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1/73 Reunião Extraordinária da Câmara Municipal - 2014-03-26 ------------------------------------- ATA DA 2ª. REUNIÃO ------------------------------------- EXTRAORDINARIA DA CÂMARA ------------------------------------- MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA ------------------------------------- EM 2014-03-26 NO PALÁCIO DOS ------------------------------------- MARQUESES DA PRAIA E DE ------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA EM ------------------------------------- LOURES. ----------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e quarenta minutos, com a presença inicial do Senhor Vice- Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME -------------------------- ---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ----------------------------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ---------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ----------------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO ------- ---- LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------- ---- TIAGO FARINHA MATIAS------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de o Vereador, Sr. João Luís da Costa Nunes, se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião, esteve, em sua substituição o Senhor Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva. ------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Justificadas as faltas do Sr. Vice-Presidente, Paulo Jorge Piteira Leão, e do Vereador, Sr. João Luís da Costa Nunes à presente reunião. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) -------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e catorze, março, vinte e quatro, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e três euro, e oitenta e quatro cêntimo. ---- --- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: -----------------------------------------------------------------------------------

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2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal - 2014-03-26

------------------------------------- ATA DA 2ª. REUNIÃO

------------------------------------- EXTRAORDINARIA DA CÂMARA

------------------------------------- MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA

------------------------------------- EM 2014-03-26 NO PALÁCIO DOS

------------------------------------- MARQUESES DA PRAIA E DE

------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA EM

------------------------------------- LOURES. -----------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e quarenta minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------

---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------

---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------

---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------

---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO -------

---- LOPES -------------------------------------------------------------------------------------------

---- TIAGO FARINHA MATIAS ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de o Vereador, Sr. João Luís da Costa Nunes, se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião, esteve, em sua substituição o Senhor Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva. ------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Justificadas as faltas do Sr. Vice-Presidente, Paulo Jorge Piteira Leão, e do Vereador, Sr. João Luís da Costa Nunes à presente reunião. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) -------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e catorze, março, vinte e quatro, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e três euro, e oitenta e quatro cêntimo. ---- --- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: -----------------------------------------------------------------------------------

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-------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 1. PROPOSTA Nº 134/2014- SUBSCRITA PELO SR.

---------------- PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAÇÃO DA

---------------- PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL

---------------- REFERENTE AO MODELO TIPO DOS ACORDOS DE

---------------- EXECUÇÃO PARA CONCRETIZAÇÃO DA DELEGAÇÃO

---------------- LEGAL DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

---------------- NAS JUNTAS DE FREGUESIA ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 2. PROPOSTA Nº 135/2014- SUBSCRITA PELO SR.

---------------- PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAÇÃO DA

---------------- PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL

---------------- REFERENTE AO MODELO TIPO DOS CONTRATOS

---------------- INTERADMINISTRATIVOS PARA CONCRETIZAÇÃO DA

---------------- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA

---------------- MUNICIPAL NAS JUNTAS DE FREGUESIA ------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 3. PROPOSTA Nº 136/2014- SUBSCRITA PELO SR.

--------------- VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAÇÃO DA

---------------- PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA

---------------- MUNICIPAL REFERENTE AO PLANO DE PORMENOR DA

---------------- QUINTA DOS ALMOSTEIS (PROCº 51.097/DPU) ------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- A) PERÍODO DA ORDEM DO DIA--------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO UM - PROPOSTA Nº 134/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO MODELO TIPO

DOS ACORDOS DE EXECUÇÃO PARA CONCRETIZAÇÃO DA DELEGAÇÃO

LEGAL DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NAS JUNTAS DE

FREGUESIA --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- - O Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 Setembro, prevê no artigo 132.º como delegadas nas freguesias um conjunto de competências (delegação legal); ---------------------------------

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• O município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos na garantia do interesse público; ------------------------

• Uma parte significativa das competências previstas na delegação legal, já eram competências delegadas ao abrigo dos atuais protocolos de delegação de competências; ----------------------------------------------------

• Foi efetuada uma avaliação dos atuais protocolos de delegação de competências e o levantamento cadastral dos bens municipais abrangidos pelos atos de delegação, que foi sujeito a análise e validação por parte das freguesias; -----------------------------------------------

• Foram encetadas negociações com todas as freguesias representadas pelos seus presidentes, sobre competências a delegar, levantamento cadastral, condições técnicas para a prática de atos e critérios para cálculo dos meios financeiros a transferir; ---------------------------------------

• Os meios financeiros a transferir foram considerados os necessários e suficientes; -------------------------------------------------------------------------------

• Não existe aumento da despesa pública; --------------------------------------- • Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos

públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse publico por parte das freguesias; ----------------

• O clausulado é igual para todos os acordos de execução, sendo que cada freguesia ou união de freguesias exerce as competências nos bens municipais identificados nos anexos e situados no seu território. --

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do modelo tipo dos Acordos de Execução para concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Loures nas Juntas de Freguesia, previstas no artigo 132º do mesmo diploma, cuja minuta se anexa e faz parte integrante desta proposta. (…)” ------------------ “(…)O Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que veio estabelecer o Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, prevê, no seu artigo 132.º, um conjunto de competências que se consideram tacitamente delegadas nas juntas de freguesia (delegação legal). ----------- De acordo com o n.º 1 do artigo 132.º, consideram-se “delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências das câmaras municipais: -

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a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; ------------------------ b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e

sumidouros; ------------------------------------------------------------------------------ c) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço

público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; ------------- d) Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; ---------- e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos

de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; ------------ f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos

estabelecimentos referidos na alínea anterior”. -------------------------------- Consideram-se ainda delegadas nas juntas de freguesia, “quando previstas em lei, as competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização das câmaras municipais nos seguintes domínios: - a) Utilização e ocupação da via pública; --------------------------------------------- b) Afixação de publicidade de natureza comercial; ------------------------------- c) Atividade de exploração de máquinas de diversão; --------------------------- d) Recintos improvisados; --------------------------------------------------------------- e) Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º; -------------------------------------------------------- f) Atividade de guarda-noturno; -------------------------------------------------------- g) Realização de acampamentos ocasionais; -------------------------------------- h) Realização de fogueiras e queimadas” (n.º 2 do artigo 132.º). ------------- A delegação legal não opera, todavia, automaticamente. A sua concretização está dependente da celebração de acordos de execução, que prevejam “os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício de todas ou algumas das competências previstas” no artigo 132.º (n.º 1 do artigo 133.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013). ------------------------------------------------------------------------ Assim, e considerando: ------------------------------------------------------------------- 1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), 116.º a 123.º e 131.º a 136.º; ------------------------------------------------------------------- 2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações; --------------------------

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3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos financeiros; -------------------- 4. Que a celebração dos acordos de execução pressupõe prévia autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013]; ------------------------------------------------------------- 5. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração do presente Acordo de Execução nas suas reuniões de ___/___/____ e ___/___/____, respetivamente; ----------------- Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, nif 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501 Loures, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e ------------------------------------------------------- A Freguesia de ____________________________, NIF---, com sede em------------, neste ato representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, _______________________________, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, ---------------------------------------------------------------------------------- É subscrito e reciprocamente aceite o presente Acordo de Execução o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes: --------------------------------- --------------------------------------- CAPITULO I ----------------------------------------- ------------------------------------ Disposições Gerais ----------------------------------- ---------------------------------------- Cláusula 1.ª ----------------------------------------- ------------------------------------------- Objeto --------------------------------------------- O presente Acordo de Execução estabelece as condições de exercício das competências previstas no artigo 132.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------- ---------------------------------------- Cláusula 2.ª ----------------------------------------- ---------------------------------------- Definições ------------------------------------------- Para efeitos do presente acordo, considera-se: ----------------------------------- a) “Espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar

e do primeiro ciclo do ensino básico”: os logradouros e todos os seus elementos constitutivos; --------------------------------------------------------------

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b) “Logradouro”: a área de terreno livre, ou parcela, adjacente à construção nela implantada e que funcionalmente se encontra conexa com essa construção, servindo de jardim, pátio, campo de jogo ou espaço de recreio; ----------------------------------------------------------------------

c) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento; ---------------------------------------------------------------------------------

d) “Acabamento corrente”: o conjunto de revestimentos que pelas suas caraterísticas técnicas não implicam para a sua manutenção o recurso a equipamentos e/ou tecnologias especiais; ------------------------------------

e) “Acabamento não corrente”: o conjunto de revestimentos que pelas suas caraterísticas técnicas implicam para a sua manutenção o recurso a equipamentos e/ou tecnologias especiais; -------------------------

f) “Pequenas reparações”: todas as ações que mantenham o bom e eficaz funcionamento/utilização de determinado equipamento, compreendendo as ações de inspeção, manutenção preventiva e manutenção corretiva; -----------------------------------------------------------------

g) “Inspeção”: a avaliação do estado de conservação da edificação e das suas partes constituintes, permitindo constatar deficiências aparentes, com o objetivo de orientar as atividades de manutenção; -------------------

h) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos; ----------------------------------------

i) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma avaria, ou anomalia, e que visam repor os componentes num estado que permitam ao edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos; ----------------------

j) “Mobiliário urbano”: pilaretes, mesas, cadeiras, bancos, papeleiras, bebedouros e chafarizes, dispensadores de sacos para dejetos de canídeos, estruturas de ensombramento e parqueamento de bicicletas, excluindo o existente nos espaços de jogo e recreio de uso coletivo; ----

k) “Manutenção de espaços verdes”: o conjunto de ações que visam o correto desenvolvimento das plantas e a sua integração nos espaços verdes; -------------------------------------------------------------------------------------

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l) “Espaços verdes”: os espaços integrados em áreas de domínio municipal, constituídos por vegetação arbórea, arbustiva, herbácea ou relva/prado e as árvores isoladas em caldeira; ---------------------------------

m) “Limpeza urbana ou limpeza das vias e espaços públicos”: a varredura e lavagem manual e mecânica das vias e espaços públicos, incluindo valetas, sarjetas, sumidouros, bermas, passeios e caminhos; o corte de ervas; e o despejo, lavagem, recarga e manutenção do mobiliário urbano (papeleiras e dispensadores de sacos de dejetos de canídeos); --------------------------------------------------------------------------------

n) “Cantão de limpeza”: a subdivisão territorial da Freguesia no âmbito da limpeza urbana, caraterizada pelo circuito de limpeza, pelo número cantoneiros afetos, pela periodicidade de intervenção e respetivas atividades a desenvolver; -------------------------------------------------------------

o) “Operações especiais de limpeza”: as intervenções sazonais previamente calendarizadas no âmbito da limpeza urbana, incluindo, designadamente, o reforço da limpeza na época de queda da folha, a aplicação herbicida na Primavera e Outono e a campanha de verificação e limpeza dos sistemas de drenagem das águas pluviais no período anterior à época das chuvas; ---------------------------------------------

p) “Mercado Municipal”: o recinto coberto, fechado, registado no património municipal, e constituído por lojas e bancas, possibilitando a multiplicidade de atividades económicas, culturais e turísticas, integradas num mesmo espaço de vivência e na estrutura pública de comércio tradicional retalhista; ------------------------------------------------------

q) “Feira”: o evento autorizado pela respetiva autarquia, em recinto ao ar livre, localizado em espaço público, dotado de infraestruturas de apoio, com lugares de venda devidamente sinalizados e organizado por setores, que congrega, periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante e de vendedor ambulante;---------------------------------------------

r) “Via pública”: todos os espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, parques e jardins. ----------------------

--------------------------------------- CAPÍTULO II ---------------------------------------- ------------------------------- Competências e recursos -------------------------------- ----------------------------------------- Clausula 3ª ----------------------------------------- -Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos--

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------ de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico --------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos constantes dos anexos II, III e IV e visa assegurar as ações necessárias e suficientes à manutenção e reparação dos equipamentos escolares, incluídos no anexo I. --------------------------------

2. Os meios financeiros a transferir para a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré – escolar e do primeiro ciclo do ensino básico da rede pública são fixados tendo por base o custo equivalente de construção, nos termos seguintes: ----------

- Valor anual a transferir por equipamento = 1% do custo equivalente de construção. ---------------------------------------------------------------------------

3. O custo equivalente de construção obtém-se pelo produto da área de construção do equipamento e o custo tipificado da construção, dividindo-se este em duas categorias: --------------------------------------------

a) Custo tipificado da construção para a tipologia de acabamentos não correntes: resulta do custo por metro quadro da construção publicado em Portaria para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, acrescido de 15% por se tratar de um equipamento coletivo e acrescido de 7,5% por não estar em causa revestimentos de natureza corrente; ---------------------------------------------

b) Custo tipificado da construção para a tipologia de acabamentos correntes: resulta do custo por metro quadro da construção publicado em Portaria para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, acrescido de 15% por se tratar de um equipamento coletivo. ----------------------------------------------------------------

----------------------------------------- Cláusula 4ª ----------------------------------------- ----------- Promover a manutenção dos espaços envolventes dos ------------ ---- ----------- estabelecimentos referidos da cláusula anterior ------------------ 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos constantes dos anexos VI, VII e VIII e visa assegurar as ações necessárias e suficientes à manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico incluídos no anexo V. ----------------------------------------------

2. Os meios financeiros a transferir para a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico são fixados em 2 % do custo de construção dos logradouros. ------------------------------------------------------------------------------

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3. O custo de construção do logradouro obtém-se pelo produto da área do logradouro por 35 €. ---------------------------------------------------------------

----------------------------------------- Cláusula 5ª ----------------------------------------- ------ Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados ------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos constantes dos anexos X e XI e visa assegurar as ações necessárias e suficientes à gestão e manutenção corrente das feiras e mercados incluídos no anexo IX. ---------------------------------------------------

2. Os meios financeiros a transferir para assegurar a manutenção corrente e a gestão de mercados municipais cobertos são fixados tendo por base o custo equivalente de construção dos mercados, nos termos seguintes: -----------------------------------------------------------------------

- Valor anual a transferir por equipamento = 1% do custo equivalente de construção. ---------------------------------------------------------------------------

3. Considera-se custo equivalente de construção o produto entre o valor médio de construção dos mercados, que no presente Acordo resulta do valor publicado na Portaria para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e a área de construção do mercado. -

4. Os meios financeiros afetos à gestão de feiras são os que resultarem da cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ----------------

5. Os consumos de água e eletricidade dos equipamentos incluídos na presente cláusula são suportados pela Junta de Freguesia. ------------------- --------------------------------------- Cláusula 6ª ------------------------------------------- -------------- Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes ------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos e práticas culturais que visam o correto desenvolvimento das plantas e a sua integração nos espaços verdes, nos termos do caderno das condições técnicas constantes do anexo XII. ------------------

2. Os espaços verdes que integram o presente Acordo são os que constam do anexo XIII. ----------------------------------------------------------------

3. Os meios financeiros a transferir para a gestão e manutenção de espaços verdes será fixada em função da seguinte fórmula de cálculo:-

VT = Σ (ATip x VRTip) -------------------------------------------------------------------- VT - verba a transferir (€) ---------------------------------------------------------------- ATip – área verde por tipologia (m2) -------------------------------------------------- VRTip – valor de referência por tipologia (€/m2) ----------------------------------

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2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal - 2014-03-26

O valor de referência por tipologia é o seguinte: ------------------------

Tipologia Valor de referência

(€/m2/ano)

A 1,65 B 2,15 C 2,67 D 3,05

4. O valor a transferir, nos termos do número anterior, não poderá ser inferior à remuneração correspondente à primeira posição remuneratória, nível 7, da categoria de encarregado operacional, com as reduções em vigor. -----------------------------------------------------------------

5. As operações de abate, poda de arvoredo e construção ou alteração aos espaços verdes necessitam, obrigatoriamente, de parecer prévio favorável do Município. ----------------------------------------------------------------

6. As operações de abate e poda de arvoredo deverão ser acompanhadas por técnicos do Município. --------------------------------------

7. O Município poderá determinar a suspensão imediata de qualquer operação que implique lesões sérias e irreversíveis na vegetação e/ou um risco para a segurança de pessoas e bens. ------------------------

8. Os meios humanos afetos ao exercício desta competência deverão estar devidamente fardados, equipados e identificados. -------------------

---------------------------------------- Cláusula 7ª ------------------------------------------ ------- Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e --------- ------------------------------------- sumidouros --------------------------------------------

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos necessários a assegurar a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, no cantão de limpeza, e compreende, nomeadamente: ---------------------------------------------------------------------------- a) A varredura e lavagem manual das vias e espaços públicos, incluindo

valetas, sarjetas, sumidouros, bermas, passeios e caminhos; ------------- b) O corte de ervas; ----------------------------------------------------------------------- c) O despejo, lavagem e recarga de papeleiras e dispensadores de sacos

de dejetos de canídeos; --------------------------------------------------------------- d) Limpeza do espaço afeto à realização de feiras e mercados de

levante. -----------------------------------------------------------------------------------

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2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal - 2014-03-26

2. A limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros dos cantões de limpeza da Freguesia, definidos no Anexo XIV, deve cumprir o caderno de condições técnicas constantes do Anexo XV. -----

3. Considera-se de gestão municipal a varredura e lavagem mecânica das vias e espaços públicos. -------------------------------------------------------

4. Para efeitos do disposto no número anterior, o Município assegura a cedência de equipamento específico, nomeadamente varredouras e lavadouras, através de escalas de atribuição de acordo com as necessidades e especificidades territoriais. -------------------------------------

5. As operações referidas no número anterior serão obrigatoriamente alvo de planeamento prévio e de acompanhamento operacional por parte da Junta de Freguesia, por forma a otimizar a gestão complementar da limpeza mecânica associada à limpeza manual. ------

6. Os meios financeiros a transferir para a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros são calculados pelo produto do valor unitário expresso em euros, por metro linear, e a totalidade dos metros lineares indicados no Anexo XIV, tendo por base os seguintes pressupostos: ----------------------------------------------------------------------------

- Valor por metro linear inclui: Recursos Humanos, equipamento manual/motomanual, consumíveis e operações especiais de limpeza. --

7. Os meios humanos afetos ao exercício desta competência deverão estar devidamente fardados, equipados e identificados. ---------------------

----------------------------------------- Cláusula 8ª ---------------------------------------- ----Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço --- --------público, com exceção daquele que é objeto de concessão ------------ 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários a manter, reparar e substituir mobiliário urbano, nomeadamente a realização periódica de atos de inspeção, de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, conforme anexo XVI. -----------------------------------------------------------------------------------------

2. A realização de operações de inspeção e manutenção devem ter a seguinte periodicidade: ----------------------------------------------------------------

a) Mensal: dispensadores de sacos para dejetos de canídeos, papeleiras, bebedouros e chafarizes; -------------------------------------------------------------

b) Semestral: pilaretes, mesas, bancos, cadeiras, parqueamento de bicicletas e estruturas de ensombramento; --------------------------------------

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3. Os meios financeiros a transferir para o exercício desta competência serão fixados por aplicação de uma fórmula que integra: ----------------------- a) O número estimado de mobiliário por freguesia; ----------------------------- b) O peso da população de cada freguesia; --------------------------------------- c) Uma percentagem de 5% correspondente ao número de peças a

substituir; -------------------------------------------------------------------------------- d) E uma percentagem atribuída para a manutenção equivalente a 5%

do valor da peça, considerando que a intervenção ocorre em pelo menos 35% das peças. --------------------------------------------------------------

4. O total dos meios financeiros a transferir que derivam do estabelecido no número anterior não poderá ser inferior a 250,00€/mês, correspondendo a 3000,00€/ano. ----------------------------------------------------- 5. O mobiliário urbano considerado foi calculado por estimativa, pelo que

após a sua inventariação conjunta poderá ser objeto de reanálise. ------ 6. Na substituição do mobiliário urbano deverá ser respeitada a

qualidade, tipo e localização do mobiliário substituído, sendo que, na impossibilidade de cumprimento, a substituição necessita de parecer prévio e vinculativo do Município. --------------------------------------------------

---------------------------------------- Cláusula 9.ª ----------------------------------------- ----------------------- Utilização e ocupação da via pública ------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de utilização e ocupação da via pública. -------------------------------------------------------------------------------

2. A competência prevista na presente cláusula deverá ser exercida com respeito pela legislação e regulamentos municipais em vigor e pelas prescrições técnicas elaboradas pelo município com o objetivo de garantir padrões estéticos e a funcionalidade do espaço público. ---------

3. Excetuam-se as utilizações e ocupações que constituam operações urbanísticas sujeitas a licenciamento administrativo no âmbito do RJUE. --------------------------------------------------------------------------------------

4. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------- Cláusula 10ª ---------------------------------------- ----------------- Afixação de publicidade de natureza comercial ------------------

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1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de afixação de publicidade de natureza comercial. --------------------------------------------------------------------

2. A afixação de publicidade de natureza comercial em mobiliário urbano concessionado não é objeto de delegação. -------------------------------------

3. A afixação de publicidade de natureza comercial deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor bem como as prescrições técnicas elaboradas pelo município de modo a garantir padrões estéticos e funcionalidade do espaço público. ----------------------

4. Compete ao Município definir as zonas do concelho onde o licenciamento de publicidade será interdito ou condicionado a parecer vinculativo da Câmara Municipal. --------------------------------------------------

5. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------- Cláusula 11ª ---------------------------------------- ---------------- Atividade de exploração de máquinas de diversão -------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, da atividade de exploração de máquinas de diversão. ------------------------------------------------------------

2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. ---------------------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------- Cláusula 12.ª ---------------------------------------- -------------------------------- Recintos improvisados ----------------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de recintos improvisados. ----

2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. --------------------------

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3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ----------------------------------------------------

----------------------------------------- Cláusula 13ª --------------------------------------- - Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, -- ---------------- Jardins e outros lugares públicos ao ar livre ----------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre. ---------------------------------------------------------------------

2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. ---------------------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------- Cláusula 14.ª --------------------------------------- --------------------------- Atividades de guarda-noturno ------------------------------ 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, da atividade de guarda- noturno. -----------------------------------------------------------------------------------

2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. ---------------------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------- Cláusula 15.ª ----------------------------------------- ------------------- Realização de acampamentos ocasionais ---------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de realização de acampamentos ocasionais. ----------------------------------------------------------

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2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. ---------------------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ---------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------- Cláusula 16.ª ----------------------------------------- --------------------- Realização de fogueiras e queimadas -------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de realização de fogueiras e queimadas. -------------------------------------------------------------------------------

2. A competência prevista na presente cláusula deve respeitar a legislação e os regulamentos municipais em vigor. ---------------------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da liquidação e cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------- Cláusula 17ª ------------------------------------------ ------- Novos equipamentos, espaços verdes e espaços públicos------------- 1. A entrada em funcionamento ou a afetação ao domínio público de

novos equipamentos, espaços verdes e/ou outros espaços públicos, dentro das áreas delegadas, serão integrados no âmbito do presente Acordo, através da assinatura entre as partes. ---------------------------------

2. O encerramento de equipamentos ou a diminuição de espaços verdes ou outros espaços públicos, objeto do presente Acordo, implica a redução dos meios financeiros a serem transferidos, calculados de acordo com os critérios estabelecidos. -------------------------------------------

-------------------------------------- Cláusula 18.ª ----------------------------------------- --------------------------------- Recursos humanos -------------------------------------- A afetação de Recursos Humanos do Município ao exercício das competências objeto do presente Acordo será definida por convenção a celebrar entre as partes. ----------------------------------------------------------------- --------------------------------------- Cláusula 19ª ----------------------------------------- ---------------------------- Transferências e atualizações -----------------------------

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1. Os meios financeiros anuais, afetos ao presente Acordo, e constantes do anexo XVII, serão transferidos para a Junta de Freguesia até ao dia 18 de cada mês. ------------------------------------------

2. Anualmente proceder-se-á à atualização dos valores afetos a cada competência, em função da variação percentual do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) a receber pelo município. ----------------------

----------------------------------------- Cláusula 20ª --------------------------------------- ------------------------------- Cláusula de salvaguarda -------------------------------- Considerando os valores afetos ao presente acordo e ao contrato interadministrativo de delegação de competências, bem como os valores afetos ao Protocolo que os antecedeu, nenhuma Freguesia deverá, para as mesmas competências: ------------------------------------------------------------- a) Sofrer uma diminuição nas transferências superior a 20%; --------------- b) Passar a receber um valor superior a 95 % do transferido no decurso

de 2013. --------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------- Cláusula 21ª ----------------------------------------- -------------------------------------- Apoio técnico ----------------------------------------- Os serviços da Câmara Municipal de Loures prestarão às Juntas de Freguesia todo o apoio técnico solicitado, de modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente acordo. ------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------- CAPÍTULO III---------------------------------------- ------------------ Acompanhamento, controlo e monitorização -------------------- -------------------------------------- Cláusula 22ª ------------------------------------------ ---------------------------- Dossier técnico e financeiro -------------------------------- 1. A Junta de Freguesia obriga-se a constituir um dossier técnico de

execução física e financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente Acordo de Execução. ----------------------------------------

2. A Junta de Freguesia deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para análise pelo Município. -------------------------------------------

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente acordo de execução. --------

-------------------------------------- Cláusula 23ª ------------------------------------------ ------------------- (Relatório de execução física e financeira) ----------------------

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1. A Junta de Freguesia obriga-se a entregar, ao Município, um relatório de execução física e financeira das verbas por este transferidas ao abrigo do presente acordo de execução, nos termos do anexo XVIII. --

2. O relatório referido no número anterior deve ser semestral e entregue até ao décimo dia útil do mês seguinte ao fim do semestre. --------------

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente acordo de execução. -------

---------------------------------------- Cláusula 24ª ---------------------------------------- ------------------------------ Acompanhamento e controlo ---------------------------- A execução do presente Acordo será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e periódicas com a Junta de Freguesia, e realizará visitas aos locais e equipamentos abrangidos pela delegação de competências. ------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------- Cláusula 25ª ----------------------------------------- ------------------------- Relatórios de acompanhamento ----------------------------- 1. A cada seis meses, o Município, com base nos relatórios de

execução física e financeira e no acompanhamento regularmente feito no terreno, elabora um relatório global de análise do Acordo. -----

2. Do relatório referido no número anterior será dado conhecimento aos órgãos municipais e à Junta de Freguesia. ------------------------------------

3. A partir dos relatórios referidos nos números anteriores será elaborado um relatório síntese, anual, que será também comunicado aos órgãos municipais e à Junta de Freguesia. ------------------------------

------------------------------------- CAPÍTULO IV ----------------------------------------- --------------------------------------- Vigência ---------------------------------------------- ------------------------------------- Cláusula 26ª ------------------------------------------- -----------------------------------Entrada em vigor ---------------------------------------- 1. O presente Acordo entra em vigor no dia --- de ---- de 2014. ------------- 2. A entrada em vigor do Acordo determina a cessação imediata do

Protocolo de Delegação de Competências do Município de Loures para as Juntas de Freguesia. ------------------------------------------------------

----------------------------------------- Cláusula 27ª --------------------------------------- ------------------------------------ Período de vigência ----------------------------------

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a) O período de vigência do presente Acordo coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados. ------------------------------------

b) O Acordo considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.---

c) A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do acordo de execução, no prazo de seis meses após a sua instalação.--

--------------------------------------- Cláusula 28ª ----------------------------------------- --------------------------------------- Resolução ------------------------------------------- As partes podem resolver o acordo por incumprimento da contraparte ou por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas.(…)” ---------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: -

-------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro lugar, congratulo-me pelo trabalho técnico de grande qualidade subjacente à proposta que hoje é apresentada. Algum desse trabalho cadastral foi iniciado no mandato anterior, tendo em vista a celebração, de Protocolo ou de um Acordo de Execução, aquilo que a Lei à data em vigor permitisse. --------------------------------------------------------------------------- Gostaria de referir que recebemos um e-mail, hoje, dos serviços por volta das 10h30m da manhã com a alteração de cinco páginas da documentação que nos tinha sido distribuída na sexta-feira, anexa à proposta. Da leitura que fiz não consegui perceber quais foram as alterações introduzidas ao documento que nos foi distribuído na passada sexta-feira, não sei se tem a ver com a alteração de paginação. ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, foram efetuadas alterações no Anexo XIII – Espaços Verdes, com a indicação das tipologias dos espaços verdes na Freguesia de Santa Iria de Azóia e na Freguesia de Unhos. Procedemos também, à alteração do valor a transferir para a União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, de mais mil setecentos e um euro e seis cêntimos. Foram estas as alterações efetuadas. ----------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

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A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a minha primeira questão diz respeito à ausência de indicação dos recursos humanos afetos aos Acordos de Execução. A Lei setenta e cinco de dois mil treze, no seu artigo centésimo trigésimo terceiro, número um, refere que as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia, podem celebrar os Acordos de Execução, prevendo, expressamente, os recursos humanos, patrimoniais e financeiros a transferir. No articulado que foi presente, é referido, na cláusula décima oitava, que: “A afetação de recursos humanos do Município ao exercício das competências objeto do presente acordo será definida por convenção a celebrar entre as partes”. Assim, gostaria de perceber a razão para não constar, neste documento, a indicação dos recursos humanos que, por mobilidade, irão transitar para as Juntas de Freguesia, dado não existir, naturalmente, outro regime jurídico. --------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, optámos por introduzir a cláusula décima oitava, que prevê a celebração de um de acordo com as Juntas de Freguesia sobre esta matéria, porque, neste momento, há vinte e três funcionários do Município, a exercer funções nas Juntas de Freguesia. Pretendemos que aí continuem, na perspetiva de podermos acordar, com todos, a questão da sua mobilidade. Mas, neste momento, não tínhamos tempo para concluir este processo, uma vez que estamos a ouvir os trabalhadores, porque têm dúvidas e receios legítimos, em relação a este, ou aquele aspeto, que esta mudança possa significar. Acordámos com as Juntas de Freguesia que isso não obstaria, a assinatura destes protocolos e, num curto espaço de tempo, clarificaríamos a questão dos recursos humanos, procurando que ela se resolva de forma harmoniosa. As Freguesias, estão disponíveis para receber os recursos humanos e para ficarem de facto, hierarquicamente, com estes trabalhadores. É este o ponto em que nos encontramos, e, é esta a razão para não estar já incluído neste acordo. ---------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente no entretanto, o que é que vai acontecer? Estes trabalhadores continuam afetos à Câmara Municipal? ------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Estes trabalhadores continuaram a exercer funções nas Juntas de Freguesia. No entanto, mantem-se a situação existente até agora ou seja, a Câmara continua a pagar-lhes o vencimento, e a descontar às Juntas de Freguesia esse valor, até que se resolva a situação que será a muito breve prazo. O que se pretende é que estes trabalhadores sejam transferidos para as Juntas no entanto não podemos assumir essa situação porque estamos a dialogar com os trabalhadores, e com os seus representantes, e as Juntas compreenderam bem isso. -------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, esta é uma

situação igual à que aconteceu há décadas, em que os trabalhadores estavam afetos às Juntas de Freguesia. Portanto, supondo que essa negociação chega a bom porto, do ponto de vista jurídico, essa situação será colmatada através de um aditamento ao Acordo de Execução? Será essa a solução? ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Provavelmente será. Depois veremos qual será a solução jurídica mais adequada. Mas, para resolver esta questão houve total acordo entre as Freguesias e a Câmara Municipal, nesta negociação. ----------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, também, em relação ao pessoal, existia, nos anteriores protocolos uma verba destinada à gestão do protocolo. Sabemos que a gestão deste acordo implica a afetação de Recursos Humanos, nomeadamente, Administrativos, ou maioritariamente Administrativos, ao trabalho burocrático que é solicitado. No entanto, neste documento é omisso e nada está consignado relativamente a essa situação. Há alguma razão para tal? -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Foi considerado dispensável nesta negociação, até porque, a verba era igual para todas as Freguesias, e os impactos da gestão do protocolo é diferente de Freguesia para Freguesia, tendo em conta a sua dimensão. Isto é, as Freguesias maiores, têm uma maior capacidade para acomodar esta gestão, no âmbito da sua atividade corrente. Por outro lado, para as

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Freguesias de menores dimensões essa não é a melhor forma. De notar, também, que se transferem para as Freguesias um conjunto de competências, em matéria de licenciamento, que permitirão receitas adicionais, correspondentes, grosso modo, ao que lhes era atribuído por para a gestão, ou, em alguns casos superior. Algumas das competências, em relação ao licenciamento, de acordo com a lei, passaram para as freguesias. Portanto, a opção que tínhamos era: ou mantínhamos as restantes na Câmara, o que obrigaria os requerentes, por exemplo, em relação à licença do ruído, a requerer, uma parte das licenças na Freguesia e, outra parte, na Câmara Municipal. Assim, optámos, com o acordo das Freguesias, a transferir todas essas atividades de licenciamento para as Freguesias, com o apoio técnico da Câmara. Este foi o primeiro ponto a ser discutido e trabalhado com as freguesias, para que possam desempenhar essa função. Há uma série de questões em relação ao Licenciamento Zero que não estão adaptadas aos Protocolos de Delegação de Competências, nem sequer há nova Lei, e que são agora próprias das Freguesias, o que facilita os munícipes que podem requerer todas as licenças, para determinada atividade, na Junta de Freguesia. ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, quanto ao que acabou de referir, relativamente ao licenciamento, e por uma questão de conforto e salvaguarda para toda a Câmara, a Bancada do Partido Socialista pede ao Senhor Presidente que solicite um parecer à Inspeção Geral de Finanças, que creio é a entidade que tutela esta matéria, para a clarificação do artigo centésimo trigésimo segundo, número dois, nomeadamente no que diz respeito a:“…cobrança e arrecadação de receita por via de ocupação de via pública”. Ou seja, as competências que o Senhor Presidente acabou de referir, que passam para a Junta de Freguesia, a cobrança e a efetiva arrecadação de receita. Para conforto de todos, e atendendo que há casos, com interpretações contraditórias, e diferentes tomadas de posição de Municípios da Área Metropolitana de Lisboa. Ao solicitar este parecer, não está, em causa, naturalmente, a nossa votação quanto ao documento. ------------------------------------------------ O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, com certeza que é oportuno solicitar esse parecer, para clarificação dessa matéria. ----

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-------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, outra situação que gostaria de perceber melhor, tem a ver com uma competência que é transferida para a Câmara Municipal e, salvo melhor opinião, é contrária a todos os pressupostos que estão patentes no documento, e que, foram abordados pelo Sr. Presidente. O documento refere que: “compete à Câmara Municipal nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico (…) Reparação de projetores, luminárias, difusores, por equipamento igual (…)”, que do nosso ponto de vista, teria ganhos de eficácia e de eficiência, se estivesse a cargo das Juntas de Freguesia. Existem tantas outras coisas que se encontram na esfera das Juntas de Freguesia, e de maior complexidade, que não percebo porque é que esta competência se encontra na esfera da Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, o balanço que se fez com o Departamento de Educação e, com o Departamento de Obras Municipais e Equipamentos, é de que, um conjunto de intervenções teriam mais vantagem em ser feitas a partir da Câmara Municipal, designadamente sobre os sistemas de AVAC – Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado, os sistemas de Intrusão, entre outros. ------ Devo dizer, que as Freguesias compreenderam bem esta questão, porque, de facto, são as áreas onde há maior dificuldade, para uma entidade como a Freguesia, em lidar com questões de manutenção, com questões de ordem técnica e tecnológica, bastante complexas, e que a Câmara pode fazer com maior eficiência e facilidade. Foi essa a filosofia introduzida: não retirar às Freguesias competências para promover pequenas reparações, porque respondem com maior rapidez e eficácia. Mas, todo esse conteúdo foi deliberado e acertado com os Departamentos da Câmara Municipal e as Freguesias. ------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Compreendo o que o Sr. Presidente acabou de referir. No entanto, não é aceitável que a reparação de um projetor, ou de uma luminária, seja algo que necessite de acompanhamento técnico, uma vez que a experiência nos diz que a esmagadora maioria das Juntas de Freguesia têm assistentes operacionais com qualificações para o efeito, e neste momento estamos

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a atribuir competências muito mais substanciais para as Juntas de Freguesia. Um pouco mais atrás no documento, pode ler-se: “(…)Substituição de fixações e vedantes deteriorados dos elementos constituintes de sistema de coberturas em chapa metálica, plásticos e fibrocimento.(…)” Ou seja, estas questões inerentes à intervenção em fibrocimento, são bem mais complicadas do que a substituição de lâmpadas, e passam para as Juntas de Freguesia. Senhor Presidente, penso que, é mais fácil a um Diretor de um Agrupamento ligar para a Senhora, ou para o Senhor Presidente da Junta de Freguesia, e solicitar o envio de um técnico da Freguesia para a substituição de uma lâmpada, do que ligar para o Departamento da Câmara, onde lhe passam três vezes o telefonema, e, se calhar, não chega a quem deve e a fica com a lâmpada por substituir. Portanto, estamos em fase de poder rever esta pequena situação que, no meio de cento e tal páginas, é de grande rigor. Parece-me que esta situação carece de uma melhor análise por parte das Freguesias, e da Câmara. --------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, peço-lhe que verifique, um pouco mais atrás, ainda nas competências para as Juntas de Freguesia, relativamente ao equipamento elétrico. Trata-se, de deixar a manutenção dos equipamentos elétricos de maior dimensão, como as luminárias públicas, os espaços exteriores, os projetores e outras, para a competência das Juntas de Freguesia, que verificam e detetam as anomalias, para depois a Câmara Municipal proceder à reparação. Ou seja, a Câmara Municipal atua sempre que o alerta seja feito pela Junta de Freguesia, que está no terreno todos os dias e facilmente pode tratar desta questão. ----------------------------------------------------------------------------- Devo dizer que nenhuma Freguesia colocou esta questão. -------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: As competências das Juntas de Freguesia subdividem-se em vários pontos que dizem respeito a: “(…)Coberturas (planas e inclinadas); Revestimento de paredes exteriores e interiores; guarnições de vãos; revestimentos de pavimentos interiores; Gradeamentos metálicos; janelas e portas; Vidros e chapas acrílicas; revestimento de tetos; redes de águas e esgotos; mobiliário; equipamento desportivo; equipamento de segurança contra incêndio; equipamentos sanitários; Equipamento de bombagem(…),” a questão de

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equipamento elétrico, tal como está nas competências da câmara municipal, não consta das competências das Juntas de Freguesia. Refere-se, depois, a questão do equipamento de telecomunicações, e compreendo as razões aduzidas pelo Sr. Presidente, em relação aos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado e a tudo o que diz respeito a esta área, quanto aos custos efetivos que existiam e aos ganhos que temos que fazer. Eventualmente, teremos que fazer uma contratualização em escala. Percebo isso claramente. Não consigo perceber é a opção no caso de simples substituição de uma lâmpada. ---- Gostaria de solicitar ao Senhor Presidente, que relativamente ao Anexo XII – condições técnicas para a manutenção dos espaços verdes, no ponto 2.2, onde se lê:”(…) compete à Câmara Municipal (…) fornecer a água para a rega dos Espaços Verdes (…)” clarificasse o que se entende por fornecer água. ------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, relativamente às questões em concreto, a intenção não é criar entropias à rápida resolução dos problemas. O capítulo que leu, penso que se refere à inspeção. Ou seja, a Junta de Freguesia terá um papel ativo na inspeção, como é mencionado no início do capítulo, através dos elementos da Freguesia. ----------------------------------------------------------------- Relativamente aos gastos de água dos espaços verdes, esta é uma matéria que muito nos preocupa e, dado o tempo diminuto que tivemos para trabalhar este documento, não foi possível trabalhar e caraterizar de uma forma mais rigorosa. Há espaços verdes com contador e, os que não têm, são pagos por estimativa. Será uma continuidade do procedimento existente. Estamos a elaborar um trabalho para uma melhor racionalização da água, como bem precioso que é, no entanto, como não está terminado, não foi possível inclui-lo neste documento, como gostaríamos. Posteriormente, será incluído, no âmbito de uma nova proposta à Câmara. De qualquer forma, serão mantidos os pressupostos dos pagamentos da água, como vinham sendo feitos anteriormente. ------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Na rega das zonas verdes, as Juntas de Freguesia não pagam a água. O que se pretende é que todas as Zonas Verdes tenham contador para sabermos, exatamente, quanto é

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que terão que pagar. E, introduzirmos medidas que ajudem as Juntas de Freguesia a poupar água. --------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, para que fiquemos todos conscientes, gostaria de saber quem é que vai pagar a água, a partir do momento em que sejam colocados contadores em todos os espaços verdes. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, nos sítios onde já existe contador, o pagamento é feito da mesma forma. Ou seja, é a Câmara que paga essa água. ------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, fica claro que o pagamento da água para a rega dos espaços verdes, é da responsabilidade da Câmara Municipal. --------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR, VEREADOR TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, até à data tem sido a Câmara a pagar aos Serviços Municipalizados, uma vez que ficou definido, tal como já referi, que se mantem o pressuposto anterior, que era a Câmara assumir esse encargo. No entanto, estamos a trabalhar no sentido de apresentar uma melhor racionalização do custo da água para os espaços verdes. ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, se pretender uma explicação mais técnica, posso dar a palavra à Sra. Engenheira Margarida, que tem acompanhado esta questão. A nossa ideia é uniformizar o procedimento para todas as Freguesias, porque até aqui existiam procedimentos diferentes, e será feito a partir da base existente, procurando que todas as Juntas de Freguesia sejam tratadas de igual modo. ----------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, então tomamos como princípio que será a Câmara a assumir as despesas com água para Rega dos Espaços Verdes de todas as Freguesias, uma vez que de momento existe discrepância de critérios. Ou seja, há Juntas de Freguesia que estão a suportar elas próprias essa despesa, e outras em que é a Câmara a fazê-lo aos Serviços Municipalizados. -----------------------

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-------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, teremos que analisar a situação, para que a uniformização seja justa para todos. Vou dar a palavra à Sra. Engenheira Margarida Pires, que tem acompanhado o processo, para complementar a explicação. Aparentemente, há urbanizações em que as próprias Juntas de Freguesia solicitaram contadores, e são elas que pagam essa despesa, por diversas razões. Temos que encontrar, uma forma de tratar todos por igual, o que não quer dizer que as Juntas de Freguesia não paguem. ---------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE E TRANSPORTES, SRA.

ENGª MARGARIDA PIRES: Senhor Presidente, relativamente a este ponto existem três grandes áreas de intervenção. Ou seja, há espaços verdes cuja rega é assegurada por contador, e essa faturação é feita diretamente à Câmara, que confirma os consumos e procede ao seu pagamento. --------------------------------------------------------------------------------- A segunda situação diz respeito a espaços verdes que são regados, mas, como não existe contador, o cálculo do valor por metragem a custear é feito por estimativa, e também é a Câmara, que confirma as faturas e procede ao respetivo pagamento. ---------------------------------------- A terceira situação, são os espaços verdes que foram construídos pela Junta de Freguesia, em alguns casos em colaboração com a Câmara e, muitas vezes para a execução desses espaços verdes foi solicitado, pela sua tipologia, um ramal para a água e a colocação do contador. Uma outra situação são as zonas verdes que foram construídas ao longo do tempo, sem conhecimento da Câmara, sem projeto, respetiva aprovação e acompanhamento e que é a própria Junta de Freguesia que está a suportar a fatura da água. -------------------------------------------------------------- Portanto, neste capítulo da água, o que está expresso e traduzido no Acordo de Execução para a manutenção dos Espaços Verdes é de que a Câmara manterá o pagamento da água referido nas situações anteriores. Assim, até se estudar a situação, os contadores que estão em nome da Câmara Municipal, e os Espaços Verdes que, não tendo contador, têm consumo de água, e faturação por estimativa, manter-se-ão. ---------------- Os outros casos de Zonas Verdes que, ao longo do tempo, foram sendo construídas pelas Juntas de Freguesia para os quais solicitaram água sem conhecimento da Câmara, terão que ser tecnicamente trabalhados

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de uma forma global, assim como as regras para a monitorização do sistema de rega e para os consumos desses espaços nas épocas devidas, para uma maior racionalização da água. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, satisfeita com a resposta da Sra. Engenheira Margarida Pires. O nosso desejo era esse. O compromisso, por parte da Câmara, em suportar as despesas associadas à rega dos Espaços Verdes e que possuem contadores. Outra coisa, decorrente da explicação da Engenheira Margarida Pires, são os casos em que foi a própria Junta de Freguesia a solicitar o contador e, naturalmente, fazem o necessário pagamento. ------------------- Voltando ao ponto anterior, e respondendo ao Sr. Vereador Tiago Matias, estava a referir-me ao capítulo que diz “(…) manutenção corretiva dos diferentes componentes que constituem os edifícios.(…)” Portanto, é claramente uma atribuição, uma competência que passa para a esfera da Câmara Municipal. Anteriormente, quem fazia este tipo de trabalho, embora não estivesse tão clarificado, mas a experiência diz-nos que eram as Juntas de Freguesia que faziam este tipo de reparação. ----------- Com uma perspetiva construtiva deixo à consideração do Sr. Presidente, a integração de um ponto, relativo a equipamento elétrico para que esta situação passe para a esfera de competências das Juntas de Freguesia. Portanto, faço as observações mas, também apresento sugestões em concreto. ------------------------------------------------------------------------------------- Fiquei um pouco baralhada com o documento e, provavelmente, o Sr. Presidente terá capacidade para me esclarecer. Ou seja, no documento, quando se refere à apresentação de relatórios, por parte das Juntas de Freguesia, estes são sempre semestrais, e não trimestrais como aparece referenciado nos anexos do documento. É lapso uma vez que, no corpo do protocolo, se fala em relatórios semestrais. ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, inicialmente a nossa proposta era que esses relatórios fossem apresentados trimestralmente. No entanto, as Juntas de Freguesia apresentaram argumentos que nos levaram a ceder. ----------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a Sra. Vereadora Sónia Paixão já colocou aqui as questões que preocupam os Vereadores

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do Partido Socialista, relativamente a este documento e, contrariamente àquilo que o Sr. Presidente da Câmara referiu, este documento já estava a ser trabalhado no passado. Não seria possível, tal como o Sr. Vereador Tiago Matias disse, em cinco meses, apresentar este trabalho, tão exaustivo e bem feito. --------------------------------------------------------------------- No entanto, a Sra. Vereadora Sónia Paixão colocou dúvidas, que ainda carecem de esclarecimento, tendo em conta, o rigor e transparência, referida pelo Senhor Presidente da Câmara, e para que as futuras Administrações possam dar continuidade. Concordando na íntegra com esse pressuposto, introduzido pelo Senhor Presidente da Câmara, tenho algumas questões para colocar, uma vez que, na minha ótica, não ficaram bem esclarecidas. -------------------------------------------------------------- A primeira questão é relativamente à ocupação da via pública. Ou seja, qual foi o parecer jurídico, se existiu, que sustenta esta transferência de delegação de competências para as Juntas de Freguesia? -------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, esta é a interpretação que fazemos da Lei número setenta e cinco de doze de setembro de dois mil e treze, e a sua concretização não nos ofereceu dúvidas. Quanto a um parecer jurídico sobre esta questão, penso que não existe. ----------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a Lei é igual para todos os Municípios e o que a Inspeção Geral de Finanças transmitiu a um Município vizinho, foi que é ilegal as Juntas de Freguesia fazerem a cobrança de receitas que, perante a Lei, são receitas próprias do Município. Esta é uma situação de grande importância, dadas as consequências que daí podem advir. No entanto, tendo em conta este documento, e a análise dos Serviços da Câmara transmitidos pelo Senhor Presidente relativamente a esta matéria, os Vereadores do Partido Socialista, tendo e conta a pertinência desta verba para com as juntas de freguesia, não quiseram deixar de fazer esta referência e desde já solicito aos serviços da câmara que conste em acta esta nossa preocupação e conste igualmente em acta esse nosso pedido de parecer à IGF para a delegação desta competência. --------------------------------------- Senhor Presidente, ainda relativamente aos Espaços Verdes, não fiquei esclarecido quanto ao seguinte: Na prática quem fornece a água são os Serviços Municipalizados, o que está aqui em causa e que a Senhora

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Vereadora Sónia Paixão quis colocar é se a água para tratamento de todos os Espaços Verdes que estão incluídos neste protocolo, e que foram medidos exaustivamente é, ou não, custeada pela Câmara? Se assim for, até para rigor e transparência futura, acrescentávamos no ponto dois ponto dois; “…compete à Câmara Municipal de Loures fornecer e custear a água para rega dos espaços verdes….”, porque, se assim não for, não existe problema em fazer esta alteração, pode levantar dúvidas. -------------------------------------------------------------------------- Gostaria ainda de colocar a seguinte questão: com este documento como é que os Parques Infantis do Concelho de Loures vão ser tratados? -------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, os Parques Infantis vão ser tratados como o foram com Protocolo de Delegação de Competências anterior, dependendo onde estão incluídos os espaços. Se se encontram nas escolas, é com a verba destinada para tratamento dos logradouros das escolas, se for nos espaços verdes é com a verba relativa aos espaços verdes. Foi essa a filosofia que adotamos. De qualquer forma, isso ficou clarificado com as Juntas de Freguesia. Quanto aos espaços verdes, não estamos a assumir que a Câmara Municipal vai custear toda a rega desses espaços. As situações onde isso acontece vão manter-se, procurando uniformizá-las ao longo dos tempos. Foi o que eu disse, e, o que foi transmitido nas explicações dadas. ---------------------------------------------------------------------------------------- Quanto à questão do artigo centésimo trigésimo segundo, as Freguesias já têm a competência para o licenciamento de ocupação de Via Pública, e o que estamos a fazer é a proporcionar-lhes os meios, através da cobrança das taxas, para que desempenhem essa função, e é essa competência que foi transferida. Trata-se da competência para cobrar as taxas que se encontram delegadas segundo a Lei, nas Juntas de Freguesia. Essa inspeção que o Senhor Vereador refere, segundo a informação que tenho, teve depois uma fase do contraditório, onde essa questão ficou sanada. Portanto, não nos suscita dúvidas, e as Delegações de Competências que aqui fazemos, nesse pressuposto, complementando com as receitas, aquilo que já são competências atribuídas pela Lei. ------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, se o assunto ficou clarificado com as Juntas de Freguesia, ainda bem. No entanto, os Vereadores do Partido Socialista, nesta Câmara Municipal, independentemente, da situação ter ficado clarificada com as Juntas, de Freguesia, também têm de ser esclarecido. E, relativamente à questão que coloquei, não fiquei esclarecido, e tem que ver com o seguinte: a água para rega dos Espaços Verdes que estão incluídos neste protocolo, é ou não, custeada pela Câmara? ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, não são todos. - -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a questão é importante clarificar. Quais são os espaços que são custeados pela Câmara, e os que não são. Já percebemos, que tem que existir um critério de igualdade perante as Juntas de Freguesia na forma como irá ser feito o tratamento desta realidade. Na minha opinião, apenas dizer-se “(…)fornecer a água(…)” é muito pouco clarificador, porque nem as áreas em que os custos são suportados pela Câmara se sabe muito bem como é que será no futuro, e, se as que o não são, poderão, eventualmente, vir a ser custeadas pela Câmara Municipal. ------------------------------------------- Senhor Presidente, esta é uma dúvida importante, e de grande impacto no Orçamento das Juntas de Freguesia. E, se ficou clarificado com as Juntas de Freguesia, eu não fiquei. -------------------------------------------------- Portanto, que fique registado que este assunto vai merecer, da nossa parte, uma grande atenção. Relativamente à questão que o Senhor Presidente colocou da informação que teve de que o assunto mediante o contraditório ficou resolvido, pois a informação que eu tenho não é essa, a informação que tenho é que esse contraditório foi meramente um contraditório e que a interpretação que é feita é dessa forma. No entanto, para mim o assunto ficou resolvido, a partir do momento em que o senhor Presidente da Câmara anuiu em solicitar um parecer à Inspeção Geral de Finanças, e tranquiliza-me o facto, dos serviços registarem a nossa preocupação em acta, relativamente a esta matéria.-------------------- Relativamente aos Parques Infantis, tivemos conhecimento que foi transmitido às Juntas de Freguesia que será feito um levantamento dos mesmos, para analisar as suas condições físicas, e posteriormente as Juntas de Freguesia seriam informadas mediante as condições de cada

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um. E a questão que coloquei é, de que forma é que esse levantamento vai ser feito? E de que forma se vai operacionalizar com as Juntas de Freguesia? ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, não pretendo ter mais informação que o Senhor. Até posso ter a informação errada, qualquer um de nós pode. Mas, a informação que eu tenho, é que esse, processo, depois do contraditório, foi arquivado pela Inspeção Geral de Finanças, e, estamos confortáveis com essa situação. -------------------------- Quanto aos Parques Infantis, uma coisa é o levantamento do seu estado de acordo com as regras legais em vigor, e é fácil reconhecer que é bastante mau em muitos deles. Aliás, algumas Juntas de Freguesia têm proposto, e bem, o encerramento de alguns espaços porque estão em manifestas condições de insegurança. Porque pior do que ter um espaço fechado, é ter um espaço aberto que seja perigoso para as crianças. Estamos a proceder a esse levantamento, que já vinha do mandato anterior, e, quando fizermos esse apuramento, logo veremos como é que se resolve o problema. De qualquer forma, segundo o protocolo, os Parques Infantis estão incluídos nos espaços que os integram, e as verbas para a sua manutenção estão aí consideradas. Outras soluções, em função daquilo que viermos a registar, terão que ser analisadas posteriormente, mas não há qualquer outro tipo de assunção no protocolo. ------------------------------------------------------------------------------------ Quero clarificar que quando refiro o acordo que existiu entre as Juntas de Freguesia e a Câmara Municipal, na elaboração deste documento, não o faço para condicionar a intervenção dos Senhores Vereadores. Acho que é uma informação relevante explicar quando é que estivemos em desacordo e as diferentes soluções a que chegámos, e quando é que houve acordo. É, apenas, meramente informativo. ------------------------------- O Senhor Vereador referiu que todo este trabalho já estava a ser feito, mas não. Quero dizer-lhe que parte de todo este trabalho podia já estar a ser feito, mas as orientações que demos na preparação deste protocolo, é que desencadearam o processo que se concretiza hoje. O que existia Senhor Vereador, era cemitérios pagos como se fossem Zonas Verdes, o que dava origem a dezenas de milhares de metros quadrados a mais de Zonas Verdes, que não existiam, em determinadas freguesias, Parques Urbanos pagos como cobertos e, mercados que já não funcionavam mas

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que continuavam a ser remunerados. Não vou sequer referir qual era a radiografia sociopolítica/partidária da aplicação destes critérios, que criavam muita insatisfação em Juntas de Freguesia que eram sistematicamente penalizadas, enquanto as outras Juntas de Freguesia viram ser aplicados critérios diferentes dos seus. -------------------------------- Senhor Vereador, a partir de agora, todas as Juntas de Freguesia serão tratadas de igual modo. Ou seja há um princípio básico, que é, todas as Juntas sabem o que cada uma tem, por que é que têm, e podem fiscalizar-se. Desse princípio não abdicamos, e para os Protocolos Adicionais, que hoje não estão em discussão as orientações serão as mesmas. Uma coisa é certa, o trabalho realizado, não estava feito com esta dimensão e profundidade, foi nestes últimos meses que os serviços, e as Freguesias, levaram a cabo este trabalho, nesta matéria. Posteriormente as Freguesias, como é seu dever, confrontaram o que foi apurado pelos serviços da Câmara Municipal com o conhecimento do seu território, e o resultado que obtivemos foi muito positivo. Deu muito trabalho, não existia no passado, e algumas distorções deixaram de existir. E, Isso é o ponto mais importante deste protocolo. Não é o dinheiro que é transferido ou as competências. O mais importante é a lisura, e a igualdade, com que todas as Freguesias são tratadas. Todas as Juntas de Freguesia podem ver o trabalho realizado em relação à sua Freguesia, e a qualquer uma das outras. É este o ponto mais importante deste protocolo, e desejamos que perdure por muitos anos. ------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, quanto à questão da legalidade da cobrança de taxas de Ocupação de Via Pública, eu sei que há dúvidas, mas, se for ilegal, só há uma solução, a cobrança voltar para a Câmara Municipal. Consequentemente, se a Câmara cobrar essa receita, encontrará o mecanismo para transferir o equivalente para as Juntas de Freguesia, uma vez que, nestes protocolos, é pressuposto que estas arrecadem essa receita. Não creio que esta situação levante dúvidas, porque a lei é para cumprir. No entanto, se esta situação implicar que as Juntas de Freguesia, deixem de receber estas receitas, pressuponho que a Câmara Municipal tem obrigação de encontrar forma de as recompensar com a receita que está prevista no protocolo e que, caso seja ilegal, volte a ser cobrada pela

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Câmara. Esta é a questão básica que, de boa-fé, está subjacente a este protocolo. ------------------------------------------------------------------------------------- A segunda questão, é que fico muito satisfeito por os Senhores Vereadores do Partido Socialista, reivindicarem a paternidade das alterações aos Protocolos de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia. Para mim, é um sinal de que este é um bom protocolo, que corrigiu as situações anteriores. Portanto, se a paternidade e iniciativa é do Partido Socialista, parabéns. Se não é, parabéns à mesma, porque demostram anuência a este protocolo. Parabéns, também aos técnicos, que são os obreiros materiais deste protocolo. ----------------------------------- A terceira questão, tem a ver com a água para a rega das Zonas Verdes. Esta água é proveniente dos Serviços Municipalizados e tanto quanto sei, tendo em conta o seu estatuto financeiro essa receita tem que entrar nos seus cofres. Porque não há água gratuita. Agora, ou as Zonas Verdes, estão sob a responsabilidade de empresas privadas, e são elas que pagam a água, ou paga a Câmara Municipal ou as Juntas de Freguesia aos Serviços Municipalizados. Pressupõe-se que quem paga a água é a Câmara Municipal, porque, a Junta de Freguesia para assumir receber essa responsabilidade tem que ter meios para isso. Ou seja, paga a Câmara Municipal diretamente aos Serviços Municipalizados, ou pagam as Juntas de Freguesia aos Serviços Municipalizados, recebendo a respetiva transferência de verbas da Câmara Municipal. Estas são as regras elementares. O Senhor Presidente da Câmara esclareceu que pretende introduzir um sistema igualitário e de justiça, para todas as Juntas de Freguesia. Portanto, não faz sentido que uma Junta de Freguesia retire das suas receitas próprias, a verba para pagar a água, gasta nas zonas verdes, e que não receba depois esse valor. Penso que estes são princípios basilares. O Senhor Presidente, eu, e os Senhores Vereadores do Partido Socialista, lutamos por regras claras e transparentes, e, por isso, estamos de acordo. Se os documentos não estiverem percetíveis, se se verificar que há injustiças de tratamento e de legalidade, só há um caminho a seguir, que é, tanto a Câmara como a Assembleia Municipal corrigirmos essas irregularidades, e injustiças. É este o meu pressuposto. Espero ter aclarado os princípios básicos, o resto é para os técnicos. ----------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, uma coisa é procurarmos princípios de igualdade entre todas as Freguesias, o que não significa, ninguém pagar água nenhuma. Hoje, temos situações muito diferentes nas várias Freguesias, que temos que uniformizar, o que não quer dizer, que nenhuma delas pagará nada em relação às regas dos espaços verdes. Todas as Juntas de Freguesia serão tratadas de igual forma, mesmo que isso signifique que tenham que pagar uma parte da água das regas efetuadas. ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, estou de acordo, desde que seja um critério genérico e igual para todos. Se a minha intervenção obstaculizava essa regra, estou sempre a tempo de corrigir. ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, já estava esclarecido e agora fiquei novamente confuso. O Senhor Vereador Fernando da Costa, tem a capacidade de ficar esclarecido tão rapidamente, que retirou logo a sua proposta. ------------------------------------ No entanto, o Senhor Presidente não me convence tão rapidamente, como fez agora com, o Senhor Vereador Fernando da Costa. --------------- Vou tentar explicar-me para que me possam esclarecer: ----------------------- Pegando na opinião do Senhor Vereador Fernando da Costa, de há três segundos atrás, que subscrevo inteiramente, a questão que coloquei inicialmente, tem que ver com, o caminho que a Câmara deveria seguir. É verdade que no passado, muita coisa foi mal feita, por isso é que o Partido Socialista perdeu as eleições. A população reconheceu os erros que o Partido Socialista cometeu, e agora cabe-vos emendar esses erros, e trabalhar o presente e o futuro. Mas, faz ou não sentido que relativamente aos espaços verdes incluídos neste documento, muito bem quantificados, quanto à sua tipologia de espaço verde, a forma como é ela paga, se encontre espelhada neste documento? ---------------------------- A pergunta que coloco é: o caminho que a Câmara quer seguir, tendo em conta os erros do passado, que importa agora corrigir, se a água para a rega destes Espaços Verdes que são delegados nas Juntas, é paga, ou não pela Câmara Municipal? Porque se estes Espaços Verdes são delegados nas Juntas de Freguesia, não faz sentido, no futuro, que a água para os tratar seja paga pela Câmara Municipal? Eu pensava que o

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caminho que o Senhor Vereador estava a seguir, com o qual eu concordava, era o reconhecimento do erro do passado. E, a forma de emendar esse erro, era constar neste acordo que todo o Espaço Verde aqui quantificado, o custo da água para a sua rega será pago pela Câmara Municipal diretamente aos Serviços Municipalizados, ou por via do ressarcimento à Junta de Freguesia. A não ser assim, não faz sentido que esses Espaços Verdes, dos quais não vai ser custeada a água, constem deste documento. Tal como o Senhor Presidente afirmou, e bem, no passado não existia uniformidade, neste capítulo, porque algumas Juntas de Freguesia tinham benefícios em relação a outras. Então, no futuro, irá acontecer o mesmo. ------------------------------------------ Portanto, tal como referi há pouco, os Espaços Verdes, incluídos neste documento, são alvo de Delegação de Competências da Câmara, e devem ser custeados por esta. --------------------------------------------------------- Senhor Presidente a cobrança das taxas de Ocupação de Via Pública é uma receita importante para as Juntas de Freguesia e tal como o Senhor Vereador Fernando da Costa referiu, devemos encontrar uma forma que nos salvaguarde a todos, do ponto de vista legal, e que as Juntas de Freguesia possam continuar a receber essa receita, mas que nos conforte legalmente a todos. Não podemos cometer atos ilegais e depois esperar por uma decisão, que pode ser contrária. Senhor Vereador, não é bem assim. Aliás, o Senhor foi dos primeiros a dizer no passado, que não deve ser esse o procedimento. Portanto, não percebi a afirmação do Senhor Vereador Fernando da Costa. ----------------------------------------------- Para terminar, quero deixar claro que, o Partido Socialista não assume a paternidade de qualquer documento. ------------------------------------------------ O que dissemos foi outra coisa diferente. Ou seja, quando esta lei saiu, impunha prazos para a assinatura dos Contratos de Execução e dos Contratos Interadministrativos, e, nessa altura, estava o Partido Socialista em funções, e levou a que muitos pressupostos tivessem que ser alterados. Portanto, houve orientações para que os técnicos promovessem um conjunto de levantamentos, nomeadamente nos Espaços Verdes, e esse levantamento foi realizado ainda no mandato anterior. A paternidade deste documento é da Coligação Democrática Unitária e da Coligação Loures Sabe Mudar. O Partido Socialista está a fazer o seu trabalho, ou concordamos com as situações ou não. Não conseguimos mudar a nossa opinião em três segundos. -----------------------

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-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, vou tentar prestar alguns esclarecimentos adicionais, relativamente à questão da água, dos Espaços Verdes. No entanto, fico confortado sabendo que este procedimento será uma continuidade do trabalho que vinha sendo feito, e, pessoalmente, não concordo com ela. Há um conjunto de variáveis sobre este assunto que nós não conseguimos precisar. Por exemplo, relativamente ao Parque da Cidade, o gasto com a água, anualmente, ronda o meio milhão de euros, em roturas e problemas associados ao tratamento deste Espaço Verde. Portanto, iremos apresentar uma proposta, para pagamento da água para tratamento dos Espaços Verdes, de acordo com a classificação e a tipologia de cada Espaço Verde. Isso será um trabalho feito atempadamente, concreto, claro, em que todos saberão de que água necessitam para tratar os seus Espaços Verdes, e que terei todo o gosto em o apresentar aos Srs. Vereadores. Portanto, os Espaços Verdes, até à apresentação deste trabalho, serão tratados da mesma forma que o foram até agora. ----------------------------------------------- Senhor Vereador poderia elencar, alguns erros grosseiros que o anterior protocolo continha, sobre os Espaços Verdes e a limpeza urbana, mas penso que não vale a pena. ------------------------------------------------------------ Fiquei satisfeito por ouvir o Senhor Vereador Ricardo Leão, penso que na última reunião, referiu que a Câmara já praticava uma centralização de custos e de gestão, relativamente à contabilidade dos serviços. Pois bem, este protocolo vai nesse sentido de rigor, relativamente ao pagamento e às transferências a fazer para o trabalho efetuado, o que é de louvar, e, não era feito até à data. ------------------------------------------------ O mais importante é que, doravante, os Munícipes sabem que tipo de Espaço Verde é que têm e, quantas vezes o cantoneiro passará na sua rua, de acordo com a necessidade do espaço. É uma situação clara e aberta a toda a população, onde todos poderão saber em todas as Freguesias, o trabalho que está a ser realizado, e o valor transferido para as freguesias. ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, não entro na questão da paternidade, uma vez que não me estava a referir a paternidades biológicas, mas sim a princípios. ------------------------------------

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Segunda questão, vamos votar a favor este acordo, com toda a convicção, sem prejuízo da questão da Ocupação de Via Pública suscitar algumas dúvidas. Porque entendo que devido a essas dúvidas não podemos ficar à espera do parecer que pode demorar um mês, ou dois, prejudicando o funcionamento normal das Juntas de Freguesia. Se o parecer for claro e taxativo de que este não é o procedimento, tal como outros Municípios teremos que o retificar. No entanto, não é nenhuma ilegalidade que ponha em causa o interesse público, pelo contrário. Parece-me razoável transferir-se para as Juntas de Freguesia a cobrança destas taxas. ------------------------------------------------------------------ Voltando ainda à questão da água, para os Espaços Verdes. Não mudo de opinião, porque o princípio quanto ao tratamento e à justiça de todas as Freguesias ser em função das Zonas Verdes, deve ser basilar. E, penso que está assegurado. Digo claramente que, ser a Câmara a pagar, ou a Junta de Freguesia, resultará de uma clarificação, que não se deve traduzir em prejuízo para uns, ou para outros. Admito que possam existir pressupostos que justifiquem especificidades, mas, por certo, essas questões não põem em causa o princípio do tratamento igualitário para todas as Juntas de Freguesia. Se da execução deste acordo algumas Juntas estiverem a ser prejudicadas, pelo tipo de critérios, em relação a outras, cá estamos para retificar algum desequilíbrio que possa existir. --- Por isso, vamos votar favoravelmente, este acordo, no pressuposto que está correto e equilibrado, e salvaguarda o princípio igualitário de justiça, e clareza, para todas as Juntas de Freguesia. ------------------------------------- Para terminar, acho positiva esta Delegação de Competências porque não tenho dúvidas que, se a responsabilidade do controlo da água estiver a cargo dos funcionários das Juntas, em Loures, ou em qualquer outro Concelho, ele será muito mais eficaz, do que quando os consumos de água são pagos por terceiros. ----------------------------------------------------- Tenho algumas dúvidas sobre a Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze, mas não é por isso que deixo de aprovar este acordo, pondo em causa o melhor interesse público, para a Câmara, e para as Juntas de Freguesia. -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, se calhar, como normalmente, sou a primeira a intervir, nem todos os Senhores Vereadores registaram o que digo. Na minha primeira intervenção,

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levantei a questão da Ocupação de Via Pública, e, tive o cuidado de sugerir ao Senhor Presidente que solicitasse um parecer à Inspeção Geral de Finanças, sem prejuízo de votarmos favoravelmente o documento hoje. Atendendo à importância deste documento, não só para a Câmara, mas, também, para as Juntas de Freguesia. Portanto, de modo algum isso foi posto em causa. Aliás, no meu ponto de vista, nunca estaria em causa o sentido de voto da Coligação Loures Sabe Mudar. Uma vez que existe uma Coligação, e sendo este um documento estratégico e norteador daquilo que é a intervenção do Município de Loures, o sentido de voto da Coligação Loures Sabe Mudar, não podia ser outro, se não, votar favoravelmente este documento. ---------------------- Ao contrário, o Partido Socialista que está na oposição, tem três opções. No entanto, clarificamos à partida, que íamos votar favoravelmente o documento. Embora existam todos estes consensos, a responsabilidade financeira, como o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores sabem, é de todos nós, eleitos, quer na Câmara, quer na Assembleia Municipal. Por isso, para melhor salvaguarda de todos, e tive o cuidado de referir na minha primeira intervenção, que gostaria de me sentir confortada com esse parecer. Até porque sou Jurista, e tenho muita dificuldade em fazer esta interpretação, tão extensiva, do artigo cento e trinta e dois da Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze. Esta Lei foi elaborada por quem nunca trabalhou, numa Câmara Municipal, ou Junta de Freguesia, e, mais uma vez reflete a ausência de conhecimento do Poder Local, porque, se assim não fosse, esta Lei não teria muitas destas “aberrações”. --------------------------------------------------------------------- Ainda, em relação à Ocupação de Via Pública, as competências que são próprias das Juntas de Freguesia, e que constam do artigo Décimo sexto número três da Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze, nada têm a ver com as que estamos a analisar. Portanto, estamos a falar de situações completamente distintas, e, é bom que sejam clarificadas, uma vez que, tal como já referi, o Partido Socialista está, e sempre esteve, de boa fé. Ou seja, todas as sugestões ou propostas de alteração, são apresentadas com esse pressuposto. ---------- Em complemento da intervenção do Senhor Vereador Ricardo Leão, sobre os Parques Infantis, do nosso ponto de vista, existe um tratamento diferente em relação aos mesmos, e aos equipamentos desportivos. A Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze,

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atribui competências às Juntas de Freguesia para: “(…)gerir e manter Parques Infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local(…)”. Ou seja, nesta proposta entende-se, e bem, propor a celebração de um Acordo de Execução, relativamente aos equipamentos desportivos, e não tem o mesmo procedimento quanto aos Parques Infantis. Porquê? Temos conhecimento que há Parques Infantis em locais distintos. Mas, também se encontram em urbanizações, no domínio público e, do nosso ponto de vista, deviam ser objeto de análise o quanto antes. Ressalvo que existe uma legislação muito específica sobre a questão dos Parques Infantis, se calhar demasiado exigente e fechada, o que não se verifica em determinados Países da Europa, e onde continuam a existir Parques Infantis com areia, e com uma serie de equipamentos, que estão em perfeitas condições de utilização, por parte das crianças. Muitos dos nossos Parques Infantis não cumprem a legislação em vigor, por situações distintas, umas por danos e por má utilização, outras pelo decurso do tempo foram-se tornando os equipamentos obsoletos. Senhor Presidente é sua intenção transferir estes Parques Infantis para a esfera das Juntas de Freguesia, quando estiverem reparados, e nas condições exigidas por Lei, através de um Acordo de Execução ou um auto de transferência? Ou, encontramo-nos na fase em que não sabemos muito bem quem é responsável por qualquer problema que ocorra num Parque Infantil. É a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal? Quem é que tem o poder de gerência e de gestão? -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, o facto de estarmos a colocar a questão da cobrança das taxas, é porque, estamos convencidos da sua legalidade. É uma proposta que mereceu a nossa reflexão. A Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze, introduz uma filosofia diferente da Lei anterior quanto à possibilidade de transferir competências. Ou seja, a Lei anterior enumerava taxativamente as competências, e a Lei número setenta e cinco, de doze de setembro de dois mil e treze, enumera aquelas que devem ser transferidas para as Freguesias, para além das competências próprias, deixando aberto para os Contratos Interadministrativos e transferência de outras competências. Esta situação conforta-nos apesar desta ser uma competência originariamente do Município, tal como são

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várias outras. A matéria constante nos Contratos Interadministrativos, também são competências do Município, não se enquadram na figura da Delegação Legal, e entendemos, até porque já estavam nos protocolos de Delegação de Competências anteriores, que deviam continuar nas Freguesias. Portanto, vamos além da enumeração que a Lei prevê. O mesmo se aplica em relação à cobrança destas taxas. De qualquer forma, o parecer será solicitado, conforme a Sra. Vereadora Sónia Paixão propôs. De facto, como referiu, há um conjunto de matérias nesta Lei, e em outras, que são de uma tal confusão, e inadequação à realidade que só se prestam a este tipo de situações. --------------------------- Pensamos que este caminho é sólido e que, na prática, é normal que as Juntas de Freguesia, se tiverem essa competência tenham a respetiva, compensação. Portanto, a questão é legal, encontrámos uma solução, respeitando a Lei e que corresponde a este objetivo. Nesta solução, as taxas são cobradas pelas Freguesias e ficam com as verbas na sua totalidade. ----------------------------------------------------------------------------------- Senhora Vereadora, quanto aos Parques Infantis, agora com os protocolos em vigor, serão da responsabilidade das Juntas de Freguesia, desde que estejam integrados em espaços que já eram da sua responsabilidade. Não existe um protocolo para Parques Infantis, Espaços Verdes, Logradouros de Escolas e os equipamentos que estejam incluídos nestas várias vertentes. Não existe uma linha específica para Parques Infantis, tal como não há para outros equipamentos, mas depois do levantamento, iremos abordar a situação. Portanto para ficarmos todos esclarecidos, os Espaços Verdes, os Logradouros, ou outros espaços, que são transferidos para a gestão das Freguesias, e que incluam Parques Infantis, a verba associada a essa transferência é também para os Parques Infantis. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, na proposta cento e trinta e cinco, no Anexo I – Normas e técnicas de Orientação, ponto um, ponto dois, sobre “(...) - Recalcetamento de passeios e lancis”(…), não deviam ser estas intervenções da competência da Câmara? ------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, a nossa avaliação é que não existem alterações substanciais ao protocolo anterior, a forma como as situações estão expostas é que é mais clara. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, com toda a frontalidade, o conteúdo deste Acordo de Execução não é igual ao Protocolo anterior. ------------------------------------------------------------------------- Esta situação, a ser levada à prática, será muito complicada para as Juntas de Freguesia a executarem, e podem demorar muito tempo a fazê-lo, em alguns casos, devido a falta de condições e de “Know-how” técnico para este tipo de intervenções. Isto não são meramente “tapa buracos” como faziam no passado. A Câmara está consciente desta matéria? -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, penso que a nossa intenção neste documento, é clarificar as situações no âmbito das especificações técnicas, porque mesmo para “tapar buracos,” existem condicionantes a observar. ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, respeito a sua opinião. No entanto, penso que é meramente uma clarificação de atos, que já estavam previstos, no documento anterior, e estão agora um pouco mais pormenorizados. ----------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Estou esclarecido relativamente a esta matéria. ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, quero deixar uma palavra final, de agradecimento à equipa da Divisão Limpeza Urbana e dos Espaços Verdes, que trabalharam de forma afincada em prejuízo dos seus fins de semana, e de muitas noites, para conseguirem finalizar este trabalho, que conduzirá a uma melhor qualidade do trabalho, dos Espaços Verdes e da Limpeza Urbana na relação deste trabalho com as Freguesias. O meu agradecimento formal a esta equipa fantástica. --------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Quero estender este agradecimento, que penso ser justo, a todos os outros trabalhadores e

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Dirigentes dos Departamentos mais envolvidos neste processo e, em particular, ao Grupo de Trabalho e ao seu coordenador, que comandou e dirigiu este processo em toda a sua parte técnica. Realizaram um trabalho magnífico sem o qual não seria possível elaborar estes Protocolos, e a base sólida que constituem. Quero também deixar um público agradecimento a todas as Juntas de Freguesia, e aos seus Presidentes que participaram neste processo, com grande empenho na defesa dos seus pontos de vista, e nos interesses das suas Freguesias. Em simultâneo demonstraram capacidade para ouvir as justificações e os argumentos da Câmara Municipal, procurando pontos de consenso. Esta é uma palavra justa, que procurarei repetir na reunião da Assembleia Municipal, onde se encontram os Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia para as ouvir. Dentro da dificuldade e complexidade deste dossier, todas as partes procuraram ter uma posição construtiva, e isso permite-nos chegar a este resultado hoje. ------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA,

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------- DECLARAÇÃO DE VOTO ---------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente a proposta de Acordos de Execução entre a Câmara Municipal de Loures e as Juntas de Freguesia para efeitos de concretização de delegação de competências. ---------------------- Contudo não podemos deixar de referir que: --------------------------------------- • Consideramos existirem várias incongruências nos pressupostos do documento, se por um lado temos transferências de competências para as Juntas de Freguesia em matérias com fundamento na maior proximidade e em ganhos de eficácia e de eficiência, por outro lado, temos o avocar de áreas de atividade que prejudicam claramente os interesses das populações; ------------------------------------------------------------

• Lamentamos o facto dos recursos humanos da Câmara Municipal afetos ao presente protocolo não fazerem parte integrante deste documento estrutural, como sempre fizeram e conforme dispõe o artigo centésimo trigésimo terceiro número um da Lei número setenta e cinco de dois mil treze; -------------------------------------------------------------------------

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Nos preocupam os cortes efectuados às Juntas de Freguesia, pese embora reconheçamos a realidade e o enquadramento legal a que este documento está sujeito, no entanto as opções de redução que esta maioria Coligação Democrática Unitária e Partido Social Democrata introduziu, em alguns casos de vinte por cento, fazem com o que o Partido Socialista mantenha uma atenção reforçada sobre esta nova realidade. -----------------------------------------------------------------------------------

• Entendemos que com este mecanismo de gestão ora aprovado e proposto pela maioria que Governa esta Câmara, Coligação Democrática Unitária e Partido Social Democrata, as freguesias ficam claramente limitadas na sua atuação. Aliás consideramos que o grau de autonomia das freguesias é amplamente atingido com o documento ora apresentado e tememos que a resolução das várias necessidades e expetativas das suas populações, fiquem prejudicadas. ----------------------

• Temos plena consciência que a conjuntura atual vem pressionar as autarquias na capacidade de resposta para as crescentes e mais complexas necessidades das populações, quem vêem reduzidas as suas expectativas de ajudas com a entrada em vigor da lei. -----------------

• Estamos convictos que os recentes enquadramentos legais, nomeadamente a Lei número oito de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, regulamentada através da Portaria número cento e seis de dois mil e doze, de dezoito de abril e a Lei número setenta e cinco de dois mil e treze, de doze de setembro afrontam a autonomia do poder local democrático, ficando prejudicado o apoio às inúmeras associações e instituições que no terreno se debatem diariamente com diversos problemas de ordem social que infelizmente assolam as populações do nosso Concelho e que sempre tiveram uma resposta positiva das Juntas de Freguesia do Concelho. --------------------------------------------------

Assim, pese embora o voto favorável da proposta apresentada, fundamentado numa postura de oposição construtiva e responsável que defendemos, estamos certos que as freguesias em face do ora aprovado vão deteriorar as relações com as suas forças vivas, vão afetar as atividades educativas, sociais, culturais, recreativas e desportivas desenvolvidas pelas diversas instituições, associações e coletividades, atividade que no seu conjunto contribui para uma melhoria da qualidade de vida da população lourense. ------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 135/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO MODELO TIPO

DOS CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS PARA CONCRETIZAÇÃO DA

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NAS JUNTAS

DE FREGUESIA ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- • O regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 Setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos; -----------------------------------------

• O município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos na garantia do interesse público; -----------------------------------------------------

• Ao abrigo dos atuais protocolos de delegação de competências estão delegadas as competências de: “Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais e limpeza e conservação de bermas e valetas” e “manutenção e gestão de equipamentos desportivos municipais.” --------------------------------------------------------------------------------

• Foram efetuados estudos e negociações para a continuação da delegação destas competências nas freguesias, procedendo-se nomeadamente ao levantamento cadastral dos bens municipais abrangidos pelos atos da delegação, que foi sujeito a análise e validação por parte das freguesias; ------------------------------------------------

• Foram encetadas negociações com todas as freguesias representadas pelos seus presidentes, sobre competências a delegar, levantamento cadastral, condições técnicas para a prática de atos e critérios para cálculo dos meios financeiros a transferir; -----------------------------------------

• De acordo com a lei o licenciamento das atividades ruidosas de carater temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes, passa a ser competência material das freguesias, e que a emissão da licença especial de ruido é competência do município com prejuízo para os promotores destas atividades que terão que recorrer a duas entidades diferentes para licenciamento integral das atividades; ---

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• No acordo de execução para concretização da delegação legal de competências é delegado o controlo prévios de outras atividades normalmente associadas a emissão de licença especial; ---------------------

• No âmbito das festas populares e romarias de um modo geral pode estar igualmente associado o licenciamento de recintos itinerantes, previstos no DL 268/2009, de 29 setembro, e que traz vantagens para os promotores o seu licenciamento na entidade que licencia as restantes atividades; ---------------------------------------------------------------------

• Os meios financeiros a transferir foram considerados os necessários e suficientes; ---------------------------------------------------------------------------------

• Não existe aumento da despesa pública; ----------------------------------------- • Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse publico por parte das freguesias; -----------------

• O clausulado é igual para todos os contratos interadministrativos, sendo que cada freguesia ou união de freguesias exerce as competências nos bens municipais identificados nos anexos e situados no seu território.(…) -------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------- Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do modelo tipo dos Contratos Interadministrativos para concretização da delegação de competências da Câmara Municipal de Loures nas Juntas de Freguesia, cuja minuta (…) faz parte integrante desta proposta.(…)” ----------------------------------------------------------------------- “A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de competências dos municípios nas freguesias: -----------------------------------

a) A denominada delegação legal (ou tácita) --------------------------------------- A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera

delegadas num determinado órgão competências que atribui a outro. - b) E a delegação por contrato interadministrativo --------------------------------- Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se

proceder à delegação de competências por via da celebração de contratos interadministrativos. -------------------------------------------------------

À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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e, subsidiariamente, o Código dos Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (n.º 2 do artigo 120.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013). ------------------------------------------------------------------------------------- Assim, e considerando: ------------------------------------------------------------------- 1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º; ------------------------------------------------------------------------------

2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações; -----------

3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos financeiros; ------------------

4. Que foram promovidos os estudos necessários à demonstração dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º 75/2013; ----------------------------------------------------------------------

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013]; -------------------------------------------------------

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de ___/___/____ e ___/___/____, respetivamente; --------

Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501, Loures, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e a Freguesia de ____________________________, NIF -----, com sede em ----, neste ato representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, _______________________________, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, ---------------------------------------------------------------------------------- É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes: -----

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---------------------------------------- CAPITULO I --------------------------------------- ------------------------------------- Disposições Gerais ---------------------------------- ------------------------------------------- Cláusula 1ª --------------------------------------- --------------------------------------------- Objeto ------------------------------------------ Pelo presente contrato interadministrativo são delegadas na Junta de Freguesia as seguintes competências da Câmara Municipal: ----------------- a) Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais e

limpeza e conservação de bermas e valetas; ----------------------------------- b) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos

municipais; ------------------------------------------------------------------------------- c) Aquisição, colocação e substituição de sinalização vertical; ---------------- d) Controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização de recintos

itinerantes; -------------------------------------------------------------------------------- e) Emissão de licença de ruido, nos termos do regulamento geral do

ruido. --------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Cláusula 2ª ----------------------------------------- ----------------------------------------- Definições ------------------------------------------ Para efeitos do presente contrato, considera-se: ---------------------------------- a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de

ações que visam assegurar as características funcionais e/ou estéticas do elemento; -----------------------------------------------------------------------------

b) “Inspeção”: a avaliação do estado de conservação da edificação/infraestruturas e das suas partes constituintes, permitindo constatar deficiências aparentes, com o objetivo de orientar as atividades de manutenção; -----------------------------------------------------------

c) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos; ----------------------------------------

d) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma avaria, ou anomalia, e que visam repor os componentes num estado que permitam ao edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos; ----------------------

e) “Caminho”: a área da via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais; -----------------------------------------------------------------

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f) “Arruamento”: a área da via pública destinada à circulação rodoviária (incluindo os elementos destinados ao escoamento superficial de águas pluviais - berma e/ou valeta) e pedonal; ---------------------------------

g) “Pavimento pedonal”: a superfície do espaço público destinada à circulação pedonal, incluindo as inseridas em espaços verdes. -----------

----------------------------------------- Cláusula 3ª ----------------------------------------- ------------------ Condições de exercício das competências ----------------------- 1. O exercício das competências delegadas deve efetuar-se em

conformidade com as normas e orientações técnicas fixadas no presente contrato, regulamentos municipais e disposições legais em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------

2. São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia quaisquer danos causados no exercício das competências delegadas, por danos causados por ação ou omissão. --------------------------------------

-------------------------------------- Cláusula 4ª -------------------------------------------- ----------------------------- Planeamento de atividades ------------------------------- A Junta de Freguesia deverá informar o Município, até 31 de Agosto, das intervenções da responsabilidade da Câmara que repute necessárias nos equipamentos integrados na delegação de competências. --------------------- ---------------------------------------- CAPÍTULO II --------------------------------------- --------------------------------- Competências e recursos ------------------------------ ------------------------------------------ Cláusula 5ª ---------------------------------------- -- Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e --- ---------------------------------- pavimentos pedonais ---------------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos constantes do anexo I e visa assegurar as ações necessárias e suficientes à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais, sob gestão do município. -------------------------------

2. As ações necessárias descritas no ponto anterior compreendem: ------- a) Reparação corrente em caminhos ou arruamento (tapa-buracos em

pavimentos rodoviários); ---------------------------------------------------------- b) Reparação corrente em pavimentos pedonais (levantamento e

reconstrução); ------------------------------------------------------------------------ c) Reparação corrente em bermas e valetas (levantamento e

reconstrução); ------------------------------------------------------------------------ d) Operações de limpeza e desassoreamento em bermas e valetas

fora dos aglomerados urbanos. --------------------------------------------------

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3. Os meios financeiros a transferir para a manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais surgem associados ao custo, que inclui Recursos Humanos, equipamento e materiais, e são equivalente de reparação fixados nos termos seguintes: --------------------

a) Valor anual a transferir para pavimentos rodoviários (tapa buracos) = reparação anual de 1% da área pavimentada a um custo de 8,90€/m2; -

b) Valor anual a transferir para pavimentos pedonais = reparação anual de 1% da área total a um custo de 11,00€/m2; ---------------------------------

c) Valor anual a transferir para bermas e valetas = reparação anual de 10% da área total a um custo de 3,00€/ml. --------------------------------------

4. A realização de operações de inspeção deve ter a periodicidade trimestral. --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------- Cláusula 6ª ----------------------------------------- --Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos municipais - 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos constantes dos anexos II e visa assegurar a manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos municipais constantes do anexo III. -----------------------------------------------------------------------------

2. Os meios financeiros a transferir para a manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos municipais são fixados em função da tipologia dos equipamentos, com base em custos atuais de mercado. --

------------------------------------------ Cláusula 7ª ---------------------------------------- ----------------------------------- Sinalização vertical ------------------------------------ 1. O exercício da presente competência envolve a aquisição e colocação

de sinais novos, bem como a sua substituição, nos termos da legislação em vigor. --------------------------------------------------------------------

2. A colocação de sinais novos, incluindo espelhos parabólicos, só será possível após a aprovação da Câmara Municipal, entidade a quem compete exclusivamente o poder não delegável de aprovar e cadastrar a sinalização rodoviária. --------------------------------------------------------------

3. A Junta de Freguesia deverá comunicar ao Município a data de colocação de sinalização nova, bem como a de substituição da sinalização existente. ------------------------------------------------------------------

4. Os meios financeiros a transferir quanto à aquisição, colocação e substituição de sinais de trânsito e espelhos, são fixados considerando que o contingente a executar anualmente corresponderá a 10% do

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número de sinais existentes e que constam do Anexo IV, ao custo de 75 euros por sinal, o que inclui todo o material necessário. -----------------

------------------------------------------ Cláusula 8ª ---------------------------------------- ----- Controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização de recintos ----- ------------------------------------------ itinerantes ----------------------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários ao controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização, sem carácter sancionatório, de recintos itinerantes. ---------

2. A competência prevista na presente cláusula deverá ser exercida com respeito pela legislação e regulamentos municipais em vigor. -------------

3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem da cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ----------------

----------------------------------------- Cláusula 9ª ----------------------------------------- --Emissão de licença especial de ruido, nos termos do regulamento geral ---------------------------------------- do ruido -------------------------------------------- 1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os

atos necessários à emissão de licença de ruido: ------------------------------ a) Para as atividades referidas no n.º 2 do artigo 132.º do Anexo I da lei

75/2013, de 12 setembro, que dela careçam; ----------------------------------- b) Para as atividades a que se refere a cláusula 8.ª do presente contrato; c) Para as atividades previstas na alínea c) do n.º 3 do art.º 16.º do

Anexo I da Lei 75/2013. --------------------------------------------------------------- 2. A competência prevista na presente cláusula deverá ser exercida com

respeito pela legislação e regulamentos municipais em vigor. ------------- 3. Os meios financeiros afetos a esta competência são os que resultarem

da cobrança, pela Junta de Freguesia, das taxas municipais devidas pela prática dos atos legal e regulamentarmente previstos. ----------------

------------------------------------- Cláusula 10.ª ----------------------------------------- --------------------------------- Recursos humanos -------------------------------------- A afetação de Recursos Humanos do Município ao exercício das competências objeto do presente Contrato será definida por convenção a celebrar entre as partes. ----------------------------------------------------------------- ------------------------------------- Cláusula 11ª ------------------------------------------- ------------------------------ Novos equipamentos ---------------------------------------

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1. A entrada em funcionamento ou a afetação ao domínio público de novos equipamentos, dentro das áreas delegadas, serão integrados no âmbito do presente contrato, através da assinatura entre as partes. -----

2. O encerramento de equipamentos, objeto do presente contrato, implica a redução dos meios financeiros a serem transferidos, calculados de acordo com os critérios estabelecidos. -------------------------------------------

-------------------------------------- Cláusula 12ª ------------------------------------------ ----------------------------- Transferências e atualizações ---------------------------- 1. Os meios financeiros anuais, afetos ao presente contrato, e constantes

do anexo V, serão transferidos para a Junta de Freguesia até ao dia 18 de cada mês. ------------------------------------------------------------------------

2. Anualmente proceder-se-á à atualização dos valores afetos a cada competência, nos termos definidos no clausulado específico ou, caso nada seja referido, em função da variação anual do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) a receber pelo município. ------------------------

--------------------------------------- Cláusula 13ª ----------------------------------------- ----------------------------- Cláusula de salvaguarda ---------------------------------- Considerando os valores afetos ao presente contrato e ao Acordo de Execução, bem como os valores afetos ao Protocolo que os antecedeu, nenhuma Freguesia deverá, para as mesmas competências: ----------------- a)Sofrer uma diminuição nas transferências superior a 20%; ------------------ b)Passar a receber um valor superior a 95 % do transferido no decurso de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Cláusula 14ª --------------------------------------- --------------------------------------- Apoio técnico -------------------------------------- Os serviços da Câmara Municipal de Loures prestarão às Juntas de Freguesia todo o apoio técnico solicitado, de modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente Contrato. ---------------- ------------------------------------------ CAPÍTULO III ------------------------------------ -------------------- Acompanhamento, controlo e monitorização ------------------ ---------------------------------------- Cláusula 15ª ---------------------------------------- ------------------------------- Dossier técnico e financeiro ----------------------------- 1. A Junta de Freguesia obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato interadministrativo, nos termos do anexo VI. -

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2. A Junta de Freguesia deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para análise pelo Município. ---------------------------------------------- 3.O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente contrato. ---------------------------------------------- --------------------------------------- Cláusula 16ª ----------------------------------------- -------------------- (Relatório de execução física e financeira) --------------------- 1.A Junta de Freguesia obriga-se a entregar, ao Município, um relatório

de execução física e financeira das verbas por este transferidas ao abrigo do presente contrato, nos termos do anexo VI. -----------------------

2.O relatório referido no número anterior deve ser semestral e entregue até ao décimo dia útil do mês seguinte ao fim do semestre. ----------------

3.O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente contrato. -------------------------

---------------------------------------- Cláusula 17ª ---------------------------------------- ---------------------------- Acompanhamento e controlo ------------------------------ A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e periódicas com a Junta de Freguesia, e realizará visitas aos locais e equipamentos abrangidos pela delegação de competências. ------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------- Cláusula 18ª ---------------------------------------- --------------------------- Relatórios de acompanhamento --------------------------- 1. A cada seis meses, o Município, com base nos relatórios de execução

física e financeira e no acompanhamento regularmente feito no terreno, elabora um relatório global de análise do contrato. ----------------

2. Do relatório referido no número anterior será dado conhecimento aos órgãos municipais e à Junta de Freguesia. --------------------------------------

3. A partir dos relatórios referidos nos números anteriores será elaborado um relatório síntese, anual, que será também comunicado aos órgãos municipais e à Junta de Freguesia. ------------------------------------------------

.-------------------------------------- CAPÍTULO IV --------------------------------------- ------------------------------------------ Vigência ------------------------------------------- ---------------------------------------- Cláusula 19ª ---------------------------------------- ------------------------------------ Entrada em vigor -------------------------------------- O presente contrato entra em vigor no dia -- de ----- de 2014. -----------------

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----------------------------------------- Cláusula 20ª --------------------------------------- -------------------------------------- Período de vigência ------------------------------- 1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do

mandato da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados. -------------------------------------------------------

2. O presente contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte. ----------------------------------------------------------------------------------

3. Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a instalação do órgão deliberativo do Município. --------

----------------------------------------- Cláusula 21ª --------------------------------------- ----------------------------------- Cessação do contrato -------------------------------- O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos previstos na lei.(…) -------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA,

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 136/2014- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO PLANO DE

PORMENOR DA QUINTA DOS ALMOSTEIS (PROCº 51.097/DPU)--------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que : ----------------------------------------------------------------------- - Foi concluída a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis de acordo com os termos de referência aprovados e realizada conferência de serviços com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar em 7 de fevereiro de 2013; -------------------------------- - Foi concluído o período de acompanhamento e a concertação que se seguiu à conferência de serviços e foi aberto período de discussão pública, que decorreu ao longo de 60 dias iniciados cinco dias após a publicação do aviso em Diário da República, em 24 de setembro de 2013, não se tendo registado quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. ------------------------------------------ E ainda que: ---------------------------------------------------------------------------------

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- O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis apresenta uma proposta de requalificação ambiental que terá consequências positivas face ao normal funcionamento das Ribeiras da Apelação e do Mocho e respetivas áreas inundáveis; ------------------------------------------------------------ - a celeridade da aprovação do Plano permitirá a continuidade de laboração de uma atividade económica relevante para o município, cuja licença provisória caducará em Maio; ---------------------------------------------- - os procedimentos de elaboração foram conduzidos com o pressuposto que a aprovação deste Plano precederia a aprovação da Revisão do PDM, sob pena de terem que ser cumpridos novos procedimentos em referência à Proposta de Revisão. ---------------------------------------------------- Proponho a aprovação da proposta do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis a esta reunião de Câmara Pública Extraordinária, nos termos do disposto do n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, com vista a ser submetida à Assembleia Municipal para aprovação.(…)” -------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- (…) --------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------- Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis --------------------- ------------------------------------- Preâmbulo --------------------------------------------- Ao longo das últimas décadas a Quinta dos Almostéis tem vindo a ser ocupada espontaneamente, sem recurso a estudos fundamentados e adequados de ordenamento daquele território. Esta situação tem-se revelado prejudicial a um correto ordenamento do território municipal e exige que se proceda a uma requalificação e a revisão aprofundada da ocupação atualmente existente tendo em conta, designadamente, a sensibilidade natural e ambiental desta área e tomando por referência as disposições contidas nas dos planos de nível superior, em especial nas orientações do PROTAML. Para o efeito, tornou-se necessário proceder à elaboração de um plano de pormenor que acolhesse uma proposta de ocupação devidamente fundamentada, conciliando todos os interesses e valores em presença. Deste modo, também a revisão do PDM de Loures em curso beneficiou de uma abordagem de escala superior numa das suas áreas de solução delicada. ------------------------------------------------------- O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis é, nos termos que foram devidamente fundamentados no relatório e demais elementos que acompanham o referido instrumento de gestão territorial, compatível com

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os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e setorial que vigoram na respetiva área de intervenção, designadamente: - a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro; -------------------------------- b) Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2002, de 8 de abril, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de julho; ---------------------------------------------- c) Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07 de dezembro. ---------------------------------- O plano de pormenor foi elaborado ao abrigo do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e visa alterar e revogar, parcialmente, no âmbito restrito da sua área de intervenção territorial, o disposto no Plano Diretor Municipal de Loures em matéria de ordenamento e de condicionantes, promovendo em simultânea a revogação da área de reserva agrícola nacional, bem como, a revogação e a aprovação de uma nova delimitação da reserva ecológica nacional na área de intervenção. ---------------------------------------------------------------------- Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se visa também regulamentar: --------------------------------------------------------- a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei nº 30/2008, de 10 de julho; --------------------------------------------------------------

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ---------------------------

c) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 2/2011, de 6 de janeiro; ---------------------------------------------------------------

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d) Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 117/2009, de 29 de dezembro; -------------

e) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro; ---------------------------

f) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 13/2000, de 20 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 18/2008, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro; ---------------------------------------------------------

g) Regime do Sistema da Indústria Responsável aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto; ---------------------------------------------------

h) Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 12 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho; -------------------------------------------------------------------------------

i) Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março. ---------------------------------------------------

O presente diploma regulamentar foi previamente submetido a um período de discussão pública nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. ------------------------------------------

Assim: ----------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do artigo 241.º da Constituição e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), g), h) e r) do n.º 1 do art. 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do artigo 79.º, n.º 1 do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a Assembleia Municipal aprova o seguinte: ------------------------------------------------------------------------- -------------- Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis ----------------------- --------------------------------- Regulamento --------------------------------------------- -------------------------------------- CAPÍTULO I ------------------------------------------ ----------------------------------- Disposições Gerais ------------------------------------ ------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------

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----------------------------------------- (Objeto) --------------------------------------------- O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis, doravante designado por Plano, disciplina o uso, a ocupação e a transformação do solo na respetiva área de intervenção, estabelecendo os princípios e as regras quanto à conceção do espaço urbano, condições gerais de urbanização e da edificação e arranjos dos espaços exteriores públicos e privados. ---- ----------------------------------------- Artigo 2.º -------------------------------------------- ----------------------------------- (Âmbito territorial) -------------------------------------- Os princípios e as regras estabelecidas no Plano aplicam-se à área de intervenção do plano como tal definida na Planta de Implantação. ---------- ----------------------------------------- Artigo 3.º -------------------------------------------- ------------------------------------- (Vinculação) ------------------------------------------- O Plano vincula todas as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. -------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 4.º -------------------------------------------- -------------------------------(Conteúdo documental) ----------------------------------- 1 — O Plano é constituído pelos seguintes elementos: ------------------------- a) Regulamento e quadros anexos; --------------------------------------------------- b) Planta de implantação; ---------------------------------------------------------------- c) Planta de condicionantes. ------------------------------------------------------------ 2 — O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos: -------------------- a)Relatório de fundamentação; -------------------------------------------------------- b) Relatório ambiental; -------------------------------------------------------------------- c) Planta de enquadramento; ----------------------------------------------------------- d) Plantas das situações existentes: --------------------------------------------------

i) Planta da situação existente; --------------------------------------------------------- ii) Planta da rede rodoviária existente; -----------------------------------------------

iii) Planta das outras redes de infraestruturas urbanas existentes; ----------- e) Planta do cadastro original; ---------------------------------------------------------- f) Quadro com a identificação dos prédios existentes; --------------------------- g) Plantas de elementos técnicos: ----------------------------------------------------- i) Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal (traçados); --------------------- ii)Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal (perfis longitudinais e transversais-tipo); -------------------------------------------------------------------------- iii) Planta das outras redes de infraestruturas urbanas propostas; ----------- h) Planta da operação de transformação fundiária; ------------------------------- i) Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;----------------

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j) Quadro com a descrição das parcelas a ceder; --------------------------------- l) Quadro da transformação fundiária; ------------------------------------------------ m) Planta de explicitação do zonamento; ------------------------------------------- n) Planta de caracterização acústica (mapa de ruído) e relatório sobre recolha de dados acústicos;------------------------------------------------------------- o) Planta das demolições; --------------------------------------------------------------- p) Relatório com a indicação das licenças, autorizações e informações prévias aprovadas e comunicações prévias admitidas; -------------------------- q) Programa de execução e plano de financiamento; ---------------------------- r) Fundamentação da revogação da RAN; ------------------------------------------ s) Fundamentação da delimitação da REN; ---------------------------------------- t) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação. ----------------------------------------------------------------- 3 — O Plano é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos facultativos: ---------------------------------------------------------------------------------- a) Rede ecológica metropolitana (extrato do PROTAML); ---------------------- b) Extratos do regulamento, das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano diretor municipal em vigor; ----------------------------- c) Termos de referência; ----------------------------------------------------------------- d) Planta de localização (ortofotomapa); --------------------------------------------- e) Carta da RAN e da REN existente; ------------------------------------------------ f) Volumetrias, perfis volumétricos, alçados e cortes de conjunto; ----------- g) Ficha de dados estatísticos; --------------------------------------------------------- h) Planta dos espaços exteriores e de espaços verdes de utilização pública; --------------------------------------------------------------------------------------- i) Perspetivas de conjunto das áreas edificadas propostas e sua envolvente; ---------------------------------------------------------------------------------- j) Estudo hidrológico da Quinta dos Almostéis; ----------------------------------- l) Estudo de estabilidade de taludes da Quinta dos Almostéis; --------------- m) Estudo de ruído; ------------------------------------------------------------------------ n) Estudo de tráfego; ---------------------------------------------------------------------- o) Regularização do troço final da Ribeira da Apelação; ------------------------ p) Parecer sobre a desanexação da RAN; ------------------------------------------ q) Carta de riscos; ------------------------------------------------------------------------- r) Mapa geológico da área de intervenção. -----------------------------------------

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3 — Os elementos técnicos descritos nos números anteriores só deverão ser interpretados como tendo um conteúdo vinculativo nos termos e nas situações expressamente previstas no presente regulamento. ---------------- ----------------------------------------- Artigo 5.º -------------------------------------------- ---------------------------- (Definições regulamentares) -------------------------------

1 — Na interpretação de conceitos e expressões adotados no presente Regulamento deverá atender-se às definições legais e regulamentares aplicáveis e, em especial, aos conceitos técnicos estabelecidos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. ------------------------------------------------------------------------------------ 2 — Para efeitos do presente regulamento entende-se por: -------------------

a) «Áreas semipermeáveis» - a área do solo suscetível de ser ocupada com um revestimento com um coeficiente de impermeabilização até um máximo de 0,5 (Cimp = 0,5); ------------------------------------------------------------

b) «Polígono de impermeabilização» - a linha poligonal fechada que delimita a área do solo suscetível de ser ocupada com um revestimento com um coeficiente de impermeabilização igual a 1 (Cimp = 1); --------------

c) «Uso habitacional» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para residência habitual ou ocasional de um agregado familiar;

d) «Uso comercial» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade classificada como comércio a retalho ou por grosso nos termos da legislação em vigor;

e) «Uso industrial» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício da atividade classificada como industrial nos termos da legislação em vigor; ---------------------------------------------------------

f) «Uso para armazenagem» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade de armazenagem e para todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias à atividade de transporte de mercadorias; ------

g) «Uso para gestão de resíduos» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade de gestão de resíduos e para todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias às operações de recolha, transporte, triagem, armazenagem, valorização, reciclagem, tratamento e eliminação de resíduos; -------------------------------------------------------------------------------------

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h) «Uso para serviços» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade que não esteja compreendida nas alíneas anteriores. ----------------------------------------------- 3 — Para efeitos da contabilização dos parâmetros máximos de edificabilidade e de dimensionamento mínimo dos lugares de estacionamento privado nos termos previstos nos anexos I e II ao presente regulamento a área de construção deverá ser desagregada em função do uso comercial, industrial, para armazenagem, para gestão de resíduos e para serviços de acordo com os conceitos adotados no número anterior com exclusão do somatório das áreas afetas a estacionamento, a espaços de circulação cobertos e a espaços exteriores cobertos tais como alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos. ------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 6.º -------------------------------------------- -------------------------------- (Interpretação gráfica) ----------------------------------- 1 — Na interpretação das peças desenhadas e demais elementos gráficos que constituam parte integrante do Plano são observadas as regras e os princípios de ordem técnica que presidiram à sua elaboração. 2 — Havendo conflito entre os elementos gráficos que constituam parte integrante do Plano prevalece o disposto na planta de implantação sobre todos os demais elementos gráficos. ------------------------------------------------- ------------------------------------------ Artigo 7.º ------------------------------------------- -------------------------------- (Resolução de conflitos) --------------------------------- 1 — A resolução de conflitos referentes à aplicação do presente regulamento poderá ser resolvida pela intervenção de uma comissão arbitral nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, desde que o interessado o requeira. ---------------------------------- 2 — O requerimento deve indicar o representante do interessado na comissão arbitral e a Câmara Municipal deverá nomear o seu representante no prazo máximo de um mês contado da data de apresentação do requerimento pelo interessado. --------------------------------- 3 — O requerimento, tratando-se de litígios relacionados com a prática de atos administrativos ao abrigo do presente regulamento, deve ser apresentado dentro do prazo legal para intentar a respetiva impugnação judicial, atendendo-se, se houver prazos diferentes, ao que terminar em último lugar. --------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------- CAPÍTULO II ----------------------------------------

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------------------- Servidões e restrições de utilidade pública ---------------------- ------------------------------------------- Artigo 8.º ------------------------------------------ -------------------------------------- (Condicionantes) ------------------------------------ 1 — A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições deste Plano que com ela sejam compatíveis. -------------------------------------- 2 — As servidões administrativas e as demais restrições de utilidade pública em vigor na área de intervenção do Plano encontram-se previstas e delimitadas na planta de condicionantes e estão sujeitas aos condicionamentos previstos na legislação em vigor que lhes está associada. ----------------------------------------------------------------------------------- 3 — O polígono de implantação definido na planta de implantação para o lote n.º 1 fixa o alinhamento ao longo do troço da EN 250 ao qual as edificações e construções a realizar no interior do perímetro urbano deverão ficar subordinadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro. ------------------------ ------------------------------------ CAPÍTULO III------------------------------------------- -------------------------------------- Uso do Solo------------------------------------------- ---------------------------------------- Artigo 9.º --------------------------------------------- ------------------------- (Classificação e qualificação do solo) ---------------------- 1 — A totalidade da área de intervenção do Plano é classificada como solo urbano com a categoria operativa de solo urbanizado.-------------------- 2 — A área de intervenção do Plano integra as seguintes categorias funcionais de solo urbano: --------------------------------------------------------------- a) Espaços verdes; --------------------------------------------------------------------- b) Espaços de atividades económicas; ------------------------------------------- c) Espaços afetos a infraestruturas viárias e de subsolo --------------------- 3 — Os espaços verdes integram as áreas delimitadas na planta de implantação com as seguintes subcategorias funcionais de solo urbano: -- a) Áreas de proteção e enquadramento às encostas; ------------------------ b) Áreas de enquadramento ao sistema hidrológico; ------------------------- c) Áreas de proteção ao sistema hidrológico; ----------------------------------- d) Secção regularizada e leito de encaixe de cheia. -------------------------- 4 — Os espaços de atividades económicas integram a totalidade das áreas delimitadas na planta de implantação como fazendo parte

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integrante dos lotes objeto da operação de transformação fundiária prevista no Plano. ------------------------------------------------------------------------- 5 — Os espaços afetos a infraestruturas viárias e de subsolo integram rodovias, áreas de estacionamento público, ciclovias, passeios, ilhas e separadores dos nós rodoviários ------------------------------------------------------ ----------------------------------------- Artigo 10.º ------------------------------------------ ---------------------- (Utilizações dominantes e compatíveis) ----------------------- 1 — Os espaços verdes são afetos à estrutura ecológica municipal e ao acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura e a atividades florestais.------------------------------------------------------------------ 2 — Os espaços de atividades económicas podem ser afetos a todo e qualquer uso com exceção do uso habitacional, nomeadamente mas não exclusivamente: ---------------------------------------------------------------------------- a) Ao uso industrial, comercial, logístico, de armazenagem, de serviços e a quaisquer outras atividades incluídas no setor terciário; ------- b) Ao uso para gestão de resíduos e a todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias às operações de recolha, transporte, triagem, armazenagem, valorização, reciclagem, tratamento e eliminação de resíduos. -------------------------------- 3 — Nos espaços de atividades económicas é permitida qualquer repartição percentual de indústria, comércio, serviços, armazenagem e gestão de resíduos desde que sejam respeitados as normas legais e regulamentares aplicáveis. -------------------------------------------------------------- 4 — Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que é admissível a instalação nos espaços de atividades económicas de todas as atividades de gestão de resíduos, industriais, comerciais e de serviços, tal como definidas na legislação nacional e comunitária aplicável. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------- CAPÍTULO IV ---------------------------------------- ------------------------------ Edificação e urbanização --------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 11.º ------------------------------------------ ------------------------ (Edificabilidade nos espaços verdes) ------------------------ 1 — Nas áreas de proteção e enquadramento às encostas e nas áreas de proteção ao sistema hidrológico apenas é admissível a construção de infraestruturas urbanas desde que a utilização dominante e as características morfológicas de organização do espaço urbano não sejam suscetíveis de ser prejudicadas, sem prejuízo dos números seguintes. ----

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2 — A edificabilidade nas áreas de proteção e enquadramento às encostas deverá ser objeto de um projeto de execução o qual, definindo o arranjo paisagístico, deverá garantir obrigatoriamente as funções de proteção e enquadramentos das encostas e de parque urbano. -------------- 3 — A edificabilidade nas áreas de enquadramento ao sistema hidrológico deverá ser objeto de um projeto de arranjos exteriores com soluções de modelação do terreno e do revestimento vegetal que garantam o normal escoamento das águas bem como a sua infiltração nos solos. ------------------------------------------------------------------------------------ 4 — As áreas de proteção ao sistema hidrológico deverão ser modeladas de acordo com objetivos hidrológicos e de tratamento paisagístico que garantam a estabilidade das margens e o revestimento vegetal com espécies adequadas a zonas ribeirinhas. ------------------------------------------- 5 — O leito e as margens das ribeiras existentes na área de intervenção poderão ser objeto de obras de regularização e de consolidação. ----------- ---------------------------------------- Artigo 12.º ------------------------------------------- ----------- (Edificabilidade nos espaços de atividades económicas) ----------- 1 — As operações urbanísticas a realizar nos espaços de atividades económicas encontra-se sujeita aos parâmetros de edificabilidade definidos no anexo I ao presente regulamento. ------------------------------------ 2 — As operações urbanísticas a realizar nos espaços de atividades económicas encontram-se sujeitas ao cumprimento dos polígonos de implantação dos edifícios e ao respeito das áreas de utilização pública e de circulação viária e pedonal, definidas na planta de implantação e na planta da rede viária. ---------------------------------------------------------------------- 3 — A instalação de tendas industriais, de alpendres, telheiros, portarias, terraços cobertos e outras construções ligeiras semelhantes é admissível nos polígonos de impermeabilização e nas áreas semipermeáveis. --------- 4 — Os alinhamentos dos edifícios estabelecidos na planta de implantação podem ser objeto de alteração no âmbito dos respetivos procedimentos de controlo prévio desde que seja respeitada a rede de circulação viária e de estacionamento e os limites dos polígonos de implantação. --------------------------------------------------------------------------------- 5 — A rede viária e de estacionamento localizadas no exterior dos espaços de atividades económicas e as áreas integradas nos polígonos de impermeabilização e de implantação dos edifícios são suscetíveis de

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constituir áreas integralmente impermeabilizadas sempre que razões de natureza técnica ou ambiental o determinem. -------------------------------------- 6 — As áreas de enquadramento ao sistema hidrológico localizadas no interior dos espaços de atividades económicas são áreas semipermeáveis afetas a áreas verdes, de estacionamento e de circulação viária e pedonal. ------------------------------------------------------------- 7 — As operações urbanísticas submetidas a controlo prévio localizadas nas áreas de enquadramento ao sistema hidrológico localizadas no interior dos espaços de atividades económicas são obrigatoriamente instruídas com projeto de arranjos exteriores. ------------------------------------- 8 — A altura máxima das edificações prevista no anexo I ao presente regulamento pode ser ultrapassada em casos excecionais devidamente fundamentados, nomeadamente por questões funcionais conexos com as atividades económicas a instalar ou sempre que o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis o determine. ----------------------- ----------------------------------------- Artigo 13.º ------------------------------------------ -------------------------------------- (Demolições) ----------------------------------------- 1 — A execução do Plano implica a demolição das edificações preexistentes nas condições a aprovar no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio. ------------------------------------------------------ 2 — A demolição das edificações poderá ser efetuada de forma faseada nos termos que vierem a ser propostos pelos requerentes no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio. ----------------------------------------- 3 — O deferimento do pedido de autorização de utilização de edifício que venha a substituir, do ponto de vista funcional e de área de construção preexistente, quaisquer construções sujeitas a demolição depende da demonstração prévia de que a mesma ocorreu. ----------------------------------- 4 — Para efeitos do número anterior o pedido de autorização de utilização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a demolição foi concluída e que foi executada de acordo com o respetivo projeto. -------------------------------------------------------- 5 — A câmara municipal pode deliberar opor-se à demolição das edificações preexistentes localizadas nas áreas de cedência para o domínio público municipal, caso que não se aplicará o disposto no presente artigo. -----------------------------------------------------------------------------

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------------------------------------------ Artigo 14.º ----------------------------------------- ------------- (Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar) --------------- 1 — A solução arquitetónica a adotar nos edifícios a construir poderá privilegiar a adoção de uma diversidade de cores e texturas. ----------------- 2 — As cores predominantes a utilizar serão definidas em sede de projetos de arquitetura, devendo haver sistemas cromáticos idênticos no edificado de cada lote. -------------------------------------------------------------------- 3 — Os materiais predominantes a utilizar nas fachadas são as superfícies termicamente isoladas pintadas, os painéis de pedra, de alumínio, o vidro e a madeira. ---------------------------------------------------------- ------------------------------------------- Artigo 15.º --------------------------------------- ---------------------------------- (Classificação acústica) ------------------------------- 1 — O deferimento dos pedidos de realização de operações urbanísticas a executar no interior da área de intervenção do Plano deve ser condicionado à adoção de soluções de minimização do ruído e de vibrações gerados pelo tráfego no interior das edificações e ao cumprimento dos valores limite estabelecidos no artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído. ---------------------------------------------------------- 2 — A adoção de soluções de minimização do ruído e de vibrações gerados pelo tráfego é justificada pelos usos a que se encontra afeto os espaços de atividades económicas e pela circunstância das fontes sonoras com significado serem exteriores à área de intervenção do Plano. ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 — A área de intervenção do Plano é classificada como zona mista para efeitos do disposto nos números anteriores. --------------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 16.º ------------------------------------------ --------------------- (Salvaguarda do património arqueológico) -------------------- O deferimento dos pedidos de realização de operações urbanísticas na área de intervenção que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a demolição ou modificação de construções, depende do cumprimento do disposto na legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico. ----------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 17.º ------------------------------------------ ------------------------------------- (Infraestruturas) -------------------------------------- 1 — Os traçados definidos para a rede viária e pedonal, rede elétrica, rede de telecomunicações, redes de abastecimento de água, de

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saneamento básico e de distribuição de gás encontram-se definidos nas plantas correspondentes. ---------------------------------------------------------------- 2 — Os traçados a que se refere o número anterior constituem espaços canais nos quais apenas são interditas as ações ou atividades que impossibilitem a execução das infraestruturas a que se alude no número anterior. --------------------------------------------------------------------------------------- 3 — Sem prejuízo dos limites das parcelas, o desenho das áreas de estacionamento expressas na planta de implantação tem caráter meramente indicativo podendo ser objeto de alteração no âmbito dos procedimentos de controlo prévio a que se encontram sujeitas. -------------- 4 — A edificação de ciclovias deverá cumprir cumulativamente das seguintes regras: -------------------------------------------------------------------------- a) Assegurar a proteção dos utentes face às rodovias; --------------------- b) Permitir a circulação em ambos os sentidos; -------------------------------- c) Possuir uma largura útil mínima de 2 m; -------------------------------------

d) Não ultrapassar, numa extensão superior a 50 m, a inclinação longitudinal de 6 %; -----------------------------------------------------------------

e)Não ultrapassar, em todo o percurso, uma inclinação longitudinal máxima de 8 %. ----------------------------------------------------------------------

5 — A edificação de passeios deverá cumprir cumulativamente as seguintes regras: -------------------------------------------------------------------------- a) Assegurar boas condições de aderência, mesmo com piso húmido; b) Assegurar a drenagem; ------------------------------------------------------------ c) Assegurar uma inclinação transversal máxima de 3 %; ------------------- 6 — As redes de águas residuais domésticas e pluviais deverão ser instaladas no subsolo em valas libertas de obstrução em cerca de 3 m de largura total. --------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------- CAPÍTULO V ---------------------------------------- ----------------------------------- Execução do Plano ------------------------------------ ---------------------------------------- Artigo 18.º ------------------------------------------- -------------------------------- (Sistema de execução) ---------------------------------- 1 — A área de intervenção do Plano corresponde a uma unidade de execução, sendo adotado o sistema de cooperação como sistema de execução. ------------------------------------------------------------------------------------ 2 — A execução do Plano será precedida da celebração de contrato de urbanização nos termos da legislação aplicável. ----------------------------------

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4 — A execução do Plano não depende da integração na rede viária municipal das áreas incluídas no domínio público rodoviário estatal. ------- ------------------------------------------ Artigo 19.º ----------------------------------------- ---------------------------- (Fracionamento da propriedade) -------------------------- 1 — A área de intervenção do Plano será fracionada e individualizada no registo predial nos termos previstos na planta de transformação fundiária. 2 — Os prédios que resultem da operação de transformação fundiária prevista no Plano poderão ser objeto de nova transformação fundiária através da aprovação de uma operação de loteamento nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------- ------------------------------------------ Artigo 20.º ----------------------------------------- -----(Dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização ---- ---------------------- coletiva, infraestruturas e equipamentos) --------------------- 1 — O dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, de infraestruturas viárias e equipamento é apenas o que consta expressamente definido na planta de implantação, na planta da rede viária e no anexo II ao presente regulamento. -------------------------------------------------------------------------------- 2 — O presente Plano determina a construção na parcela identificada na planta de implantação de um posto de informação ambiental relacionada com a gestão e valorização de resíduos, como equipamento de utilização coletiva. -------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------ Artigo 21.º ----------------------------------------- ----------------------------------------- (Cedências) ---------------------------------------- 1 — O fracionamento da propriedade implica a cedência para o domínio público municipal das parcelas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos públicos identificadas na planta de cedências. ------------------------------------- 2 — As parcelas cedidas ao município integram-se no domínio público municipal através do ato de individualização no registo predial dos lotes previstos no presente Plano. ------------------------------------------------------------ 3 — As operações de loteamento e as demais operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento a realizar na área de intervenção não se encontram sujeitas a novas cedências destinadas à implantação de espaços verdes públicos, equipamento de utilização coletiva e infraestruturas além das identificadas no presente Plano ou à obrigação de pagamento de

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quaisquer quantias a título de compensação pela ausência de tais cedências. ----------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- Artigo 22.º ------------------------------------------- ------------------------------------- (Perequação) ------------------------------------------ A unititularidade da propriedade da área territorial de intervenção do Plano à data da sua aprovação assegura a distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes do presente instrumento de gestão territorial pelo que não é adotado qualquer mecanismo de perequação. --- --------------------------------------- CAPÍTULO VI --------------------------------------- --------------------------- Disposições finais e transitórias ---------------------------- ------------------------------------------- Artigo 23.º ---------------------------------------- ---------------------------------- (Normas transitórias) ----------------------------------- 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a realização de obras de edificação nas áreas de atividades económicas previstas no Plano depende da prévia execução das obras de regularização dos leitos das ribeiras da Apelação e do Mocho existentes na área da intervenção com o objetivo de confinar os caudais de cheia com período de retorno máximo de 100 anos aos respetivos leitos. ----------------------------------------- 2 — Os órgãos competentes do município poderão condicionar o deferimento dos pedidos de emissão de atos administrativos referentes à realização de obras de edificação nas áreas de atividades económicas previstas no Plano, impondo aos particulares a realização de obras de regularização dos leitos, devidamente aprovadas pelas entidades competentes. -------------------------------------------------------------------------------- 3 — Os atos administrativos que autorizem a utilização de quaisquer edifícios ou frações autónomas existentes na área de intervenção do Plano só poderão ser emitidos pelo município após a receção provisória das obras de regularização dos leitos das ribeiras. ------------------------------- 4 — Salvo se a demolição for imposta vinculadamente pela legislação aplicável, as edificações existentes à data da entrada em vigor do presente Plano não serão demolidas e as utilizações respetivas não serão afetadas sendo assegurada a sua manutenção transitória até à data em que se tornar obrigatória a sua demolição nos termos previstos no artigo 13.º do presente regulamento. --------------------------------------------- 5 — O disposto nos números anteriores não impede o licenciamento de quaisquer atividades de gestão de resíduos nas edificações existentes à data da entrada em vigor do presente Plano, nos termos previstos no n.º

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14 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, até à data em que se tornar obrigatório a sua demolição nos termos previstos no artigo 13.º do presente regulamento. ------------------------------------------------- 6 — O ato administrativo que autorizou a laboração provisória para o exercício da atividade de gestão de resíduos, proferido durante o procedimento de elaboração do presente instrumento de gestão territorial ao abrigo dos números 15 e 16 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, manter-se-á em vigor até à data em que vier a ser substituído pela licença referida no número anterior sem prejuízo de serem respeitados os prazos máximos estabelecidos em tal disposição legal. ------------------------------------------------------------------------------------------- 7 — À estrada desclassificada EN 250 aplicam-se as disposições legais em vigor previstas para as estradas nacionais até à data da sua integração na rede municipal nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, ou até à data da publicação do diploma próprio que estabelecerá o regime das estradas municipais. ---------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- Artigo 24.º ------------------------------------------ ----------------------------------- (Norma revogatória) ----------------------------------- 1 — São revogadas todas as disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures aplicáveis que se mostrem incompatíveis com o disposto no presente regulamento. ------------------------------------------ 2 — São revogadas as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Loures na parte em que incide sobre a área de intervenção do Plano.----------------------------------------------------------------- 3 — A delimitação da reserva ecológica nacional e da reserva agrícola nacional foram efetuadas em simultâneo com a elaboração do presente Plano determinando a revogação da respetiva cartografia municipal em vigor na parte em que incide sobre a correspondente área de intervenção. --------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------ Artigo 25.º ----------------------------------------- ------------------------------------ (Entrada em vigor) ------------------------------------ A entrada em vigor do presente regulamento e das demais disposições do Plano está dependente da sua publicação em Diário da República, bem como da publicação em Diário da República da alteração da delimitação de reserva Ecológica Nacional, na área de intervenção do

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presente Plano de Pormenor, ocorrendo no dia seguinte ao da última destas publicações. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------ANEXO I ---------------------------------------------- ------------------------ Parâmetros de edificabilidade ---------------------------------

Lote

Índice de

ocupação do

solo

(percentagem)

Índice de

utilização do

solo

Índice de im-

permeabilizaç

ão do solo

(percentagem)

Pisos acima

da cota de

soleira

(número

máximo)

Altura da

fachada

(metros)

Lote 1 45% 0,90 81,60% 2 14,10

Lote 2 25% 0,49 81,22% 2 14,10

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--------------------------------------- ANEXO II --------------------------------------------- ---- Dimensionamento mínimo dos lugares de estacionamento privado-----

Tipo de ocupação Estacionamento

Ligeiros Pesados

«Uso comercial»: 1 lugar / 30 m2 de área de

construção para estabelecimentos

com menos de 1000 m2 de área de

construção;

Não aplicável;

1 lugar / 25 m2 de área de

construção para estabelecimentos

de 1000 m2 a 2500 m2 de área de

construção;

Não aplicável;

1 lugar / 15 m2 de área de

construção para estabelecimentos

com mais de 2500 m2 de área de

construção.

1 lugar / 200 m2 de área de

construção para

estabelecimentos com mais de

2500 m2 de área de

construção.

«Uso para serviços»: 3 lugares / 100 m2 de área de

construção para estabelecimentos

com menos de 500 m2 de área de

construção;

Não aplicável;

5 lugares / 100 m2 de área de

construção para estabelecimentos

com menos de 500 m2 de área de

construção.

Não aplicável.

«Uso industrial»: 1 lugar / 75 m2 de área de

construção.

1 lugar / 500 m2 de área de

construção, com um mínimo de

1 lugar.

«Uso para

armazenagem»:

1 lugar / 75 m2 de área de

construção.

1 lugar / 500 m2 de área de

construção, com um mínimo de

1 lugar.

«Uso para gestão de

resíduos»:

1 lugar / 75 m2 de área de

construção.

1 lugar / 500 m2 de área de

construção, com um mínimo de

1 lugar.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA,

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------

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--- Eram dezasseis horas e trinta e cinco minutos, quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às dezasseis horas e cinquenta e cinco minutos. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- b) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO --------------------------------------- ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Seguidamente foi aberto um período de intervenção ao público, não tendo havido, no entanto, qualquer intervenção por parte do mesmo. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Todos os documentos referenciados nas propostas a seguir identificadas e não reproduzidos na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados em pasta anexa ao livro de atas, nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de Novembro de 1963: ------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº 134/2014 – Acordo de Execução, de fls.2/105 a fls. 105/105; -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº 135/2014 – contrato Interadministrativo, de fls. 2/21 a fls.21/21; -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº 136/2014 – Informação nº E/29617/2014, a fls. 3/82; Informação nº 10.DPMOTRU.PA.14; Plano de Pormenor da Quinta dos Almosteis, relatório de acompanhamento e concertação, de fls. 5/82 a fls.82v/82; ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Eram dezasseis horas e cinquenta e cinco minutos quando foram encerrados os trabalhos constantes da Ordem do Dia nos termos que ficam descritos. ----------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DA LEI N.º 75/2013 DE

12 DE SETEMBRO E NO N.º 3 DO ARTIGO 27.º DO CÓDIGO DO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA AS

PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA

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DISTRIBUIÇÃO, POR FOTOCÓPIA, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Eram dezassete horas quando foram encerrados os trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. --------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR

UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E CATORZE, JUNHO, ONZE,

TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ QUE A MESMA

HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM

ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO

DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. --------------------

O Presidente da Câmara

O Secretário