “Águas do Douro Nortes”, a constituir.
Variação da Previsão das Despesas com Ativos Financeiros - Agrupamento 09
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016 % ∆ 2017 / 2015 %
09 - Activos financeiros 0 47 198 47 198 79 323 68,06% 0,00%
Total 0 47 198 47 198 79 323 0,00% 0,00%
Quadro XX – Ativos Financeiros
No que respeita ao agrupamento “10 – Passivos financeiros” compreende as
operações financeiras, englobando as de tesouraria e as de médio e longo
prazos, que envolvem pagamentos decorrentes da amortização de
empréstimos, contratualizados pelo Município e destinados ao financiamento de
projetos de investimento, que se encontram discriminados no mapa
“Empréstimos – Previsão de encargos” anexo ao orçamento.
Variação da Previsão das Despesas com Passivos Financeiros - Agrupamento 10
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
10 - Passivos financeiros 441 500 415 500 336 550 342 000 1,62% -17,69%
Total 441 500 415 500 336 550 342 000 1,62% -17,69%
Quadro XXI – Passivos Financeiros
A representatividade das diversas despesas de capital por agrupamento no
total das Despesas de capital encontra-se traduzida no quadro seguinte.
Verifica-se que a despesa prevista correspondente a transferências de capital
e de passivos financeiros representam 4,11% e 7,20% do total das despesas de
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 35
capital, respetivamente, sendo que cerca de 87,5% das mesmas despesas se
destinam a investimentos.
Despesas de Capital / Previsão - 2017
Designação 2017 %
07 - Aquisição de bens de capital 1 182 350 63,72%
08 - Transferências de capital 251 700 13,57%
09 - Ativos financeiros 79 323 4,28%
10 - Passivos financeiros 342 000 18,43%
11 - Outras despesas de capital 100 0,01%
Total 1 855 473 100,00%
Quadro XXII – Previsão das Despesas de Capital
Gráfico XII – Despesas Correntes – Previsão/2017
0 200 400 600 800 1 000 1 200 1 400
Aquisição de bens de capital
Transferências de capital
Activos financeiros
Passivos financeiros
Outras despesas de capital
Euros - Milhares
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 36
2. - OPÇÕES DO PLANO
Nas Opções do Plano são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico
do Município e incluem, designadamente, o Plano Plurianual de Investimentos e
as Atividades mais Relevantes (Plano de Atividades Municipal) da gestão
autárquica.
No Plano Plurianual de Investimentos estão inseridos todos os projetos e ações
que implicam despesas orçamentais a realizar por investimentos, enquanto no
Plano de Atividades Municipal estão todos os projetos e ações que o Município
quer destacar e desenvolver por via de despesas orçamentais correntes e outras
de capital que não estejam incluídas no agrupamento “07 – Aquisição de bens
de capital”, incluindo os recursos financeiros a transferir para as Freguesias por
via da delegação de competências e da comparticipação financeira dos
projetos/investimentos a realizar pelas Juntas de Freguesia.
Face ao referido, conclui-se que é no somatório de todos os projetos e ações
que compõem as Grandes Opções do Plano que estão refletidas as atividades
a desenvolver, no sentido de alcançar aquilo que é objetivo final da atividade
autárquica, contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações.
Grandes Opções do Plano / Previsão 2017
Designação 2017 %
Plano Plurianual de Investimentos 1 426 173 29,10%
Plano de Atividades Municipal 3 474 377 70,90%
Total 4 900 550 100,00%
Quadro XXIII – Grandes Opções do Plano
Gráfico XIII – Grandes Opções do Plano
1 426
3 474
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
Plano Plurianual deInvestimentos
Plano de ActividadesMunicipal
Eu
ros -
Milh
are
s
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 37
O Plano Plurianual de Investimentos representa cerca de 29% das Grandes
Opções do Plano a que corresponde a despesa de 1.426.173€ e o Plano de
Atividades Municipal cerca de 71%, estando-lhe afeta uma despesa de
3.474.377€.
Pelos quadros e gráfico seguinte conclui-se que os objetivos com maior peso
nas Grandes Opções do Plano são as funções sociais e as funções económicas,
representando 67,09% e 17,17%, respetivamente do valor total dos
projetos/ações a desenvolver no ano de 2017.
Grandes Opções do Plano / Previsão 2017
Designação 2017 %
Funções gerais 559 350 11,41%
Funções sociais 2 676 850 54,62%
Funções económicas 1 133 566 23,13%
Outras funções 530 784 10,83%
Total 4 900 550 100,00%
Quadro XXIV – Previsão das Grandes Opções do Plano
Variação da Previsão das Grandes Opções do Plano
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017 / 2015
%
Funções gerais 670 700 626 900 572 550 559 350 -2,31% -10,78%
Funções sociais 4 985 800 5 432 050 5 349 650 2 676 850 -49,96% -50,72%
Funções económicas 1 257 000 1 558 500 1 285 066 1 133 566 -11,79% -27,27%
Outras funções 347 000 331 822 347 026 530 784 52,95% 59,96%
Total 7 260 500 7 949 272 7 554 292 4 900 550 -35,13% -38,35%
Quadro XXV – Variação das Grandes Opções do Plano
Gráfico XIV – Variação das Grandes Opções do Plano
0
2 000
4 000
6 000
8 000
2014 2015 2016 2017
671 627 573 559
4 986 5 432 5 350
2 677
1 2571 559 1 285
1 134
347332 347
531
Eu
ros -
Milh
are
s
Funções gerais Funções sociais Funções económicas Outras funções
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 38
2.1 - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
No que diz respeito ao Plano Plurianual de Investimentos verifica-se que também
aqui as funções sociais e as funções económicas têm um peso significativo nos
projetos/ações a desenvolver, representando de 82,67% do seu valor total.
Plano Plurianual de Investimentos/Previsão - 2017
Designação 2017 %
Funções gerais 165 850 11,63%
Funções sociais 689 000 48,31%
Funções económicas 490 000 34,36%
Outras funções 81 323 5,70%
Total 1 426 173 100,00%
Quadro XXVI – Plano Plurianual de Investimentos
Variação da Previsão do Plano Plurianual de Investimentos
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016 % ∆ 2017 / 2015 %
Funções gerais 226 100 224 500 152 550 165 850 8,72% -26,12%
Funções sociais 3 054 900 3 486 050 3 461 750 689 000 -80,10% -80,24%
Funções económicas 612 000 955 000 602 000 490 000 -18,60% -48,69%
Outras funções 1 000 2 000 49 198 81 323 65,30% 3966,15%
Total 3 894 000 4 667 550 4 265 498 1 426 173 -66,56% -69,44%
Quadro XXVII – Plano Plurianual de Investimentos
Gráfico XV – Variação da Previsão do PPI
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
2014 2015 2016 2017
Eu
ros -
Milh
are
s
Funções gerais Funções sociais
Funções económicas Outras funções
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 39
2.2 - PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAL
Quanto ao Plano de Atividades Municipal, onde se encontram inscritos os
projetos e as ações a desenvolver por via de despesas correntes, destacam-se
as funções sociais, que englobam a educação, a ação social, o apoio à
habitação, o abastecimento de água, o saneamento e os resíduos sólidos, a
cultura e o desporto e a proteção do meio ambiente e conservação da
natureza, as quais representam cerca de 57,21% do valor total previsto.
Plano de Atividades Municipal/Previsão - 2017
Designação 2017 %
Funções gerais 393 500 11,33%
Funções sociais 1 987 850 57,21%
Funções económicas 643 566 18,52%
Outras funções 449 461 12,94%
Total 3 474 377 100,00%
Quadro XXVIII – Plano de Atividades de Municipal
Variação da Previsão do Plano de Atividades Municipal
Designação 2014 2015 2016 2017 ∆ 2017 / 2016
% ∆ 2017/ 2015
%
Funções gerais 444 600 402 400 420 000 393 500 -6,31% -2,21%
Funções sociais 1 930 900 1 946 000 1 887 900 1 987 850 5,29% 2,15%
Funções económicas 645 000 603 500 683 066 643 566 -5,78% 6,64%
Outras funções 346 000 329 822 297 828 449 461 50,91% 36,27%
Total 3 366 500 3 281 722 3 288 794 3 474 377 5,64% 5,87%
Quadro XXIX – Plano de Atividades Municipal
Gráfico XVI – Variação da Previsão do PAM
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
2014 2015 2016 2017
Eu
ros -
Milh
are
s
Funções gerais Funções sociais Funções económicas Outras funções
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 40
3. – APOIOS PONTUAIS ÀS FREGUESIAS
A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias
locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de
transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.
De acordo com o artigo 7.º do Anexo I da mencionada lei, constituem
atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, em articulação com os municípios, designadamente nos
domínios de equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação,
cultura, tempos livres e deporto, cuidados primários de saúde, Acão social,
proteção civil, ambiente e salubridade, desenvolvimento, ordenamento urbano
e rural e proteção da comunidade, bem como o planeamento, a gestão e a
realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
Para a prossecução dessas atribuições as juntas de freguesia dispõem das
competências elencadas no artigo 16.º do Anexo à referida Lei, e
concretamente para executar por empreitada ou administração direta, as obras
que constem das opções do plano e dos documentos previsionais aprovados,
promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia,
conservar e promover a limpeza de lavadouros, chafarizes e fontanários
públicos, colocar e manter as placas toponímicas, proceder à manutenção e
conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais, conservar e
promover a limpeza dos cemitérios sua propriedade.
Aos municípios estão reservadas as atribuições de promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias,
conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do supra citado diploma.
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 41
Os Presidentes de Junta em representação das Freguesias desempenham um
papel de essencial relevância na concretização dessas atribuições, dada a sua
proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e
dinâmicas do seu quotidiano, operando como uma indispensável união de
esforços dos diversos agentes da administração pública que atuam no terreno.
É reconhecido que os recursos financeiros de que as freguesias dispõem são
insuficientes para prosseguirem as suas atribuições, bem como para exercerem
as competências que estão conferidas, sendo que a sua principal fonte de
receita se encontra limitada à participação nos impostos do Estado equivalente
a 2% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e IVA, através do Fundo
de Financiamento das Freguesias (FFF), de acordo com o que se encontra
previsto no regime financeiro das autarquias locais aprovado pela Lei n.º
73/2013, de 3 de Setembro.
Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a
população do Município, que as Freguesias sejam apoiadas na realização das
competências que lhes são atribuídas por lei, designadamente para a
concretização de investimentos que se propõem realizar, bem como na
contratação de pessoal, indo ao encontro dos interesses das suas populações,
competindo, no entanto, à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal deliberar sobre estas formas de apoio, nos termos da al.ª j) do n.º 1
do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Neste sentido dando continuidade à política de apoio financeiro às Freguesias
que tem vindo a ser seguida durante este mandato, no que diz respeito aos
investimentos incluídos nos seus documentos previsionais e outros que no
decurso do ano venham a ser considerados de interesse para as Freguesias e
para a concretização do “Programa Ocupacional, a comparticipação
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 42
municipal é feita de acordo com os critérios utilizados desde 2014, que na altura
mereceram a concordância dos Senhores Presidentes de Junta de Freguesia e
de União de Freguesias, cujas importâncias se encontram discriminadas no
“Mapa Resumo das Transferências paras as Freguesias”, anexo ao Orçamento,
ou seja:
i) No que respeito aos investimentos, o valor global inscrito no Plano de
Atividades mais Relevantes (Plano de Atividades Municipal), - Objetivo: 4.2.0
– Transferências entre administrações – Projeto/ação n.º 25/2015, é
diretamente proporcional à receita de cada Freguesia nos impostos do
Estado que constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF);
ii) Quanto ao financiamento para contratação de pessoal, a comparticipação
é feita em função do número de trabalhadores e da remuneração mínima
mensal (atualizada de acordo com o valor que se perspetiva para 2017),
acrescida dos encargos com a Segurança Social, com o subsídio de refeição
e com o seguro de acidentes de trabalho.
Quanto à comparticipação em outros investimentos pontuais (Projeto/ação n.º
27/2015 e 6/2014) que venham a ser considerados de interesse para as Freguesias,
os pedidos de apoio são apreciados pela Câmara Municipal com respeito pelos
princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da
proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público, tendo em
conta a qualidade e interesse do projeto, bem como a sua inovação e o eventual
potencial número de beneficiários e o público-alvo.
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 43
II - RESPONSABILIDADES CONTINGENTES
A alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, determina
que o relatório do orçamento deve incluir a identificação e descrição das
responsabilidades contingentes. O conceito de responsabilidade é igual ao de
“Passivo Contingente” constante da Norma Contabilística e de Relato Financeiro
21 “Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes”.
Assim, Responsabilidades Contingentes, são possíveis obrigações que resultem
de factos passados e cuja existência, é confirmada apenas, pela ocorrência, ou
não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob
controlo da entidade ou obrigações presentes que, resultando de
acontecimentos passados, não são reconhecidas porque: i) não é provável que
um exfluxo de recursos, que incorpora benefícios económicos ou um potencial
de serviço, seja exigido para liquidar obrigações; ii) ou o montante das
obrigações não pode ser mensurado com suficiente fiabilidade.
Face ao exposto, são identificadas e descritas as seguintes responsabilidades
contingentes:
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela:
1 - Ação Administrativa Comum n.º 564/14.1 BEMDL, intentada por Paulo Manuel
Teixeira Rodrigues, versando sobre um acidente de viação em que é
peticionada uma indemnização ao Município;
2 – Ação Administrativa Comum n.º 227/12.2 BEMDL, intentada por António José
Morais Almeida, versando sobre um acidente de viação em que é peticionada
um indemnização ao Município.
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 44
Comarca de Vila Real – Sec. Comp. Genérica – Instância Local de Peso da
Régua:
1 – Proc. N.º 829/08.1 TBPRG – J2 – Processo de expropriação, em que são
expropriados Maria Odete Monteiro Macedo Ribeiro Gonçalves e outros,
2 – Proc. n.º 18/15.9 TBPRG – J1, intentando por Manuel da Costa Almeida contra
Junta de Freguesia de Sever, ao qual foi chamado o Município. O objeto do
litígio é um caminho no lugar do Lancete, freguesia de Sever;
3 – Proc. n.º 94/14.1 TBPRG – J2, intentado por Pedro Afonso Rocha Borges contra
o Município, para realização de obras de escoamento de águas, na Quinta da
Calçada, na Vila de Santa Marta de Penaguião.
III - MAPA DAS ENTIDADES PARTICIPADAS
Em anexo ao orçamento, apresenta-se o mapa das entidades participadas pelo
Município, identificadas pelo respetivo número de identificação fiscal, incluindo
a respetiva percentagem de participação e o valor correspondente, conforme
o estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do referido regime financeiro
das autarquias locais.
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO CÂMARA MUNICIPAL
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017 45
IV – NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O Regime Financeiro das Autarquias Locais estabelece na alínea d) do n.º 1 do
artigo 46.º que o orçamento municipal, inclui o “articulado que contenha as
medidas para orientar a execução orçamental”, pelo que se apresenta, ainda,
em anexo, as “Normas de Execução Orçamental – 2017”.
Paços do Município, 25 de Outubro de 2016
O Presidente da Câmara,
Luís Reguengo Machado, Dr.
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
RESUMO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
57
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
____________________
TotalFinanciamento
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(b) ( c) (d)=(e)+(f) (e) (f) (g)
1 Funções gerais 307 567 450 350 165 850 284 500 453 600 96 000 96 000 0 1 403 517
1.1.0 Serviços gerais de administração pública 307 567 418 600 163 600 255 000 282 600 96 000 96 000 0 1 200 767
1.1.1 Administração geral 307 567 418 600 163 600 255 000 282 600 96 000 96 000 0 1 200 767
1.2.0 Segurança e ordem públicas 0 31 750 2 250 29 500 171 000 0 0 0 202 750
1.2.1 Proteção civil e lutra contra incêndios 0 31 750 2 250 29 500 171 000 0 0 0 202 750
2 Funções sociais 464 438 4 181 500 689 000 3 492 500 7 392 000 266 000 6 000 0 12 309 938
2.1.0 Educação 39 493 24 000 16 500 7 500 23 500 6 000 6 000 0 98 993
2.1.1 Ensino não superior 39 493 24 000 16 500 7 500 23 500 6 000 6 000 0 98 993
2.4.0 Habitação e serviços coletivos 370 506 3 629 500 514 500 3 115 000 6 989 500 260 000 0 0 11 249 506
2.4.1 Habitação 126 628 60 000 35 000 25 000 105 000 0 0 0 291 628
2.4.2 Ordenamento do território 116 752 2 865 000 360 000 2 505 000 5 469 500 260 000 0 0 8 711 252
2.4.3 Saneamento 56 272 49 000 39 000 10 000 156 500 0 0 0 261 772
2.4.4 Abastecimento de água 30 423 25 000 25 000 0 67 500 0 0 0 122 923
2.4.5 Resíduos sólidos 19 012 312 000 12 000 300 000 702 500 0 0 0 1 033 512
2.4.6 Proteção do meio ambiente e conservação da natureza 21 418 318 500 43 500 275 000 488 500 0 0 0 828 418
2.5.0 Serviços culturais, recreativos e religiosos 54 440 528 000 158 000 370 000 379 000 0 0 0 961 440
2.5.1 Cultura 567 10 000 10 000 0 17 500 0 0 0 28 067
2.5.2 Desporto, recreio e lazer 53 873 398 000 133 000 265 000 354 000 0 0 0 805 873
2.5.3 Outras atividades cívicas e religiosas 0 120 000 15 000 105 000 7 500 0 0 0 127 500
3 Funções económicas 792 698 955 000 490 000 465 000 468 000 0 0 0 2 215 698
3.1.0 Agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca 4 818 19 500 14 500 5 000 55 000 0 0 0 79 318
3.2.0 Indústria e energia 9 658 69 000 19 000 50 000 68 000 0 0 0 146 658
3.3.0 Transportes e comunicações 778 196 656 500 406 500 250 000 195 000 0 0 0 1 629 696
3.3.1 Transportes rodoviários 778 196 656 500 406 500 250 000 195 000 0 0 0 1 629 696
3.4.0 Comércio e turismo 0 202 500 42 500 160 000 150 000 0 0 0 352 500
3.4.2 Turismo 0 202 500 42 500 160 000 150 000 0 0 0 352 500
3.5.0 Outras funções económicas 27 7 500 7 500 0 0 0 0 0 7 527
4 Outras funções 70 797 81 323 81 323 0 47 198 47 198 47 198 70 800 364 514
4.3.0 Diversas não especificadas 70 797 81 323 81 323 0 47 198 47 198 47 198 70 800 364 514
1 635 501 5 668 173 1 426 173 4 242 000 8 360 798 409 198 149 198 70 800 16 293 669TOTAL GERAL
MAPA RESUMO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Ob
jetivo
Designação do Programa e Projeto / Ação Realizado
Despesas
Total Previsto2017 Anos seguintes
58
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAL
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n/14
69
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
RESUMO DO PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAL
70
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
____________________
TotalFinanciamento
definido
Financia-
mento não
definido
2018 2019 2020 Sequintes
(a)=(b)+( c)) (b) ( c) (d)
1 483 500 393 500 90 000 329 500 326 000 316 750 0 1 455 750
1.1.0 Serviços gerais de administração 320 750 310 750 10 000 320 250 319 750 310 250 0 1 271 000
1.1.1 Administração geral 320 750 310 750 10 000 320 250 319 750 310 250 0 1 271 000
1.2.0 Segurança e ordem públicas 162 750 82 750 80 000 9 250 6 250 6 500 0 184 750
1.2.1 Proteção civil e luta contra incêndios 162 750 82 750 80 000 9 250 6 250 6 500 0 184 750
2 Funções sociais 2 062 850 1 987 850 75 000 1 631 250 1 581 150 1 562 150 770 000 7 607 400
2.1.0 Educação 220 450 220 450 0 191 450 191 450 151 450 0 754 800
2.1.1 Ensino não superior 60 450 60 450 0 60 450 60 450 20 450 0 201 800
2.1.2 Serviços auxiliares de ensino 160 000 160 000 0 131 000 131 000 131 000 0 553 000
2.3.0 Segurança e ação sociais 341 800 291 800 50 000 174 000 110 000 110 000 0 735 800
2.3.2 Ação social 341 800 291 800 50 000 174 000 110 000 110 000 0 735 800
2.4.0 Habitação e serviços coletivos 1 076 600 1 076 600 0 1 106 600 1 120 500 1 141 500 770 000 5 215 200
2.4.1 Habitação 45 000 45 000 0 45 000 45 000 45 000 0 180 000
2.4.3 Saneamento 253 000 253 000 0 257 500 262 500 267 500 270 000 1 310 500
2.4.4 Abastecimento de água 499 500 499 500 0 505 000 510 500 516 000 500 000 2 531 000
2.4.5 Resíduos sólidos 234 600 234 600 0 247 100 258 000 268 500 0 1 008 200
2.4.6 Proteção do meio ambiente e conservação da natureza 44 500 44 500 0 52 000 44 500 44 500 0 185 500
2.5.0 Serviços culturais, recreativos e religiosos 424 000 399 000 25 000 159 200 159 200 159 200 0 901 600
2.5.1 Cultura 127 700 127 700 0 0 0 0 0 127 700
2.5.2 Desporto, recreio e lazer 254 300 239 300 15 000 159 200 159 200 159 200 0 731 900
2.5.3 Outras atividades cívicas e religiosas 42 000 32 000 10 000 0 0 0 0 42 000
3 Funções económicas 643 566 643 566 0 590 066 567 566 567 566 381 464 2 750 228
3.1.0 Agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca 27 000 27 000 0 0 0 0 0 27 000
3.2.0 Indústria e energia 580 066 580 066 0 570 566 567 566 567 566 381 464 2 667 228
3.3.0 Transportes e comunicações 500 500 0 0 0 0 0 500
3.3.1 Transportes rodoviários 500 500 0 0 0 0 0 500
3.4.0 Comércio e turismo 36 000 36 000 0 19 500 0 0 0 55 500
3.4.1 Mercados e feiras 15 500 15 500 0 0 0 0 0 15 500
3.4.2 Turismo 20 500 20 500 0 19 500 0 0 0 40 000
4 Outras funções 449 461 449 461 0 251 650 249 150 249 150 24 650 1 224 061
4.2.0 Transferências entre administrações 449 211 449 211 0 251 400 248 900 248 900 24 400 1 222 811
4.3.0 Diversas não especificadas 250 250 0 250 250 250 250 1 250
3 639 377 3 474 377 165 000 2 802 466 2 723 866 2 695 616 1 176 114 13 037 439T O T A L
MAPA RESUMO DO PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAL
SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Ob
jetivo
Designação do Programa e Projeto / Ação
Total
Previsto2017
Despesas
Anos seguintes
71
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
RESUMO DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO
72
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
____________________
TotalFinanciament
o Definido
Financia-
mento não
Definido
(b) ( c) (d)=(e)+(f) (e) (f) (g)
1 Funções gerais 307 567 933 850 559 350 374 500 783 100 422 000 412 750 0 2 859 267 10,03%
1.1.0 Serviços gerais de administração pública 307 567 739 350 474 350 265 000 602 850 415 750 406 250 0 2 471 767 7,94%
1.1.1 Administração geral 307 567 739 350 474 350 265 000 602 850 415 750 406 250 0 2 471 767 7,94%
1.2.0 Segurança e ordem públicas 0 194 500 85 000 109 500 180 250 6 250 6 500 0 387 500 2,09%
1.2.1 Proteção civil e lutra contra incêndios 0 194 500 85 000 109 500 180 250 6 250 6 500 0 387 500 2,09%
2 Funções sociais 464 438 6 244 350 2 676 850 3 567 500 9 023 250 1 847 150 1 568 150 770 000 19 917 338 67,09%
2.1.0 Educação 39 493 244 450 236 950 7 500 214 950 197 450 157 450 0 853 793 2,63%
2.1.1 Ensino não superior 39 493 84 450 76 950 7 500 83 950 66 450 26 450 0 300 793 0,91%
2.1.2 Serviços auxiliares de ensino 0 160 000 160 000 0 131 000 131 000 131 000 0 553 000 1,72%
2.3.0 Segurança e ações sociais 0 341 800 291 800 50 000 174 000 110 000 110 000 0 735 800 3,67%
2.3.2 Acção social 0 341 800 291 800 50 000 174 000 110 000 110 000 0 735 800 3,67%
2.4.0 Habitação e serviços coletivos 370 506 4 706 100 1 591 100 3 115 000 8 096 100 1 380 500 1 141 500 770 000 16 464 706 50,56%
2.4.1 Habitação 126 628 105 000 80 000 25 000 150 000 45 000 45 000 0 471 628 1,13%
2.4.2 Ordenamento do território 116 752 2 865 000 360 000 2 505 000 5 469 500 260 000 0 0 8 711 252 30,78%
2.4.3 Saneamento 56 272 302 000 292 000 10 000 414 000 262 500 267 500 270 000 1 572 272 3,24%
2.4.4 Abastecimento de água 30 423 524 500 524 500 0 572 500 510 500 516 000 500 000 2 653 923 5,64%
2.4.5 Resíduos sólidos 19 012 546 600 246 600 300 000 949 600 258 000 268 500 0 2 041 712 5,87%
2.4.6 Proteção do meio ambiente e conservação da natureza 21 418 363 000 88 000 275 000 540 500 44 500 44 500 0 1 013 918 3,90%
2.5.0 Serviços culturais, recreativos e religiosos 54 440 952 000 557 000 395 000 538 200 159 200 159 200 0 1 863 040 10,23%
2.5.1 Cultura 567 137 700 137 700 0 17 500 0 0 0 155 767 1,48%
2.5.2 Desporto, recreio e lazer 53 873 652 300 372 300 280 000 513 200 159 200 159 200 0 1 537 773 7,01%
2.5.3 Outras atividades cívicas e religiosas 0 162 000 47 000 115 000 7 500 169 500 1,74%
3 Funções económicas 792 698 1 598 566 1 133 566 465 000 1 058 066 567 566 567 566 381 464 4 965 926 17,17%
3.1.0 Agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca 4 818 46 500 41 500 5 000 55 000 0 0 0 106 318 0,50%
3.2.0 Indústria e energia 9 658 649 066 599 066 50 000 638 566 567 566 567 566 381 464 2 813 886 6,97%
3.3.0 Transportes e comunicações 778 196 657 000 407 000 250 000 195 000 0 0 0 1 630 196 7,06%
3.3.1 Transportes rodoviários 778 196 657 000 407 000 250 000 195 000 0 0 0 1 630 196 7,06%
3.4.0 Comércio e turismo 0 238 500 78 500 160 000 169 500 0 0 0 408 000 2,56%
3.4.1 Mercados e feiras 0 15 500 15 500 0 0 0 0 0 15 500 0,17%
3.4.2 Turismo 0 223 000 63 000 160 000 169 500 0 0 0 392 500 2,40%
3.5.0 Outras funções económicas 27 7 500 7 500 0 0 0 0 0 7 527 0,08%
4 Outras funções 70 797 530 784 530 784 0 298 848 296 348 296 348 95 450 1 588 575 5,70%
4.2.0 Transferências entre admimistrações 0 449 211 449 211 0 251 400 248 900 248 900 24 400 1 222 811 4,83%
4.3.0 Diversas não especificadas 70 797 81 573 81 573 0 47 448 47 448 47 448 71 050 365 764 0,88%
1 635 501 9 307 550 4 900 550 4 407 000 11 163 264 3 133 064 2 844 814 1 246 914 29 331 108 100,00%
Ob
jetivo
Designação do Programa e Projeto / Ação Realizado
Despesas
Total
Previsto
2018 2019 Sequintes2020
TOTAL GERAL
MAPA RESUMO DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO
SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
% 2017 Anos seguintes
73
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
O R Ç A M E N T O
74
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
MAPA RESUMO DO ORÇAMENTO
75
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
____________________
Receitas Despesas
Correntes .................................. 6 519 349 Correntes .................................. 6 093 963
Capital ........................................ 1 430 087 7 949 436 Capital ........................................ 1 855 473 7 949 436
7 949 436 7 949 436
R E S U M O
Ano: - 2017
Unidade: - Euros
Montante Montante
TOTAL GERAL TOTAL GERAL
76
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
MAPA DAS RECEITAS
77
R E C E I T A
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
___________________
Ca
pít
ulo
Gru
po
Art
igo
Su
ba
rtig
o
Alín
ea
Alínea Subartigo Artigo Grupo Capítulo
Receitas correntes
01 Impostos directos
02 Outros
02 Imposto municipal sobre imóveis 326 500
03 Imposto único de circulação 130 000
04 Imposto municipal s/transmissões onerosas de
imóveis 120 000
07 Impostos abolidos
01 Contribuição autárquica 100
02 Imposto municipal de sisa 100
03 Imposto municipal sobre veículos 100 300 576 800 576 800
02 Impostos indirectos
02 Outros
06
Impostos indirectos específicos das autarquias
locais
01 Mercados e feiras 1 500
02 Loteamentos e obras 1 500
03 Ocupação da via pública 3 000
05 Publicidade 500
99 Outros
01 Taxa municipal de direitos de passagem 10
02 Depósito da ficha técnica de habitação 10
99 Outros 10 30 6 530 6 530 6 530
04 Taxas, multas e outras penalidades
01 Taxas
23 Taxas específicas das autarquias locais
01 Mercados e feiras 10 000
02 Loteamentos e obras 25 000
03 Ocupação da via pública 5 000
05 Caça, uso e porte de arma 100
06 Saneamento 100
99 Outras
01 Depósito da ficha técnica de habitação 10
99 Outras 3 000 3 010 43 210 43 210
02 Multas e outras penalidades
01 Juros de mora 10 000
02 Juros compensatórios 1 500
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 7 500
99 Multas e penalidades diversas
01 Taxas de relaxe 10 000
99 Outras 1 000 11 000 30 000 73 210
05 Rendimentos de propriedade
02 Juros - Sociedades financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 500 500
10 Rendas
99 Outros 400 000 400 000 400 500
06 Transferências correntes
03 Administração central
01 Estado
01 Fundo de Equilíbrio Financeiro 3 691 679
02 Fundo Social Municipal 121 328
A transportar: 3 813 007 1 057 040
Códigos
Unidade: Euros
Rubricas
Importância
78
R E C E I T A
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
___________________
Ca
pít
ulo
Gru
po
Art
igo
Su
ba
rtig
o
Alín
ea
Alínea Subartigo Artigo Grupo Capítulo
Códigos
Unidade: Euros
Rubricas
Importância
Transporte: 3 813 007 1 057 040
03 Participação fixa no IRS 45 052
99 Outras 517 000 4 375 059
06Estado-Participação comunitária em projectos co-
financiados
99 Outros 100 100 4 375 159
07 Fundos e serviços autónomos 110 000 110 000 4 485 159
07 Venda de bens e serviços correntes
01 Venda de bens
02 Livros e documentação técnica 50
03 Publicações e impressos 50
05 Bens inutilizados 50
07 Produtos alimentares e bebidas 2 500
08 Mercadorias
01 Água 350 000
99 Outros 7 500 357 500
10 Desperdícios, resíduos e refugos
01 Sucata 50
99 Outros 50 100
99 Outros 3 500 363 750
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 1 000
03 Vistorias e ensaios 1 000
08 Serviços sociais,recreativos,culturais e de desporto
02 Serviços recreativos
99 Outros 22 500 22 500
03 Serviços culturais
99 Outros 500 500
04 Serviços desportivos 27 500 50 500
09 Serviços específicos das autarquias
01 Saneamento 220 000
02 Resíduos sólidos 130 000
03 Transportes colectivos de pessoas e mercadorias
02 Transportes escolares 15 000
03 Transportes de pessoas e mercadorias 100 15 100
04 Trabalhos por conta de particulares 20 000
05 Cemitérios 2 500
06 Mercados e feiras 100
99 Outros 15 000 402 700 455 200
03 Rendas
01 Habitações 25 000
02 Edifícios 7 500
99 Outras 500 33 000 851 950
08 Outras receitas correntes
01 Outras
99 Outras
01Indemnizações por deteriorização, roubo e
extravio de bens patrimoniais 100
02
Indemnizações de estragos provocados por
outrém em viaturas ou em quaisquer outros
equipamentos pertencentes às autarquias locais 100
03 IVA reembolsado 80 000
99 Diversas 45 000 125 200 125 200 125 200
Total das receitas correntes 6 519 349
79
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Alínea Subartigo Artigo Grupo Capítulo
Códigos
Unidade: Euros
Rubricas
Importância
Receitas de capital
09 Venda de bens de investimento
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 30 000
10 Famílias 25 000 55 000
02 Habitações
10 Famílias 9 000 9 000
04 Outros bens de investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras
01 Equipamento de transporte 100
02 Maquinaria e equipamento 100
03 Outros 100 000 100 200
10 Famílias
01 Equipamento de transporte 100
02 Maquinaria e equipamento 100
03 Outros 100 300 100 500 164 500
10 Transferências de capital
03 Administração central
01 Estado
01 Fundo de Equilibrio Financeiro 410 187
99 Outras 675 500 1 085 687
07Estado-Participação comunitária em projectos co-
financiados
01 Norte2020 112 000
02 PDR2020 35 000
03 POSEUR 27 500
99 Outras 100 174 600 1 260 287
08 Serviços e fundos autónomos 100 100 1 260 387
11 Activos financeiros
08 Acções e outras participações
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5 000 5 000 5 000
13 Outras receitas de capital
01 Outras
01 Indemnizações 100
99 Outras 100 200 200
Total das receitas de capital 1 430 087
Total Geral das Receitas 7 949 436
80
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
MAPA DAS DESPESAS
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Sub-alínea Alínea RubricaSubagrupa-
mentoAgrupamento
01 Assembleia Municipal
Despesas correntes
01 Despesas com pessoal
02 Abonos variáveis ou eventuais
04 Ajudas de custo 2 500
13 Outros suplementos e prémios
02 Outros 100
03 Senhas de presença 14 500 14 600 17 100 17 100
02 Aquisição de bens e serviços
01 Aquisição de bens
08 Material de escritório 500
21 Outros bens 500 1 000
02 Aquisição de serviços
11 Representação dos serviços 2 000
25 Outros serviços 2 000 4 000 5 000
Total das despesas correntes 22 100
Total - 01 22 100
02 Câmara Municipal e Serviços Municipais
Despesas correntes
01 Despesas com pessoal
01 Remunerações certas e permanentes
01 Titulares de órgaos de soberania e membros de órgãos
autárquicos 105 600
04 Pessoal dos quadros - Reg.contrato individual trabalho
01 Pessoal em funções 905 000
04 Recrutamento de pessoal para novos postos trabalho 70 000 975 000
06 Pessoal contratado a termo
01 Pessoal em funções 84 000
04 Recrutamento de pessoal para novos postos trabalho 60 000 144 000
07 Pessoal em regime de tarefa e avença 92 500
08 Pessoal aguardando aposentação 3 500
09 Pessoal em qualquer outra situação 161 500
11 Representação 26 750
13 Subsídio de refeição 147 500
14 Subsídio de férias e de natal 206 500
15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade 10 000 1 872 850
02 Abonos variáveis ou eventuais
02 Horas extraordinárias 25 000
04 Ajudas de custo 7 500
05 Abono para falhas 6 000
12 Indemnizações por cessação de funções 7 500
13 Outros suplementos e prémios
01 Prémios de desempenho 100
02 Outros 100
03 Senhas de presença 4 500 4 700
14 Outros abonos em numerário ou espécie 100 50 800
03 Segurança social
01 Encargos com a saúde 75 000
02 Outros encargos com a saúde 500
03 Subsídio familiar a crianças e jovens 11 500
04 Outras prestações familiares 5 000
05 Contribuições para a segurança social
01 Assistência doença func. públicos (ADSE) 2 500
02 Segurança social do pessoal em RCTFP
01 Caixa Geral de Aposentações 215 000
A transportar: 215 000 2 500 92 000 1 923 650
Unidade: - Euros
Classificação Económica
Rubricas
ImportânciasO
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Sub-alínea Alínea RubricaSubagrupa-
mentoAgrupamento
Unidade: - Euros
Classificação Económica
Rubricas
ImportânciasO
rgânic
a
Transporte: 215 000 2 500 92 000 1 923 650
02 Segurança social - Regime geral 169 000 384 000
03 Outros 100 386 600
06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 100
09 Seguros
01 Seguros de acidentes no trabalho e doenças
profissionais 32 500 32 500
10 Outras despesas de segurança social
01Eventualidade Maternidade,paternidade e adopção 2 500
99 Outras despesas de segurança social 100 2 600 513 800 2 437 450
02 Aquisição de bens e serviços
01 Aquisição de bens
01 Matérias-primas e subsidiárias 5 450
02 Combustíveis e lubrificantes
01 Gasolina 15 000
02 Gasóleo 72 500
99 Outros 85 000 172 500
03 Munições, explosivos e artifícios 200
04 Limpeza e higiene 6 000
07 Vestuário e artigos pessoais 12 000
08 Material de escritório 5 500
09 Produtos químicos e farmacêuticos 1 500
11 Material de consumo clínico 500
13 Material de consumo hoteleiro 500
15 Prémios, condecorações e ofertas 12 500
16 Mercadorias para venda
01 Água 475 000 475 000
17 Ferramentas e utensílios 3 000
18 Livros e documentação técnica 2 000
19 Artigos honoríficos e de decoração 1 000
20 Material de educação, cultura e recreio 21 250
21 Outros bens 247 600 966 500
02 Aquisição de serviços
01 Encargos de instalações 146 000
02 Limpeza e higiene 31 000
03 Conservação de bens 48 000
05 Locação de material de informática 500
08 Locação de outros bens 32 300
09 Comunicações 46 000
10 Transportes 85 500
11 Representação dos serviços 3 500
12 Seguros 50 300
13 Deslocações e estadas 500
14 Estudos, pareceres, projectos e consultadorias 20 000
15 Formação 10 000
16 Seminários, exposições e similares 500
17 Publicidade 30 000
19 Assistência técnica 25 500
20 Outros trabalhos especializados 123 000
22 Serviços de saúde 9 000
24 Encargos de cobrança de receitas 15 000
25 Outros serviços 1 086 452 1 763 052 2 729 552
A transportar: 5 167 002
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Sub-alínea Alínea RubricaSubagrupa-
mentoAgrupamento
Unidade: - Euros
Classificação Económica
Rubricas
ImportânciasO
rgânic
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Transporte: 5 167 002
03 Juros e outros encargos
01 Juros da dívida pública
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições
financeiras
02 Empréstimos de médio e longo prazos 18 600 18 600
06 Administração pública central - Serviços e fundos
autónomos
02 Empréstimos de médio e longo prazos 1 000 1 000 19 600
02 Outros encargos correntes da dívida pública
01 Despesas diversas 500 500
04 Tributários
01 Indemnizatórios 100
02 Outros 100 200
05 Outros juros
02 Outros
02 Juros de mora 100
99 Outros 100 200 200
06 Outros encargos financeiros
01 Outros encargos financeiros 5 500 5 500 26 000
04 Transferências correntes
01 Sociedade e quase sociedades não financeiras
01 Públicas
01 Empresas públicas municipais e intermunicipais 2 500 2 500 2 500
03 Administração central
01 Estado 1 000
05 Serviços e fundos autónomos 8 000 9 000
05 Administração local
01 Continente
02 Freguesias 221 771
04 Associações de municípios 103 240
08 Outros 11 600 336 611 336 611
07 Instituições sem fins lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 173 750 173 750
08 Familias
02 Outras
01 Programas ocupacionais 125 000
02 Outras 27 000 152 000 152 000
09 Resto do Mundo
03 Países Terceiros e Organizações Internacionais 1 500 1 500 675 361
06 Outras despesas correntes
02 Diversas
01 Impostos e taxas
01 Impostos e taxas pagos pela autarquia 40 500
02 Restituições de impostos ou taxas cobrados 500 41 000
03 Outras
01 Outras restituições 10 000
02 IVA pago 7 500
04 Serviços bancários 10 000
05 Outras 135 000 162 500 203 500 203 500
Total das despesas correntes 6 071 863
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Sub-alínea Alínea RubricaSubagrupa-
mentoAgrupamento
Unidade: - Euros
Classificação Económica
Rubricas
ImportânciasO
rgânic
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Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
01 Investimentos
01 Terrenos e recursos naturais 16 000
02 Habitação
03 Reparação e beneficiação 32 500 32 500
03 Edifícios
01 Instalações de serviços 23 500
02 Instalações desportivas e recreativas 22 000
05 Escolas 9 500
07 Outros 70 000 125 000
04 Construções diversas
06 Instalações desportivas e recreativas 27 500
09 Sinalização e trânsito 2 500
13 Outros 22 000 52 000
06 Materal de transporte
02 Outro 15 000 15 000
07 Equipamento de informática 20 800
08 Software informático 55 800
09 Equipamento administrativo 9 250
10 Equipamento básico
02 Outro 38 750 38 750
15 Outros investimentos 58 250 423 350
03 Bens do domínio público
01 Terrenos e recursos naturais 28 500
03 Outras construções e infraestruturas
01 Viadutos, arruamentos e obras complementares 328 000
02 Sistemas de drenagem de águas residuais 31 000
03 Estações de tratamento de águas residuais 0
04 Iluminação pública 12 500
05 Parques e jardins 56 000
07 Captação e distribuição de água 13 500
08 Viação rural 90 000
09 Sinalização e trânsito 10 500
12 Cemitérios 2 500
13 Outros 186 500 730 500 759 000 1 182 350
08 Transferências de capital
05 Administração local
01 Continente
02 Freguesias 125 000
04 Associações de municípios 7 200
08 Outros 500 132 700 132 700
07 Instituições sem fins lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 94 000 94 000
08 Famílias
02 Outras 25 000 25 000 251 700
09 Activos financeiros
07 Ações e outras participações
08
Administração pública - Admonistração local -
Continente 32 125 32 125
08 Unidades de participação
02
Sociedades e quase sociedades não financeiras -
Públicas 47 198 47 198 79 323
A transportar:1 513 373
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Sub-alínea Alínea RubricaSubagrupa-
mentoAgrupamento
Unidade: - Euros
Classificação Económica
Rubricas
ImportânciasO
rgânic
a
Transporte:1 513 373
10 Passivos financeiros
06 Empréstimos a médio e longo prazos
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições
financeiras 327 000
06 Administração pública central - Serviços e fundos
autónomos 15 000 342 000 342 000
11 Outras despesas de capital
02 Diversas
01 Restituições
99 Outras 100 100 100
Total das despesas de capital 1 855 473
Total - 02 7 927 336
Total Geral das Despesas 7 949 436
86
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
A N E X O S
87
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS
88
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
_____________________
01 02
Assembleia MunicipalCâmara Municipal e Serviços
MunicipaisValor %
01 - Pessoal 17 100 2 437 450 2 454 550 30,88
02 - Aquisição de bens e serviços
Aquisição de bens 1 000 966 500 967 500 12,17
Aquisição de serviços 4 000 1 763 052 1 767 052 22,23
03 - Juros e outros encargos 26 000 26 000 0,33
04 - Transferências correntes
Administração central 9 000 9 000 0,11
Freguesias 221 771 221 771 2,79
Associações de municípios e outras 103 240 103 240 1,30
Instituições sem fins lucrativos 173 750 173 750 2,19
Outras 167 800 167 800 2,11
05 - Subsídios 0 0,00
06 - Outras despesas correntes 203 300 203 300 2,56
22 100 6 071 863 6 093 963 76,66
07 - Aquisição de bens de capital
Terrenos (domínio privado) 16 000 16 000 0,20
Habitação 32 500 32 500 0,41
Edifícios 125 000 125 000 1,57
Construções diversas 52 000 52 000 0,65
Material de transporte 15 000 15 000 0,19
Bens do domínio público 730 500 730 500 9,19
Terrenos (domínio público) 28 500 28 500 0,36
Outros 182 850 182 850 2,30
08 - Transferências de capital
Freguesias 125 000 125 000 1,57
Associações de municípios e outras 7 700 7 700 0,10
Instituições sem fins lucrativos e outras 119 000 119 000 1,50
09 - Activos financeiros 79 323 79 323 1,00
10 - Passivos financeiros 342 000 342 000 4,30
11 - Outras despesas de capital 100 100 0,00
1 855 473 1 855 473 23,34
Total Geral 22 100 7 927 336 7 949 436 100,00
Total das despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas de capital
RESUMO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA/ECONÓMICA
Classificação Económica / DescriçãoTotal
Despesas correntes
Unidade: - Euros
Classificação Orgânica
89
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
___________________
Receitas Valor % Despesas Valor %
01 - Impostos directos 01 - Pessoal 2 454 550,00 30,88
Imposto municipal sobre imóveis 326 500,00 4,11 02 - Aquisição de bens e serviços
Imposto único de circulação 130 000,00 1,64 Aquisição de bens 967 500,00 12,17
Imposto municipal s/transmissões Onerosas de Imóveis 120 000,00 1,51 Aquisição de serviços 1 767 052,00 22,23
Impostos abolidos 300,00 0,00 03 - Juros e outros encargos 26 000,00 0,33
02 - Impostos indirectos 6 530,00 0,08 04 - Transferências correntes
04 - Taxas, multas e outras penalidades 73 210,00 0,92 Administração central 9 000,00 0,11
05 - Rendimentos de propriedade 400 500,00 5,04 Freguesias 221 771,00 2,79
06 - Transferências correntes Associações de Municípios e outras 103 240,00 1,30
Fundo de Equilíbrio Financeiro 3 691 679,00 46,44 Instituições sem fins lucrativos 173 750,00 2,19
Fundo Social Municipal 121 328,00 1,53 Outras 167 800,00 2,11
Participação fixa no IRS 45 052,00 0,57 05 - Subsídios 0,00 0,00
Outras 517 100,00 6,50
Fundos e serviços autónomos 110 000,00 1,38
06 - Outras despesas correntes 203 300,00 2,56
07 - Venda de bens e serviços correntes
Venda de bens 363 750,00 4,58
Serviços 455 200,00 5,73
Rendas 33 000,00 0,42
08 - Outras receitas correntes 125 200,00 1,57
Total das receitas correntes 6 519 349,00 82,01 Total das despesas correntes 6 093 963,00 76,66
09 - Venda de bens de investimento 164 500,00 2,07 07 - Aquisição de bens de capital
10 - Transferências de capital Terrenos (domínio privado) 16 000,00 0,20
Fundo de Equilíbrio Financeiro 410 187,00 5,16 Habitação 32 500,00 0,41
Outras 675 500,00 8,50 Edifícios 125 000,00 1,57
Norte2020 112 000,00 1,41 Construções diversas 52 000,00 0,65
PDR2020 35 000,00 0,44 Material de transporte 15 000,00 0,19
POSEUR 27 500,00 0,35 Bens do domínio público 730 500,00 9,19
Outras 100,00 0,00 Terrenos (domínio público) 28 500,00 0,36
Serviços e fundo autónomos 100,00 0,00 Outros 182 850,00 2,30
08 - Transferências de capital
Freguesias 125 000,00 1,57
11 - Activos financeiros 5 000,00 0,06 Associações de municípios e outras 7 700,00 0,10
11 - Passivos financeiros 0,00 0,00 Instituições sem fins lucrativos 119 000,00 1,50
13 - Outras receitas de capital 200,00 0,00 09 - Activos financeiros 79 323,00 1,00
10 - Passivos financeiros 342 000,00 4,30
11 - Outras despesas de capital 100,00 0,00
Total das receitas de capital 1 430 087,00 17,99 Total das despesas de capital 1 855 473,00 23,34
TOTAL GERAL 7 949 436,00 100,00 TOTAL GERAL 7 949 436,00 100,00
RESUMO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Receitas de Capital Despesas de Capital
Receitas Correntes Despesas Correntes
Unidade: - Euros
90
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL
91
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
_________________
2017 2018 2019 2020
01 - Impostos directos 576 800,00 570 000,00 570 000,00 570 000,00
02 - Impostos indirectos 6 530,00 6 500,00 6 500,00 6 500,00
04 - Taxas, multas e outras penalidades 73 210,00 75 000,00 75 000,00 75 000,00
05 - Rendimentos de propriedade 400 500,00 400 000,00 400 000,00 400 000,00
06 - Transferências correntes 4 485 159,00 4 500 000,00 4 500 000,00 4 500 000,00
07 - Venda de bens e serviços correntes 851 950,00 900 000,00 900 000,00 900 000,00
08 - Outras receitas correntes 125 200,00 130 000,00 130 000,00 130 000,00
Receitas correntes 6 519 349,00 6 581 500,00 6 581 500,00 6 581 500,00
09 - Venda de bens de investimento 164 500,00 50 000,00 50 000,00 50 000,00
10 - Transferências de capital 1 260 387,00 2 297 698,00 1 912 598,00 2 042 698,00
11 - Activos financeiros 5 000,00 5 000,00 5 000,00 5 000,00
11 - Passivos financeiros 0,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00
13 - Outras receitas de capital 200,00 5 000,00 5 000,00 5 000,00
Receitas de capital 1 430 087,00 2 557 698,00 2 172 598,00 2 302 698,00
Total das Receitas 7 949 436,00 9 139 198,00 8 754 098,00 8 884 198,00
01 - Pessoal 2 454 550,00 2 490 000,00 2 514 900,00 2 545 000,00
02 - Aquisição de bens e serviços 2 734 552,00 2 735 000,00 2 750 000,00 2 800 000,00
03 - Juros e outros encargos 26 000,00 25 000,00 25 000,00 25 000,00
04 - Transferências correntes 675 561,00 750 000,00 800 000,00 850 000,00
05 - Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,00
06 - Outras despesas correntes 203 300,00 250 000,00 25 000,00 25 000,00
Despesas correntes 6 093 963,00 6 250 000,00 6 114 900,00 6 245 000,00
07 - Aquisição de bens de capital 1 182 350,00 2 200 000,00 1 950 000,00 1 950 000,00
08 - Transferências de capital 251 700,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00
09 - Activos financeiros 79 323,00 47 198,00 47 198,00 47 198,00
10 - Passivos financeiros 342 000,00 342 000,00 342 000,00 342 000,00
11 - Outras despesas de capital 100,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de capital 1 855 473,00 2 889 198,00 2 639 198,00 2 639 198,00
Total das Despesas 7 949 436,00 9 139 198,00 8 754 098,00 8 884 198,00
Descrição
QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL
92
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR E DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
95
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
__________________________
Unidade: Euros
Programa Operacional Regional do Norte - Norte2020112 000,00 10.03.07.01
Programa de Desenvolvimento Rural - PDR202035 000,00 10.03.07.02
Programa Operacional Sustentabilidade no Uso dos Recursos - POSEUR27 500,00 10.03.07.03
Fundo de Emergência Municipal 370 000,00 10.03.01.99
Contratos Programa 40 500,00 10.03.01.99
Estágios Profissionais - PEPAL 30 000,00 06.03.01.99
Requalificação da EB2+3 - Comparticipação Nacional 265 000,00 10.03.01.99
Actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do
Ensino Básico, fornecimento de refeições e componente
de apoio à família75 000,00 06.03.01.99
Ministério da Educação - Gabinete de Gestão Financeira Transferência de competências370 000,00 06.03.01.99
Instituto de Emprego e Formação ProfissionalContratos Emprego e Inserção (CEI - CEI+ e Estágios
Profissionais 110 000,00 06.03.07
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Programa de Protecção de Crianças e Jovens em Risco 18 000,00 06.03.01.99
Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-
Geral dos Recuros FlorestaisGabinete Técnico Florestal
24 000,00 06.03.01.99
1 477 000
Entidade / Programa DescriçãoClassificação
Económica2017
MAPA DE TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR E DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - 2017
TOTAL
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares -
Direcção de Serviços da Região do Norte
Direcção Geral das Autarquiias Locais
96
Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
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Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – 2017
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição e objeto
O presente articulado estabelece regras e procedimentos complementares
necessários ao cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 54-
A/99, de 22 de Fevereiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, da Lei n.º 8/2012,
de 21 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, com as
respetivas alterações, constituindo estes diplomas legais, no seu conjunto, o
quadro normativo aplicável à execução do orçamento do Município no ano de
2016.
Capítulo II
Regras de execução do orçamento e das Grandes
Opções do Plano (GOPs)
Artigo 2.º
Orçamento
1 – Na elaboração e execução do orçamento dever ser seguidos os princípios
orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e regras de execução
orçamental do POCAL, e demais legislação mencionada no artigo anterior.
2 – A aplicação do disposto no número anterior deve conduzir à obtenção de
uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e
da execução orçamental do Município.
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
Artigo 3.º
Execução orçamental
1 – A execução orçamental compreende a prática de todos os atos que
integram a atividade financeira desenvolvida pelos serviços municipais na
prossecução das suas atribuições.
2 – Na execução dos documentos previsionais dever-se-á ter sempre em conta
os princípios de utilização racional das dotações aprovadas e da gestão
eficiente de tesouraria. Segundo estes princípios a assunção de encargos
geradores de despesa deve ser justificada quanto à sua necessidade, utilidade
e oportunidade.
3 – Serão asseguradas as medidas necessárias à otimização e rigorosa utilização
dos recursos financeiros, bem como as medidas necessárias para o efetivo
registo dos compromissos a assumir em obediência à Lei dos Compromissos e
dos Pagamentos em Atraso (LCPA).
4 – A adequação dos fluxos de caixa das receitas às despesas realizadas, de
modo a que seja preservado o equilíbrio financeiro, obriga ao estabelecimento
das seguintes regras:
a) Registo, no início do ano económico, de todos os compromissos assumidos
no ano de 2015 que tenham fatura ou documento equivalente associado
e não pagos;
b) Registo, no início do ano económico, de todos os compromissos assumidos
no ano de 2015 ainda sem realização;
c) Registo dos compromissos decorrentes de reescalonamento de
compromissos de anos futuros e dos contratualizados para o ano de 2016;
Artigo 4.º
Execução Orçamental da Receita
1 – Na execução do orçamento da receita devem ser respeitados os seguintes
princípios e regras:
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
a) As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objeto
de inscrição orçamental adequada, podendo, no entanto, ser efetuada
para além dos valores inscritos no orçamento;
b) Todas as receitas liquidadas e não cobradas até 31 de Dezembro devem
ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do orçamento do ano
em que a cobrança se efetuar;
c) Os serviços municipais devem remeter ao responsável pela Secção de
Contabilidade, cópia de todos os contratos, protocolos, acordos,
deliberações, concessões, ou quaisquer outros que acarretem receita
para o Município e dos respetivos pedidos de pagamento, com
informação da data previsível de recebimento;
d) A Secção de Contabilidade deve proceder ao registo correto, de toda
a informação e proceder mensalmente ao seu controlo;
2 – Os serviços municipais emissores dos documentos de recebimento são
responsáveis pela correta arrecadação das receitas, bem como pela sua
entrega atempada na Tesouraria.
3 – Sempre que se efetuem acordos de pagamento em prestações, os mesmos
devem obter deliberação ou despacho favorável e respetiva aprovação,
consoante os casos, pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara.
4 – Mensalmente a Secção de Contabilidade deve analisar que todos os
documentos de receita foram registados na respetiva aplicação informática.
5 – As guias de recebimento e não pagas até ao final do dia devem ser
anuladas e extinto o procedimento.
6 – A anulação de documentos de receita deve ser pronta e devidamente
justificada e, sempre que aplicável, deve-se indicar o número do novo
documento.
7 – As restituições de receita devem ser autorizadas de acordo com as
competências previstas nesta Norma para a autorização de despesas. As
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
restituições efetuadas no mesmo exercício económico em que ocorreu o registo
da receita, ou em exercício posterior, devem ser tratadas como despesa
orçamental, através da emissão de uma ordem de pagamento de reembolsos
ou restituições.
8 – À anulação de despesa incorreta ou excessivamente processada e paga
deve corresponder a respetiva reposição, que será considerada como:
a) Reposição abatida aos pagamentos, quando o pagamento originário
tenha ocorrido no mesmo exercício orçamental;
b) Reposição não abatida aos pagamentos, quando o pagamento
originário tenha ocorrido em anos orçamentais anteriores.
Artigo 5.º
Execução orçamental da despesa
1 – Na execução do orçamento da despesa devem ser respeitados os seguintes
princípios e regras definidos no POCAL, na LCPA, no Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de Junho e demais normas legais e disciplinadoras.
2 – Qualquer despesa apenas pode ser efetuada quando o facto gerador da
obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis, a despesa em causa
disponha de inscrição no orçamento e, se for o caso, nas GOP, tenha cabimento
e compromisso na respetiva dotação e esteja adequadamente classificada, e
a despesa em causa satisfaça os princípios da economia, da eficácia e da
eficiência.
3 – As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar
na sua realização, salvo eventuais modificações orçamentais.
4 – Nenhum compromisso pode ser assumido sem que tenham sido cumpridas
cumulativamente as seguintes condições:
a) Verificada a conformidade legal e a regularidade financeira da despesa,
nos termos da lei;
b) Registado no sistema informático de apoio à execução orçamental;
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
c) Emitido um número de compromisso válido e sequencial que é refletido
na nota de encomenda ou documento equivalente.
5 – O compromisso consiste na obrigação de efetuar pagamentos a terceiros
em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de
outras condições. Os compromissos consideram-se assumidos quando é
executada uma ação formal pela entidade, como sejam a emissão de ordem
de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura
de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter um carácter
permanente e estar associado a pagamentos durante um período de tempo,
nomeadamente salários, rendas, eletricidade ou pagamentos de prestações
diversas. Compromissos plurianuais são os que constituem obrigação de efetuar
pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos económicos
distintos do ano em que o compromisso é assumido.
6 – Não poderão ser assumidos compromissos que excedam os fundos
disponíveis referidos na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro.
7 – As faturas ou documentos equivalentes devem ser enviados à Secção de
Contabilidade. As faturas indevidamente recebidas em outros serviços
municipais terão de ser reencaminhadas para a Secção de Contabilidade, no
prazo máximo de dois dias úteis.
8 – Os documentos relativos a despesas urgentes e inadiáveis, devidamente
fundamentadas, do mesmo tipo ou natureza, cujo valor, isoladamente ou
conjuntamente, não exceda o montante de 10.000€ por mês, devem ser
enviadas à Secção de Contabilidade em 24 horas, de modo a permitir efetuar
o compromisso até ao 5.º dia útil após a realização da despesa.
9 – Os documentos relativos a despesas em que estejam em causa o
excepcional interesse público ou a preservação da vida humana, devem ser
enviados à Secção de Contabilidade em 5 dias, de modo a permitir efetuar o
compromisso no prazo de 10 dias após a realização da despesa.
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
10 – Com base nas atas das respetivas reuniões, a Secção de Contabilidade
deve proceder ao registo dos compromissos resultantes das deliberações do
Executivo.
11 – Todos os serviços devem remeter à Secção de Contabilidade cópias dos
contratos, protocolos ou notificações de adjudicações de obras ou de aquisição
de bens e serviços, para registo dos respetivos compromissos, sempre que os
mesmos incluam responsabilidade financeiras assumidas pelo Município,
devendo ser claramente especificados os encargos relativos ao ano em curso
e a cada um dos anos seguintes.
12 – As ordens de pagamento de despesa caducam em 31 de Dezembro do
ano a que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente
assumidos e não pagos até essa data ser processado por conta das verbas
adequadas no orçamento que estiver em vigor no momento em que se
proceda ao seu pagamento.
Artigo 6.º
Contabilidade analítica
1 – A execução orçamental do ano de 2016 deverá continuar a estar refletida
por centros de responsabilidade de forma a:
a) Permitir o apuramento de custos diretos e indiretos da mesma;
b) Analisar a execução orçamental na ótica económica e com isso,
determinar os custos subjacentes à fixação de taxas, tarifas e preços dos
bens e serviços;
c) Obter a demonstração de resultados por funções e por atividades.
2 – Para efeitos de operacionalização das alíneas anteriores os serviços
municipais devem obedecer às diretrizes emanadas pelo Presidente da Câmara.
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
Artigo 7.º
Concessão de apoios, subsídios e comparticipações
1 – A concessão de apoios, subsídios e comparticipações, a entidades e
organismos legalmente existentes, que prossigam no Município fins de interesse
municipal, deve ser autorizada pela Câmara Municipal, nos termos das
disposições constantes mo regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, ficando sujeitos a cabimentação prévia no
orçamento e, se aplicável, nas GOP - Plano Plurianual de Investimentos e no
Plano das Atividades Mais Relevantes (Plano de Atividades Municipal) – bem
como à verificação da existência de fundos disponíveis.
2 – Os pedidos devem ser instruídos de acordo com o disposto no Regulamento
de Apoio ao Movimento Associativo.
3 - Todos os apoios, subsídios, ou comparticipações devem ser concedidos
mediante a celebração de “contratos programa”, quando se destinem a apoiar
ações de investimento ou revistam carácter regular para a mesma finalidade
ou quando a lei expressamente o determine.
4 – Exceto nos casos referidos no número anterior, a atribuição dos apoios,
subsídios, ou comparticipações deve ser formalizada através de protocolo onde
fiquem expressas as obrigações das partes.
Capítulo III
Modificações Orçamentais e às GOPs
Artigo 8.º
Modificações ao Orçamento e às GOPs
1 – A Câmara Municipal, baseada em critérios de economia, eficácia e
eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas
públicas locais, reorientando através do mecanismo das modificações
orçamentais, as dotações disponíveis de forma a permitir uma melhor satisfação
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
das necessidades coletivas, com menor custo financeiro, no cumprimento estrito
do disposto no número 8.3.1. do POCAL, atentas as seguintes regras:
a) As dotações inscritas no orçamento, comparticipadas por fundos
comunitários, ou outros, só poderão ser utilizadas para reforços de outras
iniciativas no valor da contrapartida municipal;
b) As dotações relativas a transferências para terceiros não poderão ser
utilizadas como contrapartidas de reforços de outros agrupamentos.
2 – Sempre que os serviços da Secção de Contabilidade verifique situações de
insuficiência, ou ausência, de dotação orçamental definida, quer no orçamento
quer nas GOPS, ou inexistência de projeto ou ação nas GOP, deve de imediato,
promover proposta de modificação orçamental, conforme as situações
aplicáveis e enviar para aprovação do Presidente da Câmara.
3 – As propostas de alterações ou revisões orçamentais só poderão ser
apresentadas pelos respetivos serviços quando foram devidamente justificadas,
designadamente a situação atual de cada projeto e ações das GOP quanto a
despachos e ou deliberações, a fase de execução administrativa e ou física e
previsão de fracturação no ano e em anos seguintes, se for o caso, e
expressarem adequada contrapartida em termos de equilíbrio entre reforços e
deduções ou anulações.
4 – Nos casos de utilização do saldo apurado na gerência anterior, excesso de
cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento, e outras
receitas que a autarquia esteja autorizada a arrecadar, a Secção de
Contabilidade proporá, com informação fundamentada, ao Presidente da
Câmara a respetiva revisão do orçamento, com vista à sua aprovação pelo
Executivo Municipal e Assembleia Municipal.
5 – Nas modificações orçamentais dever-se-á ter sempre em conta o princípio
do equilíbrio orçamental a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013,
de 3 de Setembro.
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Município de Santa Marta de Penaguião Câmara Municipal
Grandes Opções do Plano e Orçamento - 2017
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 9.º
Dúvidas de aplicação e interpretação
As dúvidas que se suscitem na aplicação ou interpretação desta norma serão
resolvidas por despacho do Presidente da Câmara e nos termos da legislação
aplicável.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e alterações
1 – A presente norma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
2 – A presente norma pode ser objeto de alterações ou esclarecimentos, que
serão aprovados pelo Presidente da Câmara no âmbito das competências
delegadas pelo Executivo Municipal.
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