cÂmara municipal de paracatu - mg · art. 40 - o programa de estágio será coordenado pela...

9

Upload: others

Post on 21-Jul-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 2: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 3: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 4: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 5: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 6: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 7: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 8: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 9: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes